Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
Com as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, que ficou conhecida como “Reforma Trabalhista”, a vice-presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) convocou audiência pública para o dia 25 de outubro, de 14h às 18h, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O objetivo é esclarecer questões técnicas, científicas, econômicas e sociais relativas à realização de acordos trabalhistas extrajudiciais.
Segundo a nova legislação, que entra em vigor no próximo dia 11 de novembro, as Varas do Trabalho terão competência para decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho (Art. 652, inciso IV, alínea “f”, da Lei 13.467/2017). Contudo, até a entrada em vigor da legislação, acordos extrajudiciais firmados entre empregados e patrões não têm sido reconhecidos judicialmente. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, esses acordos firmados extrajudicialmente serão permitidos e submetidos à homologação judicial.
“Trata-se de uma mudança substancial no processo. E, a Lei, no que tange à jurisdição voluntária trabalhista, não esmiuçou algumas questões técnicas. Por isso, é necessário que ouçamos especialistas com a finalidade de, posteriormente, emitir nova Resolução ou alterar a vigente (Resolução 174/2016)”, destaca o ministro Emmanoel Pereira, vice-presidente do TST e do CSJT.
No encontro, os expositores abordarão a sistemática de distribuição para homologação dos acordos extrajudiciais e a necessidade de normatização específica do tratamento estatístico desses acordos, dentre outras questões. Ainda na audiência, os expositores abordarão a inserção, de forma viável e pertinente, da jurisdição voluntária trabalhista no contexto dos métodos de resolução adequada de disputas.
O credenciamento dos expositores poderá ser realizada até o dia 13 de outubro, mediante inscrição no portal eletrônico do CSJT.
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