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Uma servidora do Ministério Público Federal conseguiu se aposentar por invalidez em razão de uma doença que não está incluída no grupo das que garantem esse tipo de benefício. O direito foi garantido pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), que considerou como exemplificativa as hipóteses para a concessão da aposentadoria previstas no artigo 186 da Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos. Com a decisão, a autora, que sofre de alienação mental, receberá os proventos integrais.
A decisão foi proferida no julgamento de uma apelação da União, proposta para tentar reformar a sentença também favorável a aposentadoria a servidora. A União Federal argumentou que a enfermidade da aposentada não estaria elencada no rol do artigo 186 da Lei 8.112/90, que estabelece o grupo de doenças graves que garantem a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Segundo a União, a prova pericial atesta a não existência de incapacidade definitiva para o trabalho.
Porém, para o desembargador federal Aluísio Mendes, que relatou o processo, deve prevalecer o entendimento do juiz de primeiro grau segundo o qual “o STJ tem entendimento já formado sobre a natureza exemplificativa do rol de doenças do artigo 186 da Lei 8.112/90”.
Em resposta à alegação de que o laudo pericial foi desfavorável à autora, o desembargador destacou o princípio do livre convencimento do juiz, segundo o qual o magistrado promulga a sentença com base na convicção formada pela análise racional do conjunto de provas, mesmo que haja divergência entre a decisão da perícia e do magistrado.
“Considerando que os transtornos que acometem a autora são cíclicos, apresentando momentos de normalidade, o fato de a mesma ter se apresentado ‘sem alteração clínica/neurológica no momento da entrevista pericial’ não é capaz de afastar o quadro de alienação mental, pois devem ser consideradas as demais provas produzidas nos autos”, afirmou.
Segundo desembargador, o MPF apresentou documentos que comprovam 99 licenças para tratamento de saúde, assim como a presença da ex-funcionária em 31 repartições diferentes durante 17 anos de serviços e a internação dela em clínicas psiquiátricas inúmeras vezes, tendo feito uso de medicações justamente por apresentar instabilidade emocional, depressão e quadros de ansiedade.
Na avaliação de Mendes, a ex-servidora comprovou sua incapacidade total em razão de alienação mental, conforme previsto na Portaria 1.675/2006, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece procedimentos para concessão de benefícios a servidores federais. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2).
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📍 TRT 16 recebe lançamento da Select Saúde
A ANAJUSTRA Federal realiza, nos dias 28 e 29 de abril, no TRT do Maranhão, o lançamento da Select Saúde, com apresentação dos novos planos voltados aos servidores do TRT 16.
Durante o evento, será possível conhecer detalhes das opções disponíveis e esclarecer dúvidas diretamente com os representantes da operadora e da ANAJUSTRA Federal.
A programação também conta com:
• aferição de pressão e glicose
• bioimpedância
• distribuição de brindes
• sucos e frutas
📅 28 e 29 de abril de 2026
🕘 das 9h às 15h
📍 sede do TRT 16 (área externa do auditório)
Av. Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha
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A ANAJUSTRA Federal esteve ao lado dos novos servidores do TRE-SC em um momento especial de início de jornada.
Após a posse, realizada em 13/04, a ambientação aconteceu entre os dias 15 e 17/04, reunindo integração, acolhimento e novos começos. Durante esse período, a entidade marcou presença com a entrega de brindes, agendas e calendários, reforçando o cuidado com quem chega.
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O perfil do servidor está mudando!
Em uma entrevista publicada no nosso site, a reitora do IESLA @iesla.oficial explica quais competências serão essenciais nos próximos anos e por que o pensamento crítico, a análise de dados e a visão sistêmica se tornaram indispensáveis.
🎯 Mais do que acompanhar mudanças, o desafio agora é liderá-las.
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Pensando em mudar de cidade ou estado? 👀
Você não está sozinho. Só neste ano, mais de 100 servidores já se cadastraram no mural da ANAJUSTRA Federal em busca de uma nova lotação.
E o melhor: hoje já são mais de 400 oportunidades ativas — espalhadas por vários estados do Brasil.
💡 Seja por qualidade de vida, família ou novos desafios, o mural pode ser o caminho para a sua mudança.
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