Pedido de vista suspende julgamento sobre contribuição em parcelas adicionais

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu nesta quarta-feira (27) o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 593068, com repercussão geral. Em discussão está a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre adicionais e gratificações temporárias, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.

O julgamento foi retomado na sessão extraordinária da manhã de hoje com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, pelo parcial provimento do recurso. A tese defendida pelo relator é que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público.

O ministro Luiz Fux destacou que a leitura da Constituição Federal, com suas emendas que a alteraram, permite afirmar que o regime previdenciário dos servidores públicos migrou de um regime solidário e distributivo para um regime também contributivo. “O princípio contributivo impede a cobrança de contribuição previdenciária sem que se confira ao segurado qualquer contraprestação, seja efetiva ou potencial em termos de serviço e benefício”, citou.

Por sua vez, o ministro Dias Toffoli seguiu a divergência aberta anteriormente pelo ministro Teori Zavascki, negando provimento ao RE. Ele sustentou que o grau de vinculação nas contribuições destinadas à seguridade social deve ser médio, e não máximo. “Deve haver proporcionalidade entre as contribuições exigidas e o benefício concedido. O servidor deve estar protegido de alterações abruptas do regime, mas não tem direito subjetivo a uma estrita vinculação do valor do benefício com as contribuições”, apontou.

Caso

A Justiça catarinense decidiu que “a gratificação natalina (13º salário), o acréscimo de um terço sobre a remuneração de férias e o pagamento de horas extraordinárias, direitos assegurados pela Constituição aos empregados e aos servidores públicos, e os adicionais de caráter permanente integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, consequentemente, à contribuição previdenciária”.

Contra essa decisão, uma servidora interpôs o RE 593068 no Supremo, sustentando ter direito à restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporáveis aos proventos, na inatividade, até a vigência da Lei 10.887/2004.

No início do julgamento, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, observou que a jurisprudência do STF até o momento exclui a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas adicionais ao salário. Segundo ele, se não há benefício para o segurado no momento da aposentadoria, as parcelas não devem estar sujeita à tributação. “O conjunto normativo é claríssimo no sentido de que a base de cálculo para a incidência da contribuição previdenciária só deve computar os ganhos habituais e os que têm reflexos para aposentadoria”, salientou.

O ministro lembrou que o sistema previdenciário, tanto do Regime Geral de Previdência Social (para os trabalhadores celetistas) quanto do regime próprio dos servidores públicos, tem caráter contributivo e solidário, o que, segundo ele, impede que haja contribuição sem o correspondente reflexo em qualquer benefício efetivo. Esse entendimento foi seguido pela ministra Rosa Weber.

A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki, que considerou que, mesmo sem reflexos nos proventos de aposentadoria, a Constituição autoriza a cobrança da contribuição previdenciária sobre todas as parcelas integrantes da remuneração dos servidores.

after an abortion terminating early pregnancy las vegas abortion clinicswhen your wife cheats read how to know your wife cheated

Acessos: 75

Lingerie e moda praia com desconto especial para associados! 👙 @marcyn_oficial 

Durante o mês de setembro, a Marcyn oferece até 10% de desconto aos associados da ANAJUSTRA Federal. Depois da promoção, o benefício permanente de 7% de desconto continua disponível.

Acesse o convênio, confira as condições e aproveite.

#anajustrafederal #benefícios #marcyn
8 0
Quanto um servidor do PJU pode economizar em um mês? A resposta pode surpreender: mais de R$ 4 mil. 👀

Seguro auto, medicamentos, plano de saúde, academia e muitos outros benefícios fazem parte das vantagens de ser associado à ANAJUSTRA Federal.

Quando a economia entra na rotina, sobra mais para viver seus planos. 💚

Acesse anajustrafederal.org.br e associe-se.

#anajustrafederal #benefícios #economia
15 0
👀 Na nova área do associado, você pode visualizar os perfis compatíveis com o seu anúncio de permuta e/ou redistribuição.

É só acessar o Mural e conferir o menu “Compatíveis”. Se houver alguém com um perfil que combina com o seu anúncio, ele estará lá!

🔎 Mais facilidade para encontrar quem procura o mesmo que você.

Menos busca. Mais conexão!

#areadoassociado #ANAJUSTRAFederal #permuta #redistribuicao
12 0
O futuro começa com as escolhas que fazemos hoje. 📚

@colegiocruzeirooficial 

Estão abertas as matrículas para novos alunos do Colégio Cruzeiro em 2027. Com mais de 164 anos de história, a instituição alia excelência acadêmica à formação de cidadãos conscientes, solidários e preparados para os desafios do mundo.

Associados da ANAJUSTRA Federal têm 5% de desconto, conforme as condições estabelecidas na parceria. As vagas são limitadas.

Acesse o Clube de Vantagens, confira os detalhes e saiba como realizar a matrícula.

#anajustrafederal #clubedevantagens #colegiocruzeiro
10 0