Prazo para pedir restituição de tributos é de 5 anos

A partir do momento em que entrou em vigor a Lei Complementar 118, no dia 9 de junho de 2005, o prazo para pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação passou a ser de cinco anos. Até então, o prazo para o pedido de restituição era de 10 anos. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, definido em acórdão publicado neste mês.

O Recurso Extraordinário discutia a constitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar 118/2005, que determinou a aplicação retroativa do seu artigo 3º — norma que, ao interpretar o artigo 168, I, do Código Tributário Nacional, fixou em cinco anos, desde o pagamento indevido, o prazo para o contribuinte buscar a repetição de indébitos tributários (restituição) relativamente a tributos sujeitos a lançamento por homologação.

De acordo com a decisão relatada pela então ministra Ellen Gracie, tratou-se de inovação normativa que ofende ao princípio da segurança jurídica quanto à confiança e ao acesso à Justiça. Para a maioria dos ministros da corte, a aplicação do prazo reduzido é permitida somente às ações ajuizadas após a vacatio legis. A ministra Ellen Gracie informou que o prazo “permitiu aos contribuintes não apenas que tomassem ciência do novo prazo, mas também que ajuizassem as ações necessárias à tutela dos seus direitos”.
O julgamento terminou em agosto de 2011 com o voto do ministro Luiz Fux. No início do julgamento, em maio de 2010, a ministra Ellen Gracie e os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso entenderam que a norma teria se sobreposto, de forma retroativa, à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou interpretação no sentido de que o prazo seria de 10 anos contados do fato gerador. Foram seis votos favoráveis à manutenção e quatro contrários. 

A tese do STJ decorreu da aplicação combinada dos artigos 150, parágrafos 1º e 4º; 156, VII; e 168, I, do Código Tributário Nacional. De acordo tais dispositivos, o contribuinte teria o prazo de cinco anos para solicitar a restituição, contados do decurso do prazo para homologação, e de cinco anos, mas contados do fato gerador. Na prática, nos casos de homologação tácita, o prazo era de 10 anos contados do fato gerador.

“Reconhecida a inconstitucionalidade artigo 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.”

No início do julgamento no Supremo divergiram da relatora os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De acordo com o ministro Marco Aurélio, a Lei Complementar 118/05 apenas interpreta a regra que já valia — ou seja, a reclamação dos valores pagos indevidamente deve ser feita no prazo de cinco anos segundo o que estaria previsto desde 1966, no CTN. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
 

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📍 TRT 16 recebe lançamento da Select Saúde

A ANAJUSTRA Federal realiza, nos dias 28 e 29 de abril, no TRT do Maranhão, o lançamento da Select Saúde, com apresentação dos novos planos voltados aos servidores do TRT 16.

Durante o evento, será possível conhecer detalhes das opções disponíveis e esclarecer dúvidas diretamente com os representantes da operadora e da ANAJUSTRA Federal.

A programação também conta com:
• aferição de pressão e glicose
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• sucos e frutas

📅 28 e 29 de abril de 2026
🕘 das 9h às 15h
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Av. Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha

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A ANAJUSTRA Federal esteve ao lado dos novos servidores do TRE-SC em um momento especial de início de jornada.

Após a posse, realizada em 13/04, a ambientação aconteceu entre os dias 15 e 17/04, reunindo integração, acolhimento e novos começos. Durante esse período, a entidade marcou presença com a entrega de brindes, agendas e calendários, reforçando o cuidado com quem chega.

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