STF inicia análise de recurso sobre IR incidente nos rendimentos pagos acumuladamente

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Um pedido de vista formulado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha interrompeu, na sessão desta quarta-feira, 25, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 614406) que trata de um tema com repercussão geral reconhecida, em razão de ter motivado o ajuizamento de numerosas ações judiciais no País: a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos pagos de forma acumulada a pessoas físicas que venceram, na Justiça, demandas trabalhistas ou previdenciárias.

No caso em questão, trata-se de uma dívida de natureza previdenciária paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após o reconhecimento do direito pela Justiça. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) considerou inconstitucional o artigo 12 da Lei nº 7.713/1988, pelo qual os rendimentos pagos acumuladamente sujeitam-se ao regime de caixa (no qual a cobrança é feita de uma só vez), e não ao regime de competência (cobrança diluída em 12 meses), e assegurou ao trabalhador a incidência do IR conforme a tabela progressiva vigente no período mensal em que apurado o rendimento a menor (regime de competência). Segundo o TRF-4, a sistemática de tributação por regime de caixa viola os princípios da isonomia e da capacidade contributiva.

Argumento da União

No recurso ao STF, a União sustentou não haver qualquer inconstitucionalidade na cobrança, já que o Imposto de Renda é cobrado quando da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Além disso, apontou que, no caso em questão, o contribuinte recebeu acréscimos patrimoniais que justificam a incidência da alíquota majorada do IR (27,5%).

Em seu voto, a relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, acolheu os argumentos da União. Segundo ela, não houve violação aos princípios da isonomia ou da capacidade contributiva como entendeu o TRF-4.  “Não há, na lei, qualquer distinção de tratamento entre contribuintes. O que ocorre é o inverso: alguns contribuintes é que pretendem tratamento diferenciado por se considerarem injustamente onerados em razão da tributação sobre valores elevados, percebidos de uma só vez. Se a sistemática de tributação das pessoas físicas é pautada pelo regime de caixa, é a disponibilidade econômica dos rendimentos que deve servir de critério comparativo para a respectiva análise”, afirmou.

A ministra lembrou que essa sistemática de tributação já foi alterada pelo governo federal, por meio da Medida Provisória 497, convertida na Lei nº 12.350, de 30 de dezembro de 2010, e alcança os rendimentos acumulados recebidos a partir de 2010. “O novo dispositivo legal determinou que, por ocasião do pagamento acumulado de rendimentos do trabalho ou de aposentadorias e pensões correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, a tributação seja exclusiva na fonte, no mês do recebimento do crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês”, explicou a relatora. Ellen Gracie acrescentou que, como o recurso extraordinário refere-se à regra anterior à alteração legislativa, não se pode falar em inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei nº 7.713/1988.

Divergência

O ministro Marco Aurélio abriu a divergência. Segundo ele, não é admissível que o sistema possa “apenar o contribuinte duas vezes” e a União foi sensível a isso. Para o ministro, embora a Lei nº 12.350/2010 não faça alusão expressa ao regime de competência, implicou a adoção dessa sistemática mediante a inserção de cálculos por épocas próprias. “O contribuinte não recebe as parcelas na época devida. É compelido a ingressar em juízo para ver declarado seu direito. E, para efeito de incidência de Imposto de Renda, há a junção dessas parcelas. O Imposto de Renda não tem como fato gerador a disponibilidade financeira, que diz respeito à posse. O Imposto de Renda tem como fato gerador a disponibilidade econômica e jurídica. Se assim o é, se esse é o fato gerador do Imposto de Renda, não se pode deixar de considerar o fenômeno verificado nas épocas próprias quanto a esta disponibilidade”, afirmou.

O ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio e deu um depoimento em relação à matéria, a qual contesta desde quando atuou como advogado-geral da União. “Eu não me conformava com essa injustiça, com esse verdadeiro enriquecimento sem causa por parte do Estado, que afronta, sim, o princípio da isonomia”, salientou. O ministro citou um exemplo a partir de dados da própria Receita Federal. Segundo ele, pela sistemática antiga, sobre um rendimento acumulado de R$ 20 mil, com incidência da alíquota de 27,5%, o Imposto de Renda a ser pago é de R$ 4.807,22. Com a nova sistemática, a alíquota incidente sobre os mesmos R$ 20 mil é de 7,5%, o que reduz o IR para R$ 375,64.

