TRT4 adota a prática do teletrabalho em caráter definitivo

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) instituiu o teletrabalho em caráter permanente e facultativo, por meio da portaria nº 4.252/2015, publicada esta semana. O documento substitui as instruções anteriores, que autorizaram o teletrabalho em caráter experimental, há exatamente dois anos, e prorrogaram este prazo até agosto de 2015. Para assegurar a utilização adequada desta modalidade de trabalho foi criada uma Comissão de Gestão do Teletrabalho, composta por quatro membros.

A decisão de tornar permanente o teletrabalho confirma a percepção acerca dos benefícios que ele pode trazer à Justiça do Trabalho. As possibilidades abertas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), que até outubro deste ano estará 100% implantado no Estado, coincidem para criar um momento favorável à prática do trabalho a distância. Para os servidores que vierem a exercer esta modalidade de serviço, será disponibilizado o acesso remoto por meio de gabinete virtual, instalado pelo TRT-RS.

“Atualmente, temos 19 servidores que aderiram à modalidade de teletrabalho”, conta Ricardo Braga Botelho, membro da Comissão de Gestão do Teletrabalho. Ricardo, que promoveu um estudo com os servidores envolvidos, destacou que o perfil dos optantes pelo teletrabalho no TRT4 é principalmente do sexo feminino (88%), com idade entre 45 a 59 anos (50%), casado (50%), com filho(s) (66%) e lotados na Área Judiciária de 2° grau (72%). “A principal atividade desempenhada é a elaboração de minutas de despachos / decisões interlocutórias”, completa.

Benefícios para a Justiça

Entre os motivos considerados pelo TRT-RS e listados na portaria, prevalece a defesa do princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). São mencionados ainda os benefícios que decorrerão à administração do Tribunal, aos servidores e à sociedade como um todo. A portaria está alinhada também com a Resolução nº 151 do Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) – a qual incorporou a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo grau, em caráter facultativo.

“O teletrabalho foi incorporado às práticas institucionais dos órgãos do Poder Judiciário do Trabalho com o objetivo de aumentar, em termos quantitativos e sem prejuízo da qualidade, a produtividade dos trabalhos realizados”, acrescenta Ricardo. “Importante referir que 83% do servidores que realizam suas atividades em regime de teletrabalho declararam-se satisfeitos e com desejo de continuar nessa modalidade”. Ele elencou, ainda, as seguintes razões para adoção desta modalidade:

promover meios para atrair, motivar e comprometer os servidores com os objetivos da instituição; 
economizar tempo e custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho; 
contribuir para melhoria de programas socioambientais do Tribunal (redução de gastos com água e energia);
ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento, priorizando os servidores com deficiência;
possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores.

Acompanhamento e supervisão

Atualmente, os principais fatores que motivaram a adesão dos servidores ao teletrabalho no TRT4 foram a flexibilidade de horário (61%) e a melhor qualidade de vida (16%), conforme o estudo promovido por Ricardo. “É de salientar a importância do autogerenciamento do tempo e de organização como requisito para aqueles que realizarão atividades fora das dependências do Tribunal”, avalia. “Dentre os principais desafios apontados pelos servidores em regime de teletrabalho está a contínua melhoria da qualidade do acesso remoto aos recursos tecnológicos do TRT e o incremento na produtividade.”

A Comissão de Gestão do Teletrabalho, que será instalada, terá por finalidade garantir o exercício correto do trabalho remoto, zelando pela observância das regras ditadas pelo CSJT e acompanhando o desenvolvimento da modalidade. Ela também deverá manifestar-se acerca de eventuais problemas e casos omissos, analisando-os para propor soluções. Para o cumprimento dessas finalidades, serão produzidos indicadores e relatórios pelos gestores das unidades que tenham servidores no regime de teletrabalho.

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