Suspensa nova sabatina para ministros que permanecerem no cargo após 70 anos

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam, na sessão de hoje (21), liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5316, proposta por três associações de magistrados, e suspenderam a aplicação da expressão constante da Emenda Constitucional 88/2015 que condicionava a uma nova sabatina no Senado Federal a permanência no cargo de ministros do Supremo, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), após os 70 anos de idade. Numa análise preliminar do caso, o Plenário entendeu que a expressão apresenta inconstitucionalidade.

O entendimento do STF é o de que a exigência viola o núcleo essencial do princípio da separação dos Poderes, constituindo uma interferência política imprópria que colocaria em risco a liberdade e a independência dos magistrados.

A liminar foi concedida nos termos do voto do relator da ADI, ministro Luiz Fux, que suspendeu a aplicação da expressão “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal”, contida no final do artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) – com a redação introduzida pela EC 88 –, “por vulnerar as condições materiais necessárias ao exercício imparcial e independente da função jurisdicional, ultrajando a separação de Poderes, cláusula pétrea inscrita no artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal”.

Quanto à parte remanescente da emenda, o Plenário assentou que o artigo 100 do ADCT não pode ser estendido a outros agentes públicos, até que seja editada a lei complementar nacional a que se refere o artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição, sendo que, quanto à magistratura, esta lei complementar será de iniciativa do STF, nos termos do artigo 93 da Constituição. O Plenário esclareceu que lei complementar estadual não poderá tratar do tema. 

Também foi suspensa a tramitação de todos os processos que envolvam a aplicação da nova idade para aposentadoria compulsória a magistrados, até o julgamento definitivo desta ADI. O Plenário ainda declarou sem efeito todo e qualquer pronunciamento judicial e administrativo que tenha interpretado a emenda para assegurar a qualquer outro agente público o exercício das funções relativas a cargo efetivo após os 70 anos de idade.

De acordo com o ministro Fux, não há dúvidas de que a intenção dos senadores foi condicionar a permanência dos ministros a uma nova sabatina, e isso viola o núcleo essencial do princípio da separação dos Poderes. “É tormentoso imaginar que o exercício da jurisdição possa ser desempenhado com isenção quando o julgador, para permanecer no cargo, carece de confiança política do Poder Legislativo, cujos atos, cabe observar, são muitas vezes questionados perante aquele mesmo julgador. Nós julgados contra a maioria do Parlamento quando a lei é inconstitucional”, afirmou.

Divergências

O ministro Teori Zavascki divergiu parcialmente do relator. Ele votou pela concessão da liminar, mas propôs que fosse dada interpretação conforme a Constituição por acreditar que a expressão “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal” foi acrescentada ao corpo da emenda como “mera explicitação” do que já existe no texto constitucional, ou seja, a necessidade de sabatina pelo Senado para que ministros do STF, Tribunais Superiores e TCU sejam investidos no cargo. O ministro também divergiu do relator ao considerar que os magistrados podem ser alcançados por lei complementar que altere a idade para aposentadoria compulsória para os demais servidores públicos, caso esta lei seja aprovada antes da lei de iniciativa privativa do STF.

O ministro Marco Aurélio deu intepretação conforme a Constituição para excluir entendimento no sentido da necessidade de segunda sabatina considerado o mesmo cargo. Para o ministro, ao se afastar a eficácia da expressão – nos termos requeridos na ação – o STF também alteraria a previsão constitucional quanto ao processamento do crime de responsabilidade pelo Senado. Isso porque o mesmo artigo 52 prevê o Senado como foro para processar os crimes de responsabilidade cometidos por ministros do STF. O ministro, por outro lado, indeferiu o pedido de suspensão dos processos que tratam sobre a matéria, por entender que as ações devem ter seu curso regular, perante as devidas instâncias.

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🏥 Saúde em foco no @trtrjoficial!

Nos dias 17 e 18/8, a ANAJUSTRA Federal esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, levando informação e cuidado aos servidores.

Durante a ação, os participantes puderam aproveitar serviços gratuitos de saúde, como aferição de pressão, teste de glicemia e bioimpedância, além de contar com um plantão tira-dúvidas sobre as opções de planos de saúde oferecidas pela entidade.

E, nesta quarta-feira (19), o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, acompanhado dos gerentes Nelson Dantas, Wallace Calazans e João Lemos, esteve com o presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, para apresentar as alternativas de planos de saúde disponíveis para os servidores.

Também participaram do encontro o assessor da Presidência, Sérgio Lobo, e o vice-presidente do Tribunal, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.

🤝 A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRT1 pelo espaço, pela receptividade e pela oportunidade de estar mais perto dos servidores, levando informação, prevenção e opções para cuidar da saúde de toda a família.

#anajustrafederal #trtrio #saude
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Vocês correram, pedalaram, nadaram, dançaram, treinaram e, principalmente, compartilharam histórias. 💙

Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.

Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.

As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.

Acesse o hotsite, conheça as histórias e vote nas suas favoritas.

O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.

#anajustrafederal #servidoresemmovimento #calendário2027
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Saúde, informação e proximidade com os servidores. 💙

A ANAJUSTRA Federal esteve nesta segunda-feira (17/8) no Edifício Sede do TRT da 1ª Região, @trtrjoficial  no Rio de Janeiro, para apresentar as opções de planos de saúde disponíveis aos associados e esclarecer dúvidas sobre coparticipação, portabilidade, reembolso e outros temas relacionados à assistência à saúde.

Participaram da ação o consultor de benefícios em saúde da ANAJUSTRA Federal, Nelson Dantas, e os gerentes João Lemos e Wallace Calazanz, além da representante da subsede do Rio de Janeiro, Priscilla Mayerhofer. 

E a programação continua! Nesta terça-feira (18/8), das 9h às 16h, a equipe estará no Fórum da Lavradio, com plantão para apresentação dos planos e esclarecimento de dúvidas, aferição de pressão e glicose, bioimpedância e distribuição de brindes, sucos e saladas de frutas.

📍 Rua do Lavradio, 132, 5º andar – Sala da ANAJUSTRA Federal – Lapa/RJ.

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Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes. 

Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.

E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.

Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”. 

Você também pode assistir à conversa completa no nosso canal do Youtube!

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