STJ encerra primeiro semestre com mais de 260 mil novos processos
Para o ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, o balanço estatístico…
Em seus primeiros meses na gestão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cezar Peluso tem dado ênfase a projetos voltados ao atendimento ao público e à informatização, para uma melhor prestação jurisdicional. Um exemplo disso é a Central do Cidadão, criada em 2008 pela gestão anterior, mas que a partir de maio deste ano foi reestruturada e passou a ser a Central do Cidadão e Atendimento (CCA), vinculada à Secretaria Geral da Presidência.
Com instalações originais ampliadas e adaptadas às novas atribuições, a área reúne serviços como protocolo e atendimento presencial e não presencial em um mesmo espaço, de 1.700m². Lá há também salas para advogados e Defensoria Pública da União. Assim, os usuários dos serviços não precisam ficar transitando desnecessariamente pelo Tribunal, uma vez que encontram tudo o que precisam em um só lugar – no térreo do Anexo II.
Atualmente, a equipe de servidores, funcionários terceirizados e estagiários que trabalha no atendimento do STF recebe dezenas de manifestações diárias que, ao final do mês, somam mais de mil demandas atendidas. Por meio da Central, qualquer pessoa pode encaminhar solicitações, sugestões, críticas, dúvidas ou elogios relacionados às atividades do Supremo.
Na página do Supremo na internet, há formulário específico para a manifestação do público. A expansão dos serviços é pioneira em Cortes superiores e tem o objetivo de racionalizar os serviços oferecidos, de forma a torná-los mais simples, rápidos e eficientes.
O STF trabalha com duas formas de atendimento aos operadores do Direito e sociedade em geral: uma é o atendimento presencial, prestado no balcão da Central, com serviços que podem ser, inclusive, agendados como é o caso da “carga programada”, que permite a consulta ou retirada de processos. Mas há também o atendimento não presencial, que dispensa a vinda da pessoa ao balcão do Tribunal.
A implantação dos processos eletrônicos trouxe segurança, conforto e celeridade aos jurisdicionados atendidos pelo Supremo Tribunal Federal. Daí a necessidade de adequação dos demais serviços, levando à criação da Seção de Atendimento Não Presencial. Nessa nova unidade, os serviços são prestados a distância, pela internet, e-mail, Correios ou telefone.
Novidades
Com o aumento da procura de serviços também por telefone, o STF já estuda a possibilidade de criação de um call center para atender à demanda, sem a necessidade de que as pessoas se desloquem até o Tribunal.
O projeto abrange a aquisição de equipamentos e de um software que permitirá verificar o volume de chamadas atendidas, o tempo médio de atendimento, o número de ligações em espera etc. Com o programa de dados, a Corte terá como medir a eficácia do serviço e a satisfação dos usuários.
Também está em estudo a implantação do serviço de emissão de certidões on line e a criação de um portal da Central do Cidadão e Atendimento do STF na internet, de forma a reunir num mesmo endereço eletrônico as informações de interesse do cidadão e do advogado, no contexto do atendimento presencial ou não presencial.
Confira a lista de atribuições do Atendimento STF:
* Transmitir informações sobre o funcionamento do STF, os serviços prestados pela Corte e a tramitação de processos;
* Orientar os usuários, receber sugestões, reclamações, críticas e elogios acerca das atividades do Tribunal;
* Receber cartas do cidadão e respondê-las;
* Receber cartas que reclamem providências jurisdicionais, garantidoras do direito de ir e vir (habeas corpus) e dar seguimento aos pedidos;
* Protocolar e encaminhar à unidade competente as petições iniciais e as destinadas à instrução de processos judiciais em trâmite;
* Receber e providenciar a carga de processos em tramitação no Tribunal;
* Possibilitar a vista e a obtenção de cópias de processos;
*Providenciar a expedição de certidões;
* Promover ações que visem à melhoria contínua do atendimento ao público, no âmbito do STF.
Fonte: STF
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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