
Atualizada resolução sobre condições especiais de trabalho aos servidores com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves
Medida se estende àquelas(es) que tenham filhas(os) ou dependentes legais na…
Tendo como objetivo principal tornar mais ágil a prestação jurisdicional no país, a então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, regulamentou, por meio da Resolução 344/2007, o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, na comunicação de atos e na transmissão de peças processuais na Suprema Corte, em cumprimento à Lei 11.419/2006.
Começou com recurso extraordinário
A instalação do e-STF foi oficializada em 21 de junho de 2007. O primeiro serviço oferecido totalmente em meio digital foi o Recurso Extraordinário (RE), instrumento jurídico apropriado para contestar, no Supremo, decisões de outros tribunais que supostamente feriram a Constituição.
A partir de então, o serviço passou a funcionar em conjunto com quatro tribunais – o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e os Tribunais de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) e de Sergipe (TJ-SE).
Menos de 24 horas após o lançamento do sistema e-STF, o primeiro RE já foi havia sido julgado eletronicamente pelo STF, em decisão do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), proferida na tarde do dia 22, num recurso interposto pela empresa de informática Digiarte contra a União.
A Resolução 344/2007 dispunha que, para utilizar o processamento eletrônico, o usuário deveria ser cadastrado previamente para acessar o programa disponibilizado pelo STF. Com o e-STF, os atos e peças processuais passaram a ser protocolados eletronicamente, via internet, e o programa necessário a este protocolo ficou disponível nas dependências do Supremo e nos órgãos judiciais de origem, garantindo-se a autenticidade das peças processuais por sistema de segurança eletrônico.
Certificação digital
Em 29 de novembro de 2007, a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, assinou a Resolução 350/2007, que regulamentou o recebimento de peticionamento eletrônico, com certificação digital, para a prática de atos processuais nos autos que tramitam, por meio físico ou eletrônico, no âmbito do STF.
O sistema começou a ser operacionalizado oficialmente em 13 de dezembro daquele ano. Na mesma data, o sistema foi inaugurado com o ajuizamento, pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3996) contra normas aprovadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal sobre agentes de trânsito.
O que é
Certificação digital é a assinatura realizada por meio de certificado obtido perante Autoridade Certificadora credenciada junto à Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Segundo a Resolução 350/2007, do STF, o envio de petição eletrônica com certificação digital era um serviço de uso facultativo, disponível no portal oficial do Supremo Tribunal Federal na internet (www.stf.gov.br), diariamente, das 06h às 24h, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. O acesso ao sistema estava condicionado a cadastro eletrônico prévio.
A petição eletrônica com certificação digital deveria ser enviada com todos os documentos que a instruíssem, ficando dispensada a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas.
Mudança
No fim de outubro de 2009, em decorrência da evolução tecnológica, o serviço de Petição Eletrônica do STF foi alterado. Desde então, a certificação digital passou a ser obrigatória para todos os usuários, que tiveram de fazer um recadastramento no portal do STF para ter acesso ao sistema.
Além da certificação eletrônica, os advogados dispunham de quatro alternativas para apresentar as petições, incidentais ou iniciais: fisicamente, na Seção de Recebimento e Protocolo de Petições do STF; pelo correio; via fax, observadas as disposições normativas pertinentes à espécie; ou, temporariamente, para o e-mail srpp@stf.jus.br, condicionada a validade do ato à apresentação dos originais à Secretaria do Tribunal, conforme disposto na Lei 9.800/99.
No início de 2010, 1.012 advogados com certificação digital estavam cadastrados para ingressar com petições eletrônicas no Supremo Tribunal Federal, segundo dados da Seção de Sistemas de Processamento Judiciário. Desse total, 52,95% tinham como autoridade certificadora o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Processamento obrigatório
Em 20 de outubro de 2009, o então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, assinou a Resolução 417, tornando obrigatório, a partir de 1º de fevereiro de 2010, o uso do sistema eletrônico para ajuizamento de seis classes processuais de competência originária do STF, ou seja, ações que têm tramitação iniciada na Suprema Corte.
São elas: ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), ADC (Ação Direta de Constitucionalidade), RCL (Reclamação) e PSV (Proposta de Súmula Vinculante).
O primeiro processo protocolado obrigatoriamente pelo sistema e-STF deu entrada às 18:43:44 do próprio dia 1º de fevereiro. Trata-se de uma reclamação ajuizada pela Prefeitura Municipal de Porto do Mangue, no Rio Grande do Norte.
No dia 1º de agosto, o STF dará mais um passo para tornar o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais ainda mais eficaz, com a inclusão de outras oito classes processuais no sistema e-STF. São elas: AC (Ação Cautelar), AR (Ação Rescisória), HC (Habeas Corpus), MS (Mandado de Segurança), MI (Mandado de Injunção), SL (Suspensão de Liminar), SS (Suspensão de Segurança) e STA (Suspensão de Tutela Antecipada).
Até o início de julho, estavam em tramitação no STF 2.062 feitos eletrônicos, dos quais 1.266 são Recursos Extraordinários.
Até o momento, de todos os 90.164 processos em curso na Suprema Corte no início de julho, 97,76% ainda foram propostos pela forma tradicional.
Fonte: STF
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