Colégio de Presidentes dos TREs elege nova liderança nacional
O Coptrel reúne os mandatários das cortes eleitorais de todos os estados do…
Os maiores quantitativos de vagas estão no TRE de São Paulo, no TRE de Minas e no TRE do Rio de Janeiro.
A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o preenchimento de 398 cargos efetivos vagos na Justiça Eleitoral, sendo 151 para analista judiciário e 247 para técnico judiciário, conforme estabelece a Portaria nº 69, de 10 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (12).
A autorização, assinada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, contempla o TSE e os tribunais regionais eleitorais (TREs) de todo o país. Os maiores quantitativos de vagas a serem preenchidas estão no TRE de São Paulo (59 cargos), no TRE de Minas Gerais (50 cargos) e no TRE do Rio de Janeiro (39 cargos). No TSE, foi autorizado o preenchimento de vagas de 18 cargos, sendo oito de analista judiciário e dez de técnico judiciário.
A portaria estabelece que a ocupação das vagas poderá ocorrer em razão de desligamentos, como exoneração, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento, além de situações como readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e cumprimento de decisão judicial definitiva.
O preenchimento de cargos efetivos vagos na Justiça Eleitoral deve observar os limites constitucionais e fiscais, inclusive as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e do regime fiscal sustentável instituído pela Lei Complementar nº 200/2023.
Conforme os parâmetros da norma, as autorizações não se aplicam aos órgãos que excedam 95% do limite máximo de despesas com pessoal. Além disso, qualquer nomeação ou redistribuição realizada em desacordo com as regras estabelecidas terá seus efeitos considerados nulos.
A portaria também prevê a possibilidade de redistribuição de cargos vagos entre órgãos da Justiça Eleitoral, desde que observadas as condições fixadas na Lei de Responsabilidade Fiscal e haja aprovação do diretor-geral da Secretaria do TSE. Eventuais transferências de autorização somente poderão ocorrer entre órgãos da Justiça Eleitoral e terão validade até 31 de dezembro de 2026.
Em 2025, o Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral (CPNUJE) contou com 637.655 inscrições homologadas, sendo 344.004 para o cargo de técnico judiciário e 293.651 para o cargo de analista judiciário. O certame foi considerado um dos maiores concursos da história da Justiça Eleitoral.
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Seguimos fortalecendo nossa presença junto aos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral. 💙
De 15 a 17 de junho, a ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE Bahia – 2ª turma, promovendo o relacionamento institucional e realizando o sorteio de brindes.
Esta foi a segunda participação da entidade no evento. De 9 a 11/6 estivemos no encontro da 1ª turma.
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17 de junho, Dia do Servidor Público Aposentado
Quando se aposentou, a Jerusa, do TRT9, achou que finalmente teria tempo para fazer tudo o que havia deixado para depois.
Vieram os cuidados com a saúde, os filmes que estavam na lista há anos, uma viagem inesquecível para Paris… e também uma pergunta que muitos aposentados conhecem bem:
“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
💙 Feliz Dia do Servidor Público Aposentado!
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🚨 A ANAJUSTRA Federal abriu o 3º grupo da ação coletiva que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial.
No último dia 9, a Justiça Federal reconheceu que o benefício possui natureza compensatória e, por isso, não deve sofrer tributação. Além da suspensão da cobrança, a ação também busca a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
✔️ Servidores que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar da União
⚠️ A decisão ainda está sujeita a recurso, mas reforça a tese defendida pela associação.
📲 Saiba mais no site e participe do novo grupo.
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