CNJ abre edital para cadastro de servidores de demais órgãos do Judiciário
Para realizar a inscrição, o interessado deverá preencher…
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) publicou na terça-feira, 12/5, nota contrária a apreciação e votação do PLC 28/2015, antigo PL 7920/2014, que altera o plano de cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário, prevendo aumento escalonado para a categoria.
A ANAJUSTRA repudia os argumentos sustentados pelo MPGO e, acerca da nota técnica do MPOG sobre o PL, faz as seguintes considerações:
Consta da nota que entre 2006 e 2008 as carreiras judiciárias tiveram um reajuste nominal, médio, de suas remunerações de 62%.
Ocorre que a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que concedeu tal reajuste (parcelado em 6 vezes) buscou recompor a inflação pretérita e não futura, como quer fazer crer o Ministério.
É bom frisar que os percentuais constantes da tabela do MPOG dos anos de 2007 e 2008 referem-se ao parcelamento do reajuste concedido pela Lei nº 11.416/2006.
A Lei anterior a essa foi a Lei nº 10.475/2002, que também recompôs o poder de compra do período pretérito (de 1996 a 2002), uma vez que o reajuste anterior foi concedido pela Lei 9.421/1996.
O fato é que todas as Leis que reajustaram as remunerações dos servidores do Poder Judiciário apenas repuseram a inflação pretérita.
Desse modo, no período de 2006 a 2015, os servidores do Poder Judiciário tiveram reajustadas suas remunerações apenas pela Lei nº 12.774/2013, que elevou o percentual da GAJ de 50% para 90%, o que representou uma recomposição salarial de 26,67%.
Até mesmo o cálculo do acumulado do IPCA informado pelo MPOG está equivocado. Somando-se os índices informados na tabela, chega-se ao montante de 73,21% e não 67,44%.
Desse modo, a conclusão que se chega é que houve perda do poder aquisitivo dos servidores do Poder Judiciário, não crescimento real, como diz o MPOG. Em relação ao IPCA, gira em torno de 45,43% (73,21%-26,67%) no mesmo período considerado pelo MPOG.
Também não é verdade que a remuneração das carreiras judiciárias é superior à do Poder Executivo, em todos os níveis.
A tabela a seguir demonstra o comparativo entre a carreira de Analista Judiciário e outras carreiras de nível superior do Executivo e do Legislativo e TCU:

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