Consulta pública sobre auxílio-alimentação para aposentados está aberta
Proposta que prevê a manutenção do benefício para servidores públicos…
Matéria foi recebida pela Câmara e ainda não tem regime de tramitação definido.
O projeto de lei (PL) 3084/2025 fixa o valor de referência (VR) de 6,5% do valor integral do CJ1 para o Adicional de Qualificação (AQ), a fim de estabelecer “um modelo mais justo e tecnicamente adequado” para a concessão do benefício.
Além disso, a matéria, que foi recebida recentemente pela Câmara dos Deputados e ainda não tem regime de tramitação definido, inova ao permitir o acúmulo proporcional de titulações, certificações e ações de capacitação, com limites previamente definidos. O texto prevê também a incorporação do AQ à aposentadoria e pensão, desde que o título tenha sido obtido antes da inativação.
Art. 1º A Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento. ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 5º O adicional previsto nos incisos I a IV do art. 15 será considerado no cálculo dos proventos de aposentadoria e das pensões, desde que o título, diploma ou certificado tenha sido obtido antes da data da inativação.
Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ será calculado com base em múltiplos do Valor de Referência (VR) fixado no Anexo X desta Lei, nos seguintes termos:
I – 5 (cinco) vezes o VR, para título de Doutor, limitado a uma única titulação;
II – 3,5 (três inteiros e cinco décimos) vezes o VR, para título de Mestre, limitado a uma única titulação;
III – 1 (uma) vez o VR, para curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, podendo acumular até 2 (duas) pós-graduações;
IV – 1 (uma) vez o VR, para segundo curso de graduação, limitado a um único curso;
V – 0,5 (cinco décimos) vezes o VR, para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até 2 (duas) certificações;
VI – 0,2 (dois décimos) do VR, para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, podendo acumular até 3 (três) conjuntos de 120 (cento e vinte) horas de ações de capacitação.
§ 1º O AQ será devido a partir da data da apresentação do título, diploma ou certificado, observados os demais requisitos deste artigo.
§ 2º O AQ de que trata o caput deste artigo será implementado conforme regulamento de cada órgão do Poder Judiciário da União, que definirá as áreas e temas de interesse institucional para fins de reconhecimento das titulações, certificações e ações de capacitação.
§ 3º Os adicionais previstos nos incisos I e II deste artigo não se acumularão e absorverão qualquer adicional de menor nível, exceto o previsto no inciso VI.
§ 4º A soma dos adicionais previstos nos incisos III, IV e V do caput está limitada a 2 (duas) vezes o VR.
§ 5º O adicional previsto no inciso VI do caput poderá ser percebido cumulativamente com quaisquer dos demais.
§ 6º Os coeficientes relativos aos incisos V e VI do caput serão válidos pelo prazo de 4 (quatro) anos, contados da conclusão da certificação, independentemente de seu prazo de validade, ou da última ação que totalizar o mínimo exigido, conforme o caso.
§ 7º Os adicionais já reconhecidos e homologados pelos órgãos do Poder Judiciário da União, desde que ainda vigentes, permanecem válidos para fins de recebimento do AQ, observado o disposto no § 3º deste artigo.
§ 8º O servidor cedido não fará jus ao AQ, salvo se cedido para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário – FUNPRESP-JUD.
§ 9º Ao ocupante do cargo de Técnico Judiciário que tenha sido nomeado com requisito de escolaridade de nível médio ou equivalente, é assegurado o direito ao AQ previsto no inciso IV do caput para o primeiro curso de graduação, independentemente de ter requerido ou percebido tal adicional ou a correspondente vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) prevista na redação original do § 5º deste artigo.
§ 10. Na hipótese de o servidor mencionado no § 9º ter recebido VPNI por força do §5º na redação original, a referida VPNI será automaticamente transformada no AQ previsto no inciso IV do caput.
Art. 2º Fica acrescido à Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, o Anexo X – Valor de Referência (VR), a que se refere o caput do art. 15, conforme disposto no Anexo desta Lei.
Art. 3º Fica revogado o § 6º do art. 14 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.
Art. 5º A implementação dos adicionais previstos nesta Lei fica condicionada à expressa autorização da despesa em anexo específico da Lei Orçamentária Anual do ano de sua publicação, com a demonstração de dotação suficiente para o atendimento da despesa, por órgão do Poder Judiciário da União, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO X
(Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, art. 15)
VALOR DE REFERÊNCIA (VR)
VR 6,5% do valor integral da CJ-1
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📅 QUEM VAI ESTAR NO CALENDÁRIO 2027?
