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A política determina que a composição dos quadros institucionais respeite a proporção de gênero, raça e etnia.
A participação igualitária entre mulheres e homens também deve ser garantida nos Conselhos da Justiça Militar — órgãos judiciais de primeira instância da Justiça Militar da União. O entendimento foi evidenciado nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltadas à promoção da igualdade de gênero em seus quadros funcionais, com alteração aprovada na 12ª Sessão Ordinária de 2025.
A nova redação ajusta a Resolução 255/2018, que trata da Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário. No julgamento do Ato Normativo 0006769-77.2025.2.00.0000, o CNJ explicitou a previsão de que os Conselhos da Justiça Militar também cumpram as diretrizes, especialmente no que diz respeito à participação feminina em cargos de chefia, assessoramento e eventos institucionais.
A política estabelece que os órgãos do Judiciário devem garantir, sempre que possível, a participação equânime também com atenção à interseccionalidade de raça e etnia. Essa diretriz se aplica a diversas esferas institucionais, como convocações de integrantes da magistratura, designações para cargos de chefia, composição de comissões e grupos de trabalho, mesas de eventos, contratação de estagiários e serviços terceirizados. A meta é assegurar que, no mínimo, 50% dessas posições sejam ocupadas por mulheres.
O conceito de mulher adotado é amplo e inclusivo, abrangendo mulheres cisgênero, transgênero e fluídas. Além disso, a política determina que a composição dos quadros institucionais respeite a proporção de gênero, raça e etnia da população brasileira, conforme dados do IBGE, com possibilidade de superação desses percentuais em favor de grupos minorizados. Os tribunais devem divulgar essas informações de forma acessível em seus portais, promovendo transparência e controle social.
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