Plenário do CNJ aprova proposta orçamentária
Os recursos serão destinados ao pagamento de pessoal, encargos sociais,…
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade do total analisado, com 45,1%. Em seguida aparecem os processos envolvendo servidores.

O relatório final da Pesquisa Litigância Contra o Poder Público mostra que 11 grandes temas concentram 90% das ações judiciais contra a administração pública no Brasil. O estudo foi conduzido pela Universidade de São Paulo (USP), por meio de um acordo de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A pesquisa analisou processos em que União, estados, municípios, autarquias ou fundações públicas aparecem como parte. Até março de 2025, os 11 temas analisados reuniam 10,6 milhões de processos pendentes. O levantamento indica que a judicialização contra o Poder Público não tem um único perfil e varia conforme o assunto discutido, o ente federativo demandado, o território e as condições de acesso à Justiça.
Acesse aqui o relatório final da Pesquisa Litigância Contra o Poder Público
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade do total analisado, com 45,1%. Em seguida aparecem os processos envolvendo servidores públicos, que correspondem a cerca de um quinto das ações (21,8%). As demandas tributárias somam 11,5%. Também aparecem entre os temas mais frequentes os litígios trabalhistas, contratuais, de responsabilidade civil, saúde, educação, trânsito, meio ambiente e desapropriação.
A pesquisa mostra que cada tema tem uma dinâmica própria. Nos estados aparecem proporcionalmente mais demandados em temas como servidores públicos, trânsito e saúde. Nos municípios, há maior presença relativa de litígios trabalhistas, além de ações envolvendo servidores, saúde, responsabilidade civil e contratos. O tema tributário é o que apresenta maior equilíbrio entre os três níveis da federação.
A distribuição regional também revela diferenças relevantes. Em matéria previdenciária, os maiores volumes proporcionais aparecem no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que abrange estados do nordeste, e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que inclui o Distrito Federal e estados do norte, nordeste e centro-oeste.
Além do volume de processos, a pesquisa analisou o resultado das ações. Na primeira instância e nos Juizados Especiais, a saúde é o tema em que o Judiciário mais defere. Em 74% das decisões, os pedidos dos autores são totalmente acolhidos.
Na área de educação, a procedência total chega a 55% apenas no primeiro grau. Já nas ações previdenciárias, apesar do grande volume, o Poder Judiciário indefere em quase metade dos casos na primeira instância. Cerca de um terço das ações previdenciárias tem procedência total para o autor, com 34%.
Segundo o relatório, esses dados indicam diferentes padrões de litigância. Saúde e educação aparecem como temas ligados ao acesso a direitos fundamentais, em que o Judiciário é acionado para garantir uma prestação considerada falha ou urgente. A litigância previdenciária aparece como contencioso de massa associado a falhas, inconsistências ou divergências nos processos administrativos. Servidores públicos, tributário e trabalhista formam outro bloco, com disputas de natureza mais técnica, econômica ou corporativa.
A comparação internacional reforça a dimensão do caso brasileiro. Considerando o cálculo mais restritivo adotado pelo estudo, o Brasil registrava 35,6 processos pendentes contra o Poder Público por mil habitantes em 2022. A taxa é aproximadamente sete vezes maior que a média observada nos países da União Europeia analisados, de 5,2 processos por mil habitantes. No mesmo levantamento, a Alemanha registrava 8 processos por mil habitantes, a Argentina 5,8, a França 3,4 e os Estados Unidos 0,1 na Justiça Federal.
O relatório ressalta que a comparação entre países exige cautela, porque os sistemas de Justiça e as bases de dados são diferentes. Ainda assim, a pesquisa aponta que a magnitude da litigância contra o Poder Público no Brasil é superior à observada nos demais países estudados. O trabalho analisou experiências da Alemanha, Argentina, Estados Unidos, França e México.
Na parte propositiva, o estudo afirma que não há uma solução única para reduzir a litigância contra o Poder Público. As medidas precisam considerar o tema discutido, o ente federativo demandado e o perfil do conflito. Entre as linhas de reforma sugeridas estão o fortalecimento da esfera administrativa, a gestão estratégica da litigância, a ampliação de métodos alternativos de solução de conflitos, a coordenação entre instituições e a busca por maior uniformidade nas decisões.
Entre as propostas com maior potencial institucional estão o uso de métodos autocompositivos (conciliação e mediação), a integração de sistemas de informação, a identificação de demandas repetitivas, o uso de inteligência artificial para análise de padrões de litigância, a especialização temática em matérias recorrentes e o fortalecimento de mecanismos coletivos. A pesquisa também destaca a importância de aproximar a atuação administrativa e judicial, especialmente em áreas de grande volume, como previdência, saúde, servidores públicos e tributário.
Para os pesquisadores, o enfrentamento da litigância contra o Poder Público deve preservar o acesso à Justiça, mas também criar formas mais eficientes de prevenir conflitos, resolver demandas repetitivas e reduzir o impacto da judicialização sobre a administração pública e sobre o Judiciário.
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Hoje, 6/8
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