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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão ordinária de ontem, aprovou a regulamentação do instituto da redistribuição por reciprocidade para os servidores do Judiciário.
A redistribuição sempre foi matéria polêmica que recebia das administrações dos Tribunais e do TCU interpretações contraditórias o que, muitas vezes, inviabilizava a sua aplicação para o Judiciário Federal.
“A regulamentação pelo CNJ irá possibilitar, dentro das regras definidas, atender aos anseios de um grande número de servidores do Poder Judiciário da União que terão a possibilidade, com a anuência das administrações dos Tribunais, de serem redistribuídos para localidades mais próximas do seu núcleo familiar”, ressalta o diretor da ANAJUSTRA, Áureo Pedroso.
Para ele, o deslinde dessa matéria também é do interesse das administrações dos Tribunais pois oportuniza a regularização de situações de servidores que estão cedidos ou removidos para outros Órgãos e, em contrapartida, permite que novos servidores possam ter exercício no Órgão de origem.
Relatada pelo conselheiro José Lucio Munhoz , a resolução prevê que o instituto seja aplicado seguindo cinco preceitos: interesse da administração, equivalência de vencimentos, manutenção da essência das atribuições do cargo, compatibilidade entre os graus de responsabilidade e complexidade das atribuições e mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.
Confira a certidão de julgamento
Ainda de acordo com a nova resolução, o cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor preencher, cumulativamente, requisitos como tempo mínimo de 36 meses de exercício no cargo a ser redistribuído, não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem estar cumprindo qualquer tipo de penalidade administrativa.
A resolução determina ainda que o cargo redistribuído não poderá ser objeto de nova redistribuição por um período de 3 anos.
Atuação da ANAJUSTRA
Em defesa do instituto, os diretores da ANAJUSTRA se reuniram, no ano passado, com o juiz auxiliar da presidência do CNJ, José Eduardo de Resende Chaves Junior, e com o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, que na época relatava o pedido de providências nº 0007137-14.2010.2.00.0000. Apresentado pela associação, o pedido tratava a adoção do instituto pelos Tribunais.
O que é
De acordo com o conselheiro José Lucio, a redistribuição é caracterizada pela “troca de cargos entre órgãos do mesmo poder, que ao tempo em que recebem um cargo, deslocam outro semelhante, para o fim de adequar os quadros e desde que ausente prejuízo à administração” .
Em justificativa a favor do instituto, ele explica ainda a diferença entre a redistribuição e remoção. ” É possível dizer que enquanto a remoção ocorre no âmbito do mesmo quadro de pessoal, alterando a lotação dos servidores interessados, a redistribuição vai além, posto que atinge outro órgão do mesmo poder, configurando verdadeira “troca de cargos”, e por consequência, de seus ocupantes, se for o caso”.
Munhoz ressalta ainda que “a redistribuição por reciprocidade, por não acarretar investidura em novo cargo sem prévia aprovação em concurso público, pode representar contribuição para ajustamento e adequação do quadro de pessoal e da força de trabalho entre os diversos órgãos do Poder Judiciário da União, justificada no interesse público do respectivo órgão”.
As novas regras entrarão em vigor a partir da publicação da nova resolução.
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