Colégio de Presidentes dos TREs elege nova liderança nacional
O Coptrel reúne os mandatários das cortes eleitorais de todos os estados do…
Decisão fortalece o modelo, garantindo um ambiente ainda mais seguro para o planejamento das aposentadorias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade integral da Lei n° 12.618/2012, norma que instituiu e regulamentou o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores públicos federais, sendo o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público operado pela Funpresp-Jud. A decisão reafirma a segurança jurídica do modelo e consolida o entendimento de que o referido regime complementar está de acordo com a Constituição Federal.
O Tribunal analisou conjuntamente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)4.863, 4.885, 4.893 e 4.946, propostas por entidades representativas de magistrados, servidores públicos e membros do Ministério Público. As associações questionavam a validade formal e material da Lei n° 12.618/2012, sobretudo em três pontos:
A Presidência da República, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) defenderam a improcedência das ações, sustentando que as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional nº 41/2003 permitiram a adoção do RPC por lei ordinária e que o modelo da Funpresp-Jud e da Funpresp-Exe é compatível com o texto constitucional.
O Ministro André Mendonça, relator das ações, rejeitou todos os questionamentos apresentados e defendeu a constitucionalidade plena da legislação que sustenta o regime de previdência complementar dos servidores. Entre os principais pontos do voto, destacam-se:
1. Forma da lei
O relator afirmou que, após a EC nº 41/2003, não há exigência de lei complementar para criação do regime de previdência complementar do serviço público. Assim, a Lei nº 12.618/2012, de natureza ordinária, atende plenamente ao texto constitucional.
2. Natureza da Funpresp-Jud e da Funpresp-Exe
O ministro reconheceu que as Fundações têm natureza pública, ainda que organizadas sob personalidade jurídica de direito privado. Dessa forma, estão sujeitas aos princípios da administração pública, como concurso, licitação, governança e transparência.
3. Regime dos magistrados
O relator afastou a tese de que o regime previdenciário dos magistrados deveria ser instituído exclusivamente por lei complementar de iniciativa do STF. Segundo ele, o art. 93 da Constituição remete ao art. 40, aplicando aos magistrados o mesmo regime previdenciário dos demais servidores públicos.
Além disso, Mendonça também rejeitou alegações relativas ao processo legislativo das reformas previdenciárias e destacou que as normas foram amplamente debatidas no Congresso Nacional.
Os ministros da Corte acompanharam integralmente o voto do relator. Com isso, o STF declarou válidos, em todos os aspectos, a Lei 12.618/2012, reconhecendo a regularidade do RPC para os servidores públicos federais e a conformidade da Funpresp-Jud e da Funpresp-Exe com a Constituição Federal.
A decisão fortalece a estabilidade institucional do modelo, garantindo aos servidores e participantes das entidades Funpresp um ambiente ainda mais seguro e confiável para o planejamento de longo prazo de suas aposentadorias.
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Seguimos fortalecendo nossa presença junto aos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral. 💙
De 15 a 17 de junho, a ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE Bahia – 2ª turma, promovendo o relacionamento institucional e realizando o sorteio de brindes.
Esta foi a segunda participação da entidade no evento. De 9 a 11/6 estivemos no encontro da 1ª turma.
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17 de junho, Dia do Servidor Público Aposentado
Quando se aposentou, a Jerusa, do TRT9, achou que finalmente teria tempo para fazer tudo o que havia deixado para depois.
Vieram os cuidados com a saúde, os filmes que estavam na lista há anos, uma viagem inesquecível para Paris… e também uma pergunta que muitos aposentados conhecem bem:
“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
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🚨 A ANAJUSTRA Federal abriu o 3º grupo da ação coletiva que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial.
No último dia 9, a Justiça Federal reconheceu que o benefício possui natureza compensatória e, por isso, não deve sofrer tributação. Além da suspensão da cobrança, a ação também busca a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
✔️ Servidores que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar da União
⚠️ A decisão ainda está sujeita a recurso, mas reforça a tese defendida pela associação.
📲 Saiba mais no site e participe do novo grupo.
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