STF inicia análise de recurso sobre IR incidente nos rendimentos pagos acumuladamente

–

Um pedido de vista formulado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha interrompeu, na sessão desta quarta-feira, 25, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 614406) que trata de um tema com repercussão geral reconhecida, em razão de ter motivado o ajuizamento de numerosas ações judiciais no País: a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos pagos de forma acumulada a pessoas físicas que venceram, na Justiça, demandas trabalhistas ou previdenciárias.

No caso em questão, trata-se de uma dívida de natureza previdenciária paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após o reconhecimento do direito pela Justiça. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) considerou inconstitucional o artigo 12 da Lei nº 7.713/1988, pelo qual os rendimentos pagos acumuladamente sujeitam-se ao regime de caixa (no qual a cobrança é feita de uma só vez), e não ao regime de competência (cobrança diluída em 12 meses), e assegurou ao trabalhador a incidência do IR conforme a tabela progressiva vigente no período mensal em que apurado o rendimento a menor (regime de competência). Segundo o TRF-4, a sistemática de tributação por regime de caixa viola os princípios da isonomia e da capacidade contributiva.

Argumento da União

No recurso ao STF, a União sustentou não haver qualquer inconstitucionalidade na cobrança, já que o Imposto de Renda é cobrado quando da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Além disso, apontou que, no caso em questão, o contribuinte recebeu acréscimos patrimoniais que justificam a incidência da alíquota majorada do IR (27,5%).

Em seu voto, a relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, acolheu os argumentos da União. Segundo ela, não houve violação aos princípios da isonomia ou da capacidade contributiva como entendeu o TRF-4.  “Não há, na lei, qualquer distinção de tratamento entre contribuintes. O que ocorre é o inverso: alguns contribuintes é que pretendem tratamento diferenciado por se considerarem injustamente onerados em razão da tributação sobre valores elevados, percebidos de uma só vez. Se a sistemática de tributação das pessoas físicas é pautada pelo regime de caixa, é a disponibilidade econômica dos rendimentos que deve servir de critério comparativo para a respectiva análise”, afirmou.

A ministra lembrou que essa sistemática de tributação já foi alterada pelo governo federal, por meio da Medida Provisória 497, convertida na Lei nº 12.350, de 30 de dezembro de 2010, e alcança os rendimentos acumulados recebidos a partir de 2010. “O novo dispositivo legal determinou que, por ocasião do pagamento acumulado de rendimentos do trabalho ou de aposentadorias e pensões correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, a tributação seja exclusiva na fonte, no mês do recebimento do crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês”, explicou a relatora. Ellen Gracie acrescentou que, como o recurso extraordinário refere-se à regra anterior à alteração legislativa, não se pode falar em inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei nº 7.713/1988.

Divergência

O ministro Marco Aurélio abriu a divergência. Segundo ele, não é admissível que o sistema possa “apenar o contribuinte duas vezes” e a União foi sensível a isso. Para o ministro, embora a Lei nº 12.350/2010 não faça alusão expressa ao regime de competência, implicou a adoção dessa sistemática mediante a inserção de cálculos por épocas próprias. “O contribuinte não recebe as parcelas na época devida. É compelido a ingressar em juízo para ver declarado seu direito. E, para efeito de incidência de Imposto de Renda, há a junção dessas parcelas. O Imposto de Renda não tem como fato gerador a disponibilidade financeira, que diz respeito à posse. O Imposto de Renda tem como fato gerador a disponibilidade econômica e jurídica. Se assim o é, se esse é o fato gerador do Imposto de Renda, não se pode deixar de considerar o fenômeno verificado nas épocas próprias quanto a esta disponibilidade”, afirmou.

O ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio e deu um depoimento em relação à matéria, a qual contesta desde quando atuou como advogado-geral da União. “Eu não me conformava com essa injustiça, com esse verdadeiro enriquecimento sem causa por parte do Estado, que afronta, sim, o princípio da isonomia”, salientou. O ministro citou um exemplo a partir de dados da própria Receita Federal. Segundo ele, pela sistemática antiga, sobre um rendimento acumulado de R$ 20 mil, com incidência da alíquota de 27,5%, o Imposto de Renda a ser pago é de R$ 4.807,22. Com a nova sistemática, a alíquota incidente sobre os mesmos R$ 20 mil é de 7,5%, o que reduz o IR para R$ 375,64.

Fonte: STF

Acessos: 73

A aposentadoria não encerrou a trajetória de Jorge Roberto Cunha de Oliveira. Abriu espaço para novos capítulos. 📚

Depois de quase 30 anos de atuação no @trt_rs onde chegou aos cargos de secretário-geral da Presidência e diretor-geral, o associado da ANAJUSTRA Federal mantém uma intensa produção literária. Entre obras próprias, antologias, compilações e artigos, já são mais de 20 trabalhos publicados. 

A literatura se tornou também uma forma de preservar memórias, compartilhar conhecimento e dar novos sentidos às experiências construídas ao longo da vida.

No Espaço Cultural da ANAJUSTRA Federal, conheça a trajetória de Jorge Roberto e algumas de suas obras.

🔗 Leia a matéria completa no site.

#anajustrafederal #espaçocultural #literatura
80 17
Ainda dá tempo de começar uma graduação em 2026! 🎓

@descomplica 
Durante o Mês do Cliente, associados da ANAJUSTRA Federal contam com 45% de desconto nos cursos de graduação da Descomplica.

Para aproveitar, acesse a página da Descomplica no Clube de Vantagens e consulte o cupom da promoção. A condição é válida até 30/9 e pode ser acumulada com outras promoções.

#anajustrafederal #benefícios #graduação
5 0
A ANAJUSTRA Federal é a maior entidade associativa do Poder Judiciário Federal. Reúne servidores de diferentes ramos da Justiça e atua na defesa de seus direitos, além de oferecer serviços e benefícios aos associados.

ANAJUSTRA Federal. Uma associação para todo o Judiciário Federal.

#anajustrafederal #judiciáriofederal
7 0
Aprimore o inglês aplicado à interpretação, negociação e elaboração de contratos internacionais. ⚖️📚

@institutodeinglesjuridico 

Em parceria com o Instituto de Inglês Jurídico, a ANAJUSTRA Federal oferece uma condição exclusiva na Especialização em Inglês Jurídico – Contratos Internacionais.

Os 5 primeiros associados inscritos terão 50% de desconto na mensalidade: de R$ 430 por R$ 215 mensais.

O curso será 100% on-line e ao vivo, com início em 29 de setembro, aulas das 18h30 às 20h, duração de 10 meses e carga horária de 60 horas. É necessário possuir nível intermediário de inglês.

O material didático deverá ser adquirido separadamente.
Acesse a página do convênio em anajustrabeneficios.com.br e confira detalhes.

#anajustrafederal #inglêsjurídico #benefícios
9 0
Até 30/9, nossos associados podem aproveitar uma campanha especial da Pague Menos e garantir até 25% de desconto em todas as vacinas da rede.

@paguemenos 

💙 Mais cuidado com a saúde.
💰 E economia para o seu bolso.

Consulte a disponibilidade do serviço na loja mais próxima. É só até 30/9!!

Ah, dependentes também têm o desconto! Aproveite!
#anajustrafederal #clubedevantagens #paguemenos #desconto
6 0