
Fachin destaca compromisso com os direitos humanos
Ele é ministro do STF desde junho de 2015.
A política determina que a composição dos quadros institucionais respeite a proporção de gênero, raça e etnia.
A participação igualitária entre mulheres e homens também deve ser garantida nos Conselhos da Justiça Militar — órgãos judiciais de primeira instância da Justiça Militar da União. O entendimento foi evidenciado nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltadas à promoção da igualdade de gênero em seus quadros funcionais, com alteração aprovada na 12ª Sessão Ordinária de 2025.
A nova redação ajusta a Resolução 255/2018, que trata da Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário. No julgamento do Ato Normativo 0006769-77.2025.2.00.0000, o CNJ explicitou a previsão de que os Conselhos da Justiça Militar também cumpram as diretrizes, especialmente no que diz respeito à participação feminina em cargos de chefia, assessoramento e eventos institucionais.
A política estabelece que os órgãos do Judiciário devem garantir, sempre que possível, a participação equânime também com atenção à interseccionalidade de raça e etnia. Essa diretriz se aplica a diversas esferas institucionais, como convocações de integrantes da magistratura, designações para cargos de chefia, composição de comissões e grupos de trabalho, mesas de eventos, contratação de estagiários e serviços terceirizados. A meta é assegurar que, no mínimo, 50% dessas posições sejam ocupadas por mulheres.
O conceito de mulher adotado é amplo e inclusivo, abrangendo mulheres cisgênero, transgênero e fluídas. Além disso, a política determina que a composição dos quadros institucionais respeite a proporção de gênero, raça e etnia da população brasileira, conforme dados do IBGE, com possibilidade de superação desses percentuais em favor de grupos minorizados. Os tribunais devem divulgar essas informações de forma acessível em seus portais, promovendo transparência e controle social.
🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.
🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.
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De 2010 a 2026, muita história coube entre os dias do nosso calendário. 💚
São 16 anos acompanhando os servidores do Judiciário Federal com páginas que inspiram organização, produtividade e boas lembranças.
Este ano, contamos com o apoio da @brb_financeira Financeira BRB, para novas partilhas e um ano organizado do início ao fim.
E em 2011, tivemos a primeira edição com a participação dos associados. Você se lembra qual foi o tema? 👀
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✨Mais uma vitória judicial da ANAJUSTRA Federal!✨
A Segunda Turma do Supremo reconheceu a validade da sentença obtida pela entidade sobre os Quintos/Décimos, afastando entendimento do TCU sobre a absorção da rubrica e garantindo aos associados o direito de mantê-la na aposentadoria.
Consequentemente, a decisão também restabelecerá o recebimento da parcela absorvida no último reajuste da categoria. 💪⚖️
Uma vitória coletiva que reafirma a força da categoria e o compromisso da ANAJUSTRA Federal em defender cada conquista dos servidores do Judiciário da União. 👏
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