
Fachin destaca compromisso com os direitos humanos
Ele é ministro do STF desde junho de 2015.
Depois de cumprida a primeira punição pelo servidor público, é inadmissível uma segunda sanção mais gravosa pelos mesmos motivos, em razão da instauração de novo processo administrativo disciplinar (PAD). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um mandado de segurança em que um defensor público da União questionou a demissão, aplicada pelo ministro da Justiça.
A demissão ocorreu dois anos depois de ele já ter cumprido suspensão de 90 dias. O corregedor-geral da União aconselhou a anulação do primeiro PAD por vícios insanáveis e o a constituição de novo processo, que acabou por gerar uma sanção mais grave. Entre os vícios apontados, estava a participação na comissão disciplinar de servidor não estável no serviço público.
Segundo o relator, ministro Castro Meira, o poder de autotutela conferido à Administração implica uma obrigação de sanear os vícios e restabelecer o primado da legalidade. Não obstante a regra geral, há fatores excepcionais que inibem a atuação da Administração.
Essas hipóteses extraordinárias, de acordo com Castro Meira, visam dar estabilidade jurídica aos administrados e a impedir que situações já consolidadas possam vir a ser modificadas, ou eivadas de subjetivismo. A Lei n. 8.112/1990 permite a revisão do PAD em algumas situações, mas, da revisão, não pode surgir uma penalidade mais grave.
“Findo o processo e esgotada a pena, beira o absurdo que, por irregularidade para qual o impetrante não contribuiu e que, no final das contas, sequer foi determinante ao resultado do PAD, a Administração Pública ignore o cumprimento da sanção, promova um rejulgamento e piore a situação do servidor público, ao arrepio dos princípios da segurança jurídica e da proteção à boa-fé”, afirmou o ministro.
Quanto à alegação de incompetência para aplicar a sanção, a Primeira Seção definiu que o artigo 1º do Decreto n. 3.035/1999 delega competência aos ministros de Estado para julgar processos administrativos disciplinares e aplicar a pena de demissão a servidores públicos. A ressalva se aplica somente à destituição relativa à cargos em comissão de elevado nível hierárquico na escala administrativa, conhecido como CNEs, que não era o caso do defensor.
Fonte: STJ
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No dia 11 de outubro, o Brasil celebra o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física, data que reforça a importância da inclusão, da acessibilidade e do respeito às diferenças. 💚
Na ANAJUSTRA Federal, temos orgulho de compartilhar a história de Marcos André, servidor do TRT da 2ª Região, que completou recentemente 20 anos de serviço público.
Cego desde o nascimento, Marcos construiu sua trajetória com coragem, fé e propósito — e hoje é exemplo de que a deficiência não limita o talento, o esforço nem o sonho de servir com excelência.
Em outubro de 2023, Marcos participou da 4ª Live Sarau da ANAJUSTRA Federal, e revelou ser um instrumentista nato. Ele toca escaleta, flauta doce, piano e teclado. Outra paixão são os poemas. Ele tem cerca de 30 de sua autoria. “Já dá para fazer um livro”, diz o associado que tem como principal referência a poetisa portuguesa Florbela Espanca.
👏 Que histórias como a de Marcos André continuem lembrando a todos nós que a verdadeira inclusão começa com empatia, oportunidade e respeito.
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