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Na primeira reunião do Comitê de Apoio à Administração (CAD) no biênio 2015-2017, realizada na tarde de segunda-feira, 11/5, e presidida pela desembargadora Maria das Graças Paranhos, presidente do TRT/RJ, seus integrantes aprovaram novos procedimentos para concessão do adicional de qualificação (AQ) dos servidores do Regional. A principal mudança se refere à competência para deferimento do AQ, que passa a ser da Escola de Administração e Capacitação de Servidores (Esacs).
A partir de agora, a Esacs será responsável por todos os processos relativos ao adicional, o que vai proporcionar economia processual e maior celeridade na tramitação dos requerimentos. Antes, a competência cabia ao diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas, após parecer da Comissão do Adicional de Qualificação, que foi extinta por meio da Resolução Administrativa Nº 3/2015. A proposta aprovada também regulamenta outros aspectos da concessão do adicional, relacionados às atribuições de análise e registro do benefício, que já eram realizados pela Esacs.
O CAD também aprovou a revisão do quadro funcional de algumas Varas do Trabalho, considerando os parâmetros instituídos pela Resolução Administrativa Nº 63/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A referida resolução padroniza a estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, bem como possibilita a revisão dessa estrutura de acordo com as alterações na movimentação processual das VTs apurada nos três anos anteriores, mediante a disponibilidade de cargos e funções dos Tribunais e a demonstração pormenorizada da necessidade.
Justiça Itinerante
Os membros do CAD também aprovaram a transformação dos Postos Avançados (PAVs) de Miguel Pereira e São João da Barra em Unidades de Justiça Itinerante. Embora aprovada em outra oportunidade a criação dos PAVs – que ainda não haviam sido instalados -, foi levada em consideração a situação atual do Tribunal, principalmente no tocante à distribuição processual das comarcas envolvidas. Segundo dados do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) referentes ao ano de 2014 – que possibilitam a apuração real da média dos casos novos distribuídos no triênio 2012-2014 -, chegou-se à conclusão de que aos PAVs de Miguel Pereira e São João da Barra caberiam apenas 9,74% e 10,67% dos processos das Varas de origem (Barra do Piraí e Campos dos Goytacazes, respectivamente), o que não justificaria, no momento, a criação de novas unidades.
Além disso, foram consideradas as vantagens advindas com a instalação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, que reduz a necessidade de deslocamento das partes e advogados às Varas do Trabalho para acompanhamento dos processos. Nas Unidades de Justiça Itinerante, o magistrado e os servidores podem se deslocar para a realização de audiências em dias e horários previamente determinados, em municípios outros que não os da sede das Varas do Trabalho.
Todas as matérias apreciadas pelo CAD serão submetidas ao Órgão Especial e ao Pleno do TRT/RJ, de acordo com o tema. Também participaram da reunião os desembargadores Nelson Tomaz Braga, decano da Corte; José Antonio Teixeira da Silva; Edith Maria Corrêa Tourinho e José Nascimento Araújo Neto, respectivamente, corregedora e vice-corregedor; e os servidores Marcelo Ribeiro de Brito, secretário-geral da Presidência; Roseane Ferreira Donner, assessora da Presidência; Flavio Pires Ferreira Clementino, diretor-geral; Maria de Lourdes Bittencourt, diretora da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade; Luis Felipe Carrapatoso, diretor da Secretaria-Geral Judiciária; e Bruno Fonseca, diretor da Secretaria de Desenvolvimento Institucional.
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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.
No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.
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🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br
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