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Os “perdidos de vista”, como classifica os pedidos de vista o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), podem estar com os dias contados. Pelo menos essa é a intenção de duas propostas de emenda à Constituição (PECs) protocoladas na Câmara dos Deputados. Além de prazos, elas estabelecem sanções para os magistrados que demorarem para apresentar seus votos. Uma delas é dirigida especificamente ao STF. A outra é mais geral e abrange todos os tribunais.
O pedido de vista é feito pelo julgador quando considera que precisa de mais tempo para analisar determinada questão. O Código de Processo Civil (CPC) e os regimentos internos dos tribunais estabelecem prazos para a retomada dos julgamentos. No entanto, por falta de penalidade, os prazos geralmente não são cumpridos, de acordo com o ministro Marco Aurélio. “Sem sanção, o pedido de vista acaba se tornando um perdido de vista.”
Nas justificativas das propostas aparecem o mesmo exemplo de pedido de vista: o do ministro Gilmar Mendes no julgamento sobre financiamento privado de campanhas eleitorais. Quando a análise foi interrompida, há mais de um ano, o placar era de seis votos a um pelo fim de doações a candidatos e partidos políticos. Na semana passada, porém, a Câmara aprovou o financiamento privado.
“O ministro já declarou publicamente que pediu vista porque acha que a matéria não deve ser julgada nesse momento”, afirma o deputado Glauber Braga (PSB-RJ), autor da PEC nº 53/2015, dirigida a todos os tribunais. “O pedido de vista nos tribunais se transformou em poder de veto.”
Em sua proposta, o parlamentar levou em consideração o que é feito na Câmara dos Deputados: trancamento de pauta enquanto uma medida provisória não é analisada. A PEC nº 53/2015 propõe que as ações sejam devolvidas para julgamento em um prazo de dez dias. Se o intervalo não for cumprido, até o seu retorno ficam sobrestadas todas as ações pautadas ou apresentadas em mesa para julgamento – com exceção de mandados de segurança e habeas corpus.
A proposta foi protocolada na quarta-feira. No dia seguinte foi apresentada uma nova PEC sobre o tema – a de nº 59/2015, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA). Ela trata dos pedidos de vista no Supremo e propõe que o processo seja automaticamente reincluído após o prazo de um ano, sobrestando os demais, exceto habeas corpus.
O deputado afirma que o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes foi uma de suas motivações para a proposta, mas reconhece que a prática não é exclusiva dele. “Já tivemos ministros de tribunais superiores que ficaram oito anos com pedido de vista sem se manifestar, o que é uma distorção grave do sistema jurídico brasileiro. Acaba estabelecendo um poder de veto que não era previsto”, diz.
No STF, há mais de duas centenas de processos suspensos por pedidos de vista, de acordo com levantamento atualizado em março. O mais antigo é de 1998, do ministro Nelson Jobim (hoje aposentado). Em abril de 2015, a ministra Cármen Lúcia, sua sucessora, devolveu os autos para julgamento, mas a questão ainda não foi pautada. Na ação, o PT, o PDT e o PCdoB questionam a constitucionalidade da legislação sobre contrato de trabalho por prazo determinado (Lei nº 9.601, de 1998).
Não é incomum os ministros “herdarem” pedidos de seus antecessores. Na discussão sobre a correção monetária de balanços de 1989, por exemplo, o pedido de vista foi feito em 2006, pelo então ministro Eros Grau. A devolução do voto ficou para seu sucessor, Luiz Fux, que o apresentou no começo do ano. O julgamento, porém, ainda não foi encerrado por falta de quórum.
Na área tributária, um dos julgamentos mais importantes para a Fazenda Nacional também está parado. A discussão sobre a incidência de PIS e Cofins sobre o faturamento das seguradoras, cujo impacto está estimado em R$ 17 bilhões, foi suspensa em 2009 por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio.
O problema vem sendo observado pelos tribunais, segundo o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa. “Evidente que é necessário uma regra. O pedido sem prazo de devolução dá poder muito grande”, afirma. “Talvez o trancamento da pauta seja o mecanismo mais eficiente.”
Para Rubens Glezer, professor de direito constitucional da FGV Direito SP, travar a pauta, como propõe uma das PECs, poderia causar um problema maior. “Pode aumentar o poder de barganha de quem pede vista”, diz, acrescentando que é preciso haver mais transparência e publicidade sobre os processos nos gabinetes e como as pautas de julgamento são formadas.
O ministro Marco Aurélio entende, porém, que o trancamento de pauta pode prejudicar a jurisdição. Segundo ele, seria mais razoável continuar o julgamento depois de vencido o prazo de devolução. Nesse caso, quem pediu vista teria que votar na sessão, mesmo sem levar o voto escrito.
Há tribunais que têm procurado resolver o problema, como o próprio STF e o Superior Tribunal de Justiça (ver ao lado). O vice-presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) da 5ª Região, André Luís Granja, cita também o exemplo do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A Corte estabeleceu que, enquanto uma vista não for devolvida, não pode haver novo pedido em outro processo. “O pedido de vista é mais do que legítimo. Mas a preocupação com abusos é relevante e nem sempre é fácil identificar quando há abuso”, diz.
As propostas de emenda à Constituição, por sua vez, não são uma unanimidade. “Não cabe PEC sobre isso. Fere a separação de poderes, a autonomia”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira. Para ele, seria o equivalente ao Judiciário querer ditar para o Legislativo quando as matérias devem ser devolvidas para exame.
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