Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
Redução garante mais dinheiro para a reserva do participante
A partir de abril, a taxa de carregamento cobrada do participante da Funpresp-Jud cairá de 4% para 3,75%. A nova redução é fruto da atualização anual do Plano de Custeio e garantirá mais dinheiro para a reserva do participante. Quando a Fundação começou as suas atividades, em outubro de 2013, a taxa de carregamento era de 7%. Ao longo dos anos, tem sido possível diminuir o percentual.
No caso dos participantes patrocinados, que recebem a contrapartida do órgão ao qual estão vinculados, a nova redução da taxa de carregamento será convertida no aumento do percentual destinado à formação de reserva do participante, chamada de Reserva Acumulada Normal (RAN), que passará de 82,65% para 82,90%. Já o percentual para formação do Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) se manterá em 13,35%.
No caso dos participantes vinculados, que não contam com a contrapartida do patrocinador, nem possuem a cobertura do FCBE, há incidência apenas da taxa de carregamento sobre a contribuição vinculada. Sendo assim, a nova redução da taxa também garantirá mais dinheiro para a reserva individual, que irá aumentar de 96% para 96,25%.
Por último, também há boa notícia para os assistidos, que já recebem renda da Fundação; e para aqueles que optaram pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD). A contribuição administrativa paga por eles cairá de 0,34% para 0,32%.
A Funpresp-Jud realiza anualmente dois estudos, sendo um para avaliar a taxa de carregamento para o custeio administrativo e outro para determinar o percentual para o custeio do FCBE. A partir do dia 1º de abril de 2024, as contribuições repassadas já considerarão o novo Plano de Custeio da Funpresp-Jud.
Vale registrar que a Funpresp-Jud não cobra taxa de carregamento sobre contribuições facultativas. Também não cobra taxa de administração sobre nenhuma contribuição, de forma que a rentabilidade do investimento é 100% do participante.
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⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
Entre os destaques estão a vitória no TRF1 na ação da GAE + VPNI, a sentença favorável sobre o IR no Benefício Especial e a retomada do julgamento dos Quintos no STF.
Arraste para conferir os principais andamentos e o que eles significam para os associados. 📲
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🧘♀️ “Cuidar de mim não é um luxo, mas uma necessidade.”
Foi esse o aprendizado que a yoga trouxe para Thaís França Marques, do TRT da 3ª Região.
A prática ensinou a viver o momento presente com mais foco, clareza e serenidade — benefícios que também se refletem no trabalho, na vida pessoal e na forma de lidar com os desafios do dia a dia.
E a ciência reforça essa percepção. Estudos mostram que a yoga pode reduzir o estresse e a ansiedade, melhorar a concentração, favorecer o sono e promover mais equilíbrio emocional e qualidade de vida.
Porque, às vezes, alguns minutos de pausa, respiração e presença podem fazer toda a diferença.
🧘♀️🏃♀️🚴♂️💃🏊♀️
Se uma atividade física também transformou a sua rotina, participe da campanha Servidores em Movimento e conte a sua história no Calendário ANAJUSTRA Federal 2027.
📅 As participações seguem abertas até 7 de agosto, às 16h.
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Você sabia que os benefícios da ANAJUSTRA Federal podem ser compartilhados com a sua família?
Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:
✔️ Clube de Vantagens;
✔️ seguros;
✔️ consultoria financeira;
✔️ classificados.
O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.
Depois disso, cada dependente receberá um e-mail com as orientações para criar seu próprio acesso.
Aproveite esse benefício e estenda as vantagens da ANAJUSTRA Federal para quem faz parte da sua história.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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