Chegou a hora de conhecer as primeiras 12 das 34 participações que estão concorrendo a uma vaga no Calendário ANAJUSTRA Federal 2027. 💙
Cada participação tem uma história. Cada servidor, um jeito de mostrar que servidor público também está em movimento.
A escolha está nas suas mãos! 🫵
👉 Deslize para conhecer as participações.
🗳️ Depois, acesse o hotsite e vote na sua favorita até 28/8.
#CalendárioANAJUSTRA #Calendário2027 #ServidoresEmMovimento #ANAJUSTRAFederal
Entregaram tudo. E mais um pouco. 💙
Informação, saúde, atendimento, brindes, acolhimento e muita disposição para fazer acontecer.
Nosso agradecimento à equipe da ANAJUSTRA Federal que esteve no TRT1, no Rio de Janeiro, e cuidou de cada detalhe desses dois dias. 💙
E já tem próxima parada! ✈️
No dia 26/8, estaremos no TRE-SE, em Sergipe, com mais uma manhã de informação, saúde e cuidado.
TRE-SE, esperamos você! @tresergipe
#anajustrafederal #trt1 #tresergipe
🏥 Tem novidade em saúde chegando ao TRE-SE! @tresergipe
A ANAJUSTRA Federal, por meio da JUSaúde, traz os planos SulAmérica Saúde para servidores e magistrados do Tribunal.
E o lançamento será especial! No dia 26/8, das 8h às 13h, estaremos no TRE-SE com atendimento para apresentar os planos, esclarecer dúvidas e orientar sobre a adesão.
Além disso, preparamos uma manhã de cuidados com aferição de pressão, glicose e bioimpedância, em parceria com Drogasil e Extrafarma, além de sucos, saladas de frutas e brindes. 🍹🎁
📍 Esperamos você no hall de entrada do Espaço Sociocultural, em frente ao plenário.
Passe por lá e conheça essa nova opção de saúde!
📢 Novos anúncios no Mural de Permuta e Redistribuição!
Se você deseja mudar de lotação por meio de permuta ou redistribuição, vale a pena conferir quem passou por lá nos últimos dias.
Se você é associado, você pode se cadastrar e receber alertar de perfis compatíveis. Se ainda não se associou, publique o seu anúncio gratuitamente!
#Permuta #Redistribuição #JudiciárioFederal #ANAJUSTRAFederal
🚨 A GAACTA chegou à Justiça Eleitoral.
O TSE publicou resolução que institui a GAACTA de 15% para servidores que ocupam cargos em comissão CJ-1 a CJ-4 em toda a Justiça Eleitoral.
A medida acontece depois do pedido apresentado pela ANAJUSTRA Federal em junho, que também protocolou pedido junto ao CSJT para garantir a mesma gratificação aos servidores dos 24 TRTs e Varas.
Ou seja: uma frente avançou. A outra continua em movimento. 💪
Enquanto STJ, TST, Justiça Federal e agora a Justiça Eleitoral já contam com a gratificação, os servidores dos TRTs ainda aguardam o mesmo reconhecimento.
E a ANAJUSTRA Federal vai intensificar os trabalhos junto ao CSJT para garantir esse direito!
Mesma responsabilidade. Mesma complexidade. Mesmo Judiciário. Por que tratamento diferente?
A luta pela isonomia continua e não para na GAACTA.
➡️ O próximo passo também será buscar o reconhecimento para as Funções Comissionadas (FCs), além de melhorias para toda a categoria em todos os seus ramos.
Porque isonomia não se faz pela metade.
Acesse o site e fique por dentro de tudo sobre o tema!
🏥 Saúde em foco no @trtrjoficial!
Nos dias 17 e 18/8, a ANAJUSTRA Federal esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, levando informação e cuidado aos servidores.
Durante a ação, os participantes puderam aproveitar serviços gratuitos de saúde, como aferição de pressão, teste de glicemia e bioimpedância, além de contar com um plantão tira-dúvidas sobre as opções de planos de saúde oferecidas pela entidade.
E, nesta quarta-feira (19), o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, acompanhado dos consultores Nelson Dantas e Wallace Calazans e do gerente João Lemos, esteve com o presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, para apresentar as alternativas de planos de saúde disponíveis para os servidores.
Também participaram do encontro o assessor da Presidência, Sérgio Lobo, e o vice-presidente do Tribunal, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.
🤝 A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRT1 pelo espaço, pela receptividade e pela oportunidade de estar mais perto dos servidores, levando informação, prevenção e opções para cuidar da saúde de toda a família.
#anajustrafederal #trtrio #saude