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Ferramenta ampliou a capacidade de julgamento da Corte e contribuiu para dar mais celeridade aos processos.
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) é um ambiente digital criado para permitir o julgamento colegiado de processos por meio eletrônico. Nesse espaço de deliberação, os ministros registram seus votos sem a necessidade de presença simultânea, dentro do prazo da sessão virtual.
De acordo a redação atual do Regimento Interno do STF, todos os processos podem ser julgados em sessão virtual do Plenário e das Turmas. A indicação do ambiente em que cada processo será julgado, se presencial ou virtual, é feita pelo relator do caso.
As listas dos processos liberados para julgamento são divulgadas no site do STF, e a pauta é publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), observando-se o prazo de cinco dias úteis entre a publicação da pauta e o início do julgamento, conforme estabelece o Código de Processo Civil (CPC).
As partes, os advogados e a sociedade podem acompanhar em tempo real a sessão de julgamento e acessar relatórios, votos e manifestações, disponíveis no site do STF durante toda a sessão virtual.
As sessões virtuais ordinárias, tanto das Turmas quanto do Plenário, têm duração de seis dias úteis. Elas começam às 11 horas de sexta-feira e terminam às 23h59 da sexta-feira seguinte. Excepcionalmente, se houver feriado durante a semana, o prazo é ampliado para que a sessão mantenha a duração de seis dias úteis.
Sessões virtuais extraordinárias podem ser convocadas pela Presidência do colegiado (Plenário ou Turmas) que tem competência para julgar o caso, a pedido do relator. Nesse caso, o prazo de duração é fixado no ato de convocação e é normalmente reduzido, pois essas sessões se destinam a analisar questões urgentes.
Após a publicação da pauta e até 48 horas antes do início do julgamento, advogados, procuradores, defensores públicos, representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e demais habilitados no processo podem encaminhar sustentação oral por meio eletrônico (em áudio ou vídeo), observando o tempo regimental para as manifestações. As mídias são enviadas pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico, que gera um protocolo de recebimento e registro no andamento processual. Os arquivos são disponibilizados imediatamente aos gabinetes dos ministros e no sistema de votação.
Assim como no Plenário físico, o relator é o primeiro a se manifestar no ambiente virtual. Ele insere no sistema os arquivos com o relatório e o voto, que ficam disponíveis no portal do STF. Os demais votos não seguem ordem definida para apresentação. Mesmo depois de registrarem seus votos, os ministros podem alterá-los até o final da sessão.
O relator é obrigado a apresentar voto escrito, pois nele constam os fundamentos da decisão que os demais integrantes do Tribunal irão avaliar. Para os demais, as opções são as seguintes: acompanhar o relator, acompanhar o relator com ressalva de entendimento, divergir do relator ou acompanhar a divergência.
O primeiro voto divergente deve ser apresentado por escrito. Já os demais podem apenas indicar se acompanham o relator ou a divergência, se houver. No caso de ressalvas, também é necessário apresentar voto escrito.
Se houver pedido de vista, o julgamento é suspenso e somente será reiniciado após o ministro que pediu a vista devolver o processo ou após decorrido o prazo de 90 dias corridos. O processo pode retornar a julgamento no ambiente virtual ou no presencial, a depender do interesse do ministro que pediu vista, com a concordância do relator. Os votos proferidos antes do pedido de vista poderão ser modificados com a retomada no julgamento.
Iniciada a sessão virtual, se houver pedido de destaque, o processo será retirado da sessão, e o julgamento deverá ser reiniciado em sessão presencial, cabendo à presidência do colegiado competente pautar o retorno do julgamento. O processo também pode ser retirado do ambiente virtual a pedido das partes, mas, nesse caso, o requerimento deve ser feito até 48 horas antes do início da sessão, e o relator precisa acolher o pedido.
O ministro que pedir destaque de um processo pode cancelar o pedido e devolver o processo para continuidade de julgamento no ambiente virtual.
Nos processos que forem destacados da sessão virtual, os votos dos ministros que já tinha haviam votado, mas deixaram o cargo em razão de aposentadoria ou outro motivo, serão mantidos no reinício do julgamento na sessão presencial. Assim, o ministro que passou a ocupar a vaga não vota.
Caso não seja alcançada a maioria necessária para a decisão ou haja empate, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual imediatamente seguinte para a coleta dos votos dos ministros ausentes.
No entanto, havendo empate em julgamentos de matéria penal ou processual penal, prevalecerá a decisão mais favorável ao investigado ou acusado, por expressa previsão da Lei 14.836/2024
Já a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo exige maioria qualificada de seis votos em um mesmo sentido.
O ministro que não votar no prazo regimental terá sua não participação registrada na ata do julgamento.
O resultado do julgamento só é proclamado após o fim da sessão, mesmo que todos os ministros já tenham votado antes do prazo final.
O Plenário Virtual não se confunde com as sessões realizadas por videoconferência. Por se tratar de um ambiente exclusivamente digital, os julgamentos não são transmitidos pela TV Justiça.
Na página inicial do portal do STF há um calendário de julgamentos, com as datas de início e término das sessões. Basta clicar na sessão para ter acesso a uma lista com todos os processos pautados. O acompanhamento é feito na própria página do processo, clicando no link “Sessão Virtual”, que dá acesso à íntegra dos votos e ao placar, em tempo real. Também é possível acessar os arquivos das sustentações orais disponíveis.
Outra forma de conferir o andamento de um determinado julgamento é consultar diretamente o processo de interesse, no portal do STF, e clicar no link “Sessão Virtual”.
Acesse aqui o passo a passo das sessões virtuais.
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