Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
Decisão fortalece o modelo, garantindo um ambiente ainda mais seguro para o planejamento das aposentadorias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade integral da Lei n° 12.618/2012, norma que instituiu e regulamentou o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores públicos federais, sendo o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público operado pela Funpresp-Jud. A decisão reafirma a segurança jurídica do modelo e consolida o entendimento de que o referido regime complementar está de acordo com a Constituição Federal.
O Tribunal analisou conjuntamente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)4.863, 4.885, 4.893 e 4.946, propostas por entidades representativas de magistrados, servidores públicos e membros do Ministério Público. As associações questionavam a validade formal e material da Lei n° 12.618/2012, sobretudo em três pontos:
A Presidência da República, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) defenderam a improcedência das ações, sustentando que as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional nº 41/2003 permitiram a adoção do RPC por lei ordinária e que o modelo da Funpresp-Jud e da Funpresp-Exe é compatível com o texto constitucional.
O Ministro André Mendonça, relator das ações, rejeitou todos os questionamentos apresentados e defendeu a constitucionalidade plena da legislação que sustenta o regime de previdência complementar dos servidores. Entre os principais pontos do voto, destacam-se:
1. Forma da lei
O relator afirmou que, após a EC nº 41/2003, não há exigência de lei complementar para criação do regime de previdência complementar do serviço público. Assim, a Lei nº 12.618/2012, de natureza ordinária, atende plenamente ao texto constitucional.
2. Natureza da Funpresp-Jud e da Funpresp-Exe
O ministro reconheceu que as Fundações têm natureza pública, ainda que organizadas sob personalidade jurídica de direito privado. Dessa forma, estão sujeitas aos princípios da administração pública, como concurso, licitação, governança e transparência.
3. Regime dos magistrados
O relator afastou a tese de que o regime previdenciário dos magistrados deveria ser instituído exclusivamente por lei complementar de iniciativa do STF. Segundo ele, o art. 93 da Constituição remete ao art. 40, aplicando aos magistrados o mesmo regime previdenciário dos demais servidores públicos.
Além disso, Mendonça também rejeitou alegações relativas ao processo legislativo das reformas previdenciárias e destacou que as normas foram amplamente debatidas no Congresso Nacional.
Os ministros da Corte acompanharam integralmente o voto do relator. Com isso, o STF declarou válidos, em todos os aspectos, a Lei 12.618/2012, reconhecendo a regularidade do RPC para os servidores públicos federais e a conformidade da Funpresp-Jud e da Funpresp-Exe com a Constituição Federal.
A decisão fortalece a estabilidade institucional do modelo, garantindo aos servidores e participantes das entidades Funpresp um ambiente ainda mais seguro e confiável para o planejamento de longo prazo de suas aposentadorias.
Acessos: 530
Já cumpriu as metas da campanha no aplicativo da ANAJUSTRA Federal?
Para participar do sorteio de três kits exclusivos, basta:
⭐ Avaliar dois convênios.
🛡️ Ter pelo menos uma apólice de seguro ativa.
Além disso, é necessário estar com a mensalidade associativa em dia.
📅 As metas podem ser cumpridas até 2 de agosto. O sorteio será realizado em 3 de agosto.
Se ainda não participou, este é o momento.
Comente APP e receba o link para baixar nosso aplicativo!
#appanajustrafederal #app #metas #convenios #seguros premio
Os convênios da ANAJUSTRA Federal continuam recebendo avaliações cinco estrelas no aplicativo da entidade.
💬 “Sempre utilizo o convênio na compra dos meus produtos. Descontos muito bons.”
💬 “Excelente.”
💬 “TOP.”
💬 “Ótimo desconto.”
Esses são alguns dos comentários deixados por associados que já aproveitaram benefícios em parceiros como Raia, Electrolux, Netshoes, Petz, Nike e Honda.
Além de ajudar outros associados a conhecerem melhor os convênios, sua avaliação contribui para o aprimoramento contínuo do Clube de Vantagens.
📲 Já utilizou algum parceiro? Acesse o aplicativo, deixe sua avaliação e compartilhe sua experiência!
Você pode estar pagando mais do que o necessário pelo seu plano de saúde.
A Ana, servidora do TRT1, procurou a equipe da JUSaúde para comparar as opções disponíveis e encontrou um plano mais adequado ao seu perfil. O resultado? Uma economia de R$ 2.107,69 por mês, totalizando mais de R$ 25 mil por ano. 😱
Esse é apenas um exemplo. A economia varia de acordo com o perfil de cada beneficiário, mas comparar as opções disponíveis pode fazer uma grande diferença no seu orçamento.
📲 Fale com nossos especialistas e descubra se você também pode economizar sem abrir mão da qualidade no atendimento.
Valores referentes ao caso apresentado e sujeitos às condições de contratação e ao perfil do beneficiário.
Comprar seus medicamentos com desconto ficou ainda mais fácil. 💊
Se você é associado da ANAJUSTRA Federal, pode comprar pelo site ou aplicativo da Drogasil e da Raia com descontos de até 60% em medicamentos participantes.
Neste vídeo, mostramos o passo a passo para ativar o benefício e começar a economizar em poucos minutos.
Salve este conteúdo para consultar quando precisar e compartilhe com outros associados que ainda não conhecem essa vantagem.
As inscrições para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 começaram!
📅 Envio das fotos:
• Início: 6 de julho
• Encerramento: 7 de agosto
Acesse anajustrafederal.org.br e, na matéria de lançamento, saiba como participar!
⭐ Quem melhor para falar sobre os convênios da ANAJUSTRA Federal do que os próprios associados?
As últimas avaliações feitas pelo aplicativo mostram que os benefícios fazem diferença no dia a dia, seja para economizar na farmácia, comprar eletrodomésticos, investir em educação ou aproveitar opções de lazer.
💬 “Já fiz umas 3 compras pelo convênio. Vale muito a pena!”
💬 “Sempre utilizo o convênio quando faço uma compra lá.”
Esses são dois comentários deixados pela Maria Cláudia Gasparetto, servidora do TRT da 15ª Região.
E você? Já aproveitou algum convênio da ANAJUSTRA Federal?
📲 Acesse o aplicativo e compartilhe sua avaliação.
Sua experiência pode ajudar outros associados a descobrirem novas oportunidades de economia.