Cad aprova novos procedimentos para concessão de AQ de servidores do TRT1

Na primeira reunião do Comitê de Apoio à Administração (CAD) no biênio 2015-2017, realizada na tarde de segunda-feira, 11/5, e presidida pela desembargadora Maria das Graças Paranhos, presidente do TRT/RJ, seus integrantes aprovaram novos procedimentos para concessão do adicional de qualificação (AQ) dos servidores do Regional. A principal mudança se refere à competência para deferimento do AQ, que passa a ser da Escola de Administração e Capacitação de Servidores (Esacs).

A partir de agora, a Esacs será responsável por todos os processos relativos ao adicional, o que vai proporcionar economia processual e maior celeridade na tramitação dos requerimentos. Antes, a competência cabia ao diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas, após parecer da Comissão do Adicional de Qualificação, que foi extinta por meio da Resolução Administrativa Nº 3/2015. A proposta aprovada também regulamenta outros aspectos da concessão do adicional, relacionados às atribuições de análise e registro do benefício, que já eram realizados pela Esacs.

O CAD também aprovou a revisão do quadro funcional de algumas Varas do Trabalho, considerando os parâmetros instituídos pela Resolução Administrativa Nº 63/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A referida resolução padroniza a estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, bem como possibilita a revisão dessa estrutura de acordo com as alterações na movimentação processual das VTs apurada nos três anos anteriores, mediante a disponibilidade de cargos e funções dos Tribunais e a demonstração pormenorizada da necessidade.

Justiça Itinerante

Os membros do CAD também aprovaram a transformação dos Postos Avançados (PAVs) de Miguel Pereira e São João da Barra em Unidades de Justiça Itinerante. Embora aprovada em outra oportunidade a criação dos PAVs – que ainda não haviam sido instalados -, foi levada em consideração a situação atual do Tribunal, principalmente no tocante à distribuição processual das comarcas envolvidas. Segundo dados do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) referentes ao ano de 2014 – que possibilitam a apuração real da média dos casos novos distribuídos no triênio 2012-2014 -, chegou-se à conclusão de que aos PAVs de Miguel Pereira e São João da Barra caberiam apenas 9,74% e 10,67% dos processos das Varas de origem (Barra do Piraí e Campos dos Goytacazes, respectivamente), o que não justificaria, no momento, a criação de novas unidades.

Além disso, foram consideradas as vantagens advindas com a instalação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, que reduz a necessidade de deslocamento das partes e advogados às Varas do Trabalho para acompanhamento dos processos. Nas Unidades de Justiça Itinerante, o magistrado e os servidores podem se deslocar para a realização de audiências em dias e horários previamente determinados, em municípios outros que não os da sede das Varas do Trabalho.

Todas as matérias apreciadas pelo CAD serão submetidas ao Órgão Especial e ao Pleno do TRT/RJ, de acordo com o tema. Também participaram da reunião os desembargadores Nelson Tomaz Braga, decano da Corte; José Antonio Teixeira da Silva; Edith Maria Corrêa Tourinho e José Nascimento Araújo Neto, respectivamente, corregedora e vice-corregedor; e os servidores Marcelo Ribeiro de Brito, secretário-geral da Presidência; Roseane Ferreira Donner, assessora da Presidência; Flavio Pires Ferreira Clementino, diretor-geral; Maria de Lourdes Bittencourt, diretora da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade; Luis Felipe Carrapatoso, diretor da Secretaria-Geral Judiciária; e Bruno Fonseca, diretor da Secretaria de Desenvolvimento Institucional.

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