Fonte: STF

Acessos: 0

📸 Teve cuidado, teve bem-estar e teve novidade boa na Semana Bem-Viver no TRT3! @trt_mg_oficial

Durante o evento promovido pela ANAJUSTRA Federal em parceria com a SulAmérica, os servidores aproveitaram serviços gratuitos como aferição de pressão, teste de glicose e massagem — com o apoio da @paguemenos — além de conhecer de perto o novo plano de saúde com cobertura nacional.

🏥 Quer um plano que atende no Mater Dei? A ANAJUSTRA Federal tem essa opção, com condições exclusivas para associados.

▶️ Confira o que disse quem passou por lá!

#anajustrafederal #materdei #hospitalmaterdei #sulamerica
19 0
JUSAÚDE | EXAMES MÉDICOS

Repetir exames já realizados recentemente pode gerar custos desnecessários para o plano (e para você).
Sempre que for a uma nova consulta, leve consigo os resultados mais recentes. Essa atitude facilita o diagnóstico, otimiza o tempo do médico e evita exames desnecessários.
🔎 Consultas mais completas, diagnósticos mais precisos e economia para todos.

📁 Organize seus exames e colabore com a sustentabilidade do plano.

A JUSaúde, gestora de saúde da ANAJUSTRA Federal, reforça a importância do uso consciente para preservar o equilíbrio técnico-financeiro do contrato e manter condições justas para todos os associados.

#anajustrafederal #jusaúde #examesmedicos #planodesaude
18 0
Aquele momento em que um “oi” no corredor do fórum virou almoço junto, confidência, apoio em dia difícil e parceria pra vida. 

Quem nunca fez uma amizade do nada?
👯‍♀️

Se você fez um amigo assim no Judiciário, se liga, que a campanha do calendário 2026 da ANAJUSTRA Federal já começou!

Participe acessando nosso hotsite e enviando a história desse laço que transcendeu o ambiente profissional e faz parte do seu dia a dia. 

👉 Comente “amizade” e receba o link para enviar sua participação!  #AmizadeVerdadeira
#LaçosQueFicam
#AmizadeNoTrabalho #anajustrafederal
18 2
NOVIDADE NO TRT3: PLANO SULAMÉRICA COM A QUALIDADE QUE VOCÊ MERECE

Servidores do TRT3 em Minas Gerais agora têm acesso a um dos melhores planos de saúde do país. A ANAJUSTRA Federal, por meio da JUSaúde, firmou parceria com a SulAmérica e trouxe para você mais uma alternativa de qualidade, confiança e cobertura nacional.

💡 Quem pode aderir?
Associados da ANAJUSTRA Federal e seus dependentes!

🌟 Benefícios do plano
✔️ Mensalidades a partir de R$216,58*
✔️ Cobertura nacional com foco hospitalar + obstetrícia
✔️ Coparticipação fixa por evento
✔️ SulAmérica Odonto gratuito
✔️ Suporte exclusivo em BH com atendimento presencial e por WhatsApp

🏥 Diferenciais da rede
Tenha acesso aos hospitais:

Mater Dei (BH e Betim)

Albert Einstein e Sírio-Libanês (SP)

Madre Teresa

Felício Rocho

Lifecenter

Neocenter

Hospital BH

Com mais de 120 anos de história, a SulAmérica une tradição e excelência clínica. E com a JUSaúde, você conta com um atendimento próximo, personalizado e confiável.

📍 Atendimento exclusivo na unidade administrativa do TRT3, em Belo Horizonte.

Fale com a gente pelo WhatsApp e faça sua adesão!

*Consulte condições e valores conforme faixa etária.
#sulamerica #trt3 #anajustrafederal #planoesaude #jusSaude #qualidadedevida #minasgerais #materdei #einstein #sirio #beneficios
11 0