Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
Pronta para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, a proposta de Emenda à Constituição 15/2011, a chamada PEC dos Recursos, que tem como objetivo acelerar ações no Judiciário, deve ser apreciada neste segundo semestre.
A proposta, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), transforma o recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal e o recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça em ações rescisórias. Desse modo, as sentenças começariam a ser executadas depois de duas instâncias de decisão, a do juiz de primeiro grau e a do tribunal que reexaminou o processo.
O objetivo é evitar que recursos sejam usados como instrumentos para protelar decisões judiciais definitivas em ações que sobem ao exame dos tribunais superiores. Tais recursos respondem por cerca de 70% da atividade dessas Cortes.
Para debater o tema, já foram feitas diversas audiências públicas. A primeira, em junho de 2011, o ministro Cezar Peluso, então presidente do Supremo Tribunal Federal, que pregou o combate à “indústria dos recursos”. Em outubro do mesmo ano, a segunda audiência pública sobre o tema reuniu, entre outros, o presidente e ministros do Superior Tribunal de Justiça, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação Nacional dos Procuradores da República.
Em julho deste ano, a CCJ aprovou requerimento, de iniciativa do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), para um debate, ainda sem data definida, com a presença do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Esta nova audiência atende a um pedido feito pela OAB. Furtado Coêlho afirmou que “não se pode tentar resolver o problema da morosidade da Justiça com ferimento à cláusula pétrea constitucional que assegura o direito à ampla defesa e aos recursos”.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), relator da matéria, rebateu a afirmação argumentando no seu texto que não há qualquer impacto na garantia constitucional da ampla defesa. A proposta não limita o direito das partes de produzir provas em seu favor, pois, segundo o relator, elas só são produzidas, e somente podem ser analisadas, pelo juiz e pelos tribunais de segunda instância, em grau de apelação, cujas competências não serão alteradas.
O relatório aponta o caso do jornalista Pimenta Neves, réu confesso, como o maior símbolo do “exotismo” do sistema processual brasileiro, tendo conseguido sua defesa postergar por 11 anos o início do cumprimento da pena. O senador ressaltou que “neste caso emblemático e em muitos outros de menor repercussão, por pouco o abuso nos recursos não levou à prescrição dos crimes”.
Em substitutivo, Aloysio preferiu manter os recursos, mas retirou o efeito suspensivo em relação ao início da execução das sentenças. Além de produzir resultado semelhante, o substitutivo abrange, argumenta o relator, o chamado “recurso de revista”, utilizado junto ao Tribunal Superior do Trabalho nas causas trabalhistas. Na esfera criminal, as situações mais graves, relativas à liberdade pessoal, continuariam a ser apreciadas pelos tribunais superiores pela via do Habeas Corpus, com alcance e amplitude inalterados.
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