Tempo médio para baixa de processos cai pela metade em seis anos
A média passou de 194 dias em 2020 para 92 dias em 2025, uma redução de…
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No final de abril, o pedido de providências da ANAJUSTRA que solicitava a adoção do instituto da redistribuição por reciprocidade nos Tribunais do Trabalho e demais órgãos do Judiciário Federal, foi julgado improcedente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão gerou algumas dúvidas, mas como explica a coordenadora da associação, Glauce de Oliveira Barros, em seu novo artigo “Redistribuição é permitida pelo CNJ”, ela não veda o instituto da redistribuição. A coordenadora ressalta que “o CNJ apenas respondeu que não cabe àquele órgão regulamentar o instituto e aconselhar a redistribuição de forma indiscriminada com disposições gerais”.
No artigo, Glauce destaca ainda: “percebe-se que ao final de seu voto o relator deixou claro que o artigo 37 do Estatuto do Servidor permite a redistribuição e, ainda que não esteja expressamente indicada a forma da redistribuição por reciprocidade, esta é possível, desde que analisado caso a caso”.
Veja os atos administrativos que procederam a redistribuição
Leia o acórdão do pedido de providências
Redistribuição é permitida pelo CNJ
por Glauce de Oliveira Barros
O julgamento do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0007137-14.2010.2.00.0000, da ANAJUSTRA, apreciado em sessão Plenária, no CNJ, no dia 24 de abril, causou interpretação equivocada pelos servidores e administradores, resultando em incontáveis questionamentos pelos associados a esta Entidade, com o intuito de ver esclarecida a situação.
Diante desse quadro, e evidenciando a inviabilidade de responder particularmente a cada questionamento, mais uma vez formulamos estudo, agora com base no julgamento do CNJ, aonde a conclusão inequívoca a que chegamos é a de possibilitar ao administrador que se utilize do instituto da redistribuição quando preenchidos os requisitos do artigo 37 da Lei 8.112/90, ou seja, quando preenchido o interesse público e a legalidade, considerando, inclusive, que esta é a orientação do Tribunal de Contas da União, conforme demonstraremos nos enfoques seguintes.
É de se destacar que o julgamento improcedente do pedido de providências realizado pela ANAJUSTRA não significou na vedação do instituto da redistribuição.
Da leitura do acórdão evidencia-se que o CNJ apenas respondeu à ANAJUSTRA que não cabe àquele órgão regulamentar o instituto e aconselhar a redistribuição de forma indiscriminada com disposições gerais.
Dessa decisão não podemos recorrer, já que não se pode, por via recursal, obrigar ao órgão julgador a realizar uma competência que lhe é discricionária, porquanto o CNJ não é órgão regulamentador e, quando o faz através de resolução é porque a situação genérica está instalada e deve ser adotada indistintamente pelos órgãos do Poder Judiciário.
Contudo, aquele Conselho entendeu que no caso da redistribuição, ainda que seja possível a sua realização, ela deve ocorrer de acordo com o caso concreto apresentado e observado, pelo administrador, o interesse da administração pública, nos termos estabelecidos no artigo 37, da Lei 8.112/90.
Pedimos vênia para transcrever trechos da fundamentação do acórdão, onde restará cristalina a ratificação, pelo CNJ, da possibilidade de os órgãos do poder Judiciário se utilizar do instituto da distribuição:
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As regras da Previdência mudam, e o planejamento também precisa acompanhar essas mudanças.
Neste trecho da live “Reforma da previdência: você está preparado para os impactos?”, o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, fala sobre alternativas de proteção, como o seguro de renda, que pode ser pensado para preservar a renda do servidor e dar mais segurança à família em caso de imprevistos.
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Por isso, segundo Amarildo, é importante acompanhar as mudanças e aproveitar novas janelas de migração quando elas surgirem.
Quer entender melhor essas possibilidades? Dê o play e confira a explicação.
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💙 Mais uma opção para cuidar de quem faz a Justiça Eleitoral acontecer!
A SulAmérica Saúde chegou ao TRE-SE para ampliar as opções de assistência à saúde para servidores e magistrados — e a novidade foi muito bem recebida!
Adriana da Fonseca Moraes Sobral, coordenadora de Assistência à Saúde e Benefícios do TRE-SE, afirmou que ter mais opções também é uma forma de cuidar: “O setor de Saúde deseja oferecer o melhor para o servidor. Agora, ele poderá escolher de acordo com suas necessidades, considerando valores, grupo familiar e uma operadora com credibilidade e confiança.”
E o lançamento mostrou que a novidade despertou interesse: o auditório do prédio administrativo ficou lotado! 👏
A apresentação nem estava prevista inicialmente na programação, mas ganhou espaço e virou um dos destaques do encontro. O gerente de Saúde da ANAJUSTRA Federal, João Lemos, apresentou as opções da SulAmérica, explicou os benefícios e respondeu às dúvidas dos servidores.
A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRE-SE pelo espaço e pela parceria, além da receptividade e do interesse demonstrados pelos servidores e magistrados durante o evento. 💙
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Hoje foi dia de receber no TRE-SE o servidor Olavo Cavalcante, que recentemente se associou à entidade para ingressar em uma ação judicial e aproveitou a oportunidade para conhecer de perto as opções dos planos SulAmérica Saúde. 💙
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Falta um dia!!
Servidores e magistrados do @tresergipe poderão conhecer os planos SulAmérica Saúde, tirar dúvidas e conversar com a equipe da JUSaúde.
É nesta quarta, 26/8
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Uma oportunidade para cuidar da saúde, conhecer uma nova opção de plano e tirar todas as dúvidas sem compromisso.
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