Órgão Especial regulamenta implantação do PJe-JT no TST

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou resolução regulamentando o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) no âmbito do tribunal. A partir de 26 de fevereiro, o TST passará a utilizar, gradualmente, o sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais, sistema que será único para todo o Judiciário Trabalhista.

O PJe-JT dará mais velocidade, segurança e transparência aos processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Advogados e partes poderão ter acesso aos processos remotamente e a qualquer momento, pois o sistema estará disponível 24 horas por dia. Para garantir a segurança, é obrigatória a utilização de assinatura digital para acessar o sistema.

A migração para o PJe-JT será progressiva, de modo a gerar o menor impacto possível às unidades judicantes. O primeiro órgão do TST a operar com o novo sistema será a Sexta Turma e os gabinetes a ela vinculados. O prazo experimental deve durar de 30 a 60 dias. Depois disso, o sistema deverá ser progressivamente estendido às outras Turmas e gabinetes e a outras classes processuais.

Capacitação

No próximo dia 20 de fevereiro, o TST oferece a advogados um curso de capacitação sobre o PJe-JT para módulos de 1º, 2º e 3º graus.  O curso será ministrado no dia 20 e tem como objetivo instruir sobre o correto uso da ferramenta e garantir o uso eficaz do novo sistema. As inscrições estão abertas desde quinta-feira, 07, na página do tribunal e as vagas são limitadas.

Além disso, o TST já começou a capacitação de um grupo de dez servidores de gabinetes e da área judiciária que atuarão como multiplicadores do conhecimento aos demais usuários do sistema no Tribunal. Em média, 10% das decisões regionais chegam ao TST por meio de recursos de revista ou agravos de instrumento.

A implantação do PJe-JT marca uma nova etapa de um processo formalizado em março de 2010, quando o TST assinou com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um termo de cooperação visando ao desenvolvimento de um sistema único para todas as unidades da Justiça do Trabalho. O novo sistema deveria substituir, gradativamente, as diversas ferramentas que até então vinham sendo adotadas e desenvolvidas, isoladamente, pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelo próprio TST.
 

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