STF lança edital para receber propostas sobre modernização da Justiça
Contribuições poderão ser enviadas até 15/8.
Para os servidores, permanecem os modelos atuais de assistência, com possibilidade de reembolso ou planos próprios.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) empossou, na sexta-feira, durante a 5ª Sessão Ordinária, os desembargadores Arion Mazurkevic, presidente do TRT da 9ª Região (PR), e Téssio da Silva Torres, presidente do TRT da 22ª Região (PI), como representantes das regiões Sul e Nordeste no órgão.
Ambos foram eleitos pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) e nomeados pela Presidência do Conselho.
Confira mais fotos da sessão no Flickr do CSJT.
Os novos integrantes substituem a desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), e o desembargador Ricardo Martins Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), cujos mandatos se encerraram no último mês.
O CSJT é composto pelo presidente, vice-presidente e corregedor-geral do TST, por três ministros eleitos pelo Pleno do TST, por cinco presidentes de TRTs (representando as cinco regiões do país) e por um juiz do Trabalho de primeiro grau (titular de Vara do Trabalho).
Confira a composição atual do CSJT.
Também na sessão, o Conselho aprovou um novo regulamento para o auxílio-saúde de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. A medida atende a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e a diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A partir de agora, para receber o reembolso, os juízes que utilizam planos de saúde particulares precisam obrigatoriamente comprovar os valores que de fato pagaram. Quem já utiliza planos contratados diretamente pelos tribunais (como autogestões ou convênios) poderá continuar neles.
Para os servidores, permanecem os modelos atuais de assistência, com possibilidade de reembolso ou planos próprios.
As novas regras passam a valer a partir de 1º de julho de 2026. Os tribunais regionais têm um prazo de 30 dias para adaptar suas normas internas.
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