Servidora obtém aposentadoria apesar de doença não permitir benefício

Uma servidora do Ministério Público Federal conseguiu se aposentar por invalidez em razão de uma doença que não está incluída no grupo das que garantem esse tipo de benefício. O direito foi garantido pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), que considerou como exemplificativa as hipóteses para a concessão da aposentadoria previstas no artigo 186 da Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos. Com a decisão, a autora, que sofre de alienação mental, receberá os proventos integrais.

A decisão foi proferida no julgamento de uma apelação da União, proposta para tentar reformar a sentença também favorável a aposentadoria a servidora. A União Federal argumentou que a enfermidade da aposentada não estaria elencada no rol do artigo 186 da Lei 8.112/90, que estabelece o grupo de doenças graves que garantem a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Segundo a União, a prova pericial atesta a não existência de incapacidade definitiva para o trabalho.

Porém, para o desembargador federal Aluísio Mendes, que relatou o processo, deve prevalecer o entendimento do juiz de primeiro grau segundo o qual “o STJ tem entendimento já formado sobre a natureza exemplificativa do rol de doenças do artigo 186 da Lei 8.112/90”. 

Em resposta à alegação de que o laudo pericial foi desfavorável à autora, o desembargador destacou o princípio do livre convencimento do juiz, segundo o qual o magistrado promulga a sentença com base na convicção formada pela análise racional do conjunto de provas, mesmo que haja divergência entre a decisão da perícia e do magistrado.

“Considerando que os transtornos que acometem a autora são cíclicos, apresentando momentos de normalidade, o fato de a mesma ter se apresentado ‘sem alteração clínica/neurológica no momento da entrevista pericial’ não é capaz de afastar o quadro de alienação mental, pois devem ser consideradas as demais provas produzidas nos autos”, afirmou.

Segundo desembargador, o MPF apresentou documentos que comprovam 99 licenças para tratamento de saúde, assim como a presença da ex-funcionária em 31 repartições diferentes durante 17 anos de serviços e a internação dela em clínicas psiquiátricas inúmeras vezes, tendo feito uso de medicações justamente por apresentar instabilidade emocional, depressão e quadros de ansiedade.

Na avaliação de Mendes, a ex-servidora comprovou sua incapacidade total em razão de alienação mental, conforme previsto na Portaria 1.675/2006, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece procedimentos para concessão de benefícios a servidores federais. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2). 

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📍 TRT 16 recebe lançamento da Select Saúde

A ANAJUSTRA Federal realiza, nos dias 28 e 29 de abril, no TRT do Maranhão, o lançamento da Select Saúde, com apresentação dos novos planos voltados aos servidores do TRT 16.

Durante o evento, será possível conhecer detalhes das opções disponíveis e esclarecer dúvidas diretamente com os representantes da operadora e da ANAJUSTRA Federal.

A programação também conta com:
• aferição de pressão e glicose
• bioimpedância
• distribuição de brindes
• sucos e frutas

📅 28 e 29 de abril de 2026
🕘 das 9h às 15h
📍 sede do TRT 16 (área externa do auditório)
Av. Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha

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A ANAJUSTRA Federal esteve ao lado dos novos servidores do TRE-SC em um momento especial de início de jornada.

Após a posse, realizada em 13/04, a ambientação aconteceu entre os dias 15 e 17/04, reunindo integração, acolhimento e novos começos. Durante esse período, a entidade marcou presença com a entrega de brindes, agendas e calendários, reforçando o cuidado com quem chega.

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