Em novo artigo, coordenadora tira dúvidas sobre a redistribuição

No final de abril, o pedido de providências da ANAJUSTRA que solicitava a adoção do instituto da redistribuição por reciprocidade nos Tribunais do Trabalho e demais órgãos do Judiciário Federal, foi julgado improcedente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
A decisão gerou algumas dúvidas, mas como explica a coordenadora da associação, Glauce de Oliveira Barros, em seu novo artigo “Redistribuição é permitida pelo CNJ”, ela não veda o instituto da redistribuição. A coordenadora ressalta que “o CNJ apenas respondeu que não cabe àquele órgão regulamentar o instituto e aconselhar a redistribuição de forma indiscriminada com disposições gerais”.
 
No artigo, Glauce destaca ainda: “percebe-se que ao final de seu voto o relator deixou claro que o artigo 37 do Estatuto do Servidor permite a redistribuição e, ainda que não esteja expressamente indicada a forma da redistribuição por reciprocidade, esta é possível, desde que analisado caso a caso”. 
 
Veja os atos administrativos que procederam a redistribuição

Leia o acórdão do pedido de providências


Redistribuição é permitida pelo CNJ

por Glauce de Oliveira Barros

O julgamento do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0007137-14.2010.2.00.0000, da ANAJUSTRA, apreciado em sessão Plenária, no CNJ, no dia 24 de abril, causou interpretação equivocada pelos servidores e administradores, resultando em incontáveis questionamentos pelos associados a esta Entidade, com o intuito de ver esclarecida a situação.

Diante desse quadro, e evidenciando a inviabilidade de responder particularmente a cada questionamento, mais uma vez formulamos estudo, agora com base no julgamento do CNJ, aonde a conclusão inequívoca a que chegamos é a de possibilitar ao administrador que se utilize do instituto da redistribuição quando preenchidos os requisitos do artigo 37 da Lei 8.112/90, ou seja, quando preenchido o interesse público e a legalidade, considerando, inclusive, que esta é a orientação do Tribunal de Contas da União, conforme demonstraremos nos enfoques seguintes.

É de se destacar que o julgamento improcedente do pedido de providências realizado pela ANAJUSTRA não significou na vedação do instituto da redistribuição.

Da leitura do acórdão evidencia-se que o CNJ apenas respondeu à ANAJUSTRA que não cabe àquele órgão regulamentar o instituto e aconselhar a redistribuição de forma indiscriminada com disposições gerais.

Dessa decisão não podemos recorrer, já que não se pode, por via recursal, obrigar ao órgão julgador a realizar uma competência que lhe é discricionária, porquanto o CNJ não é órgão regulamentador e, quando o faz através de resolução é porque a situação genérica está instalada e deve ser adotada indistintamente pelos órgãos do Poder Judiciário.

Contudo, aquele Conselho entendeu que no caso da redistribuição, ainda que seja possível a sua realização, ela deve ocorrer de acordo com o caso concreto apresentado e observado, pelo administrador, o interesse da administração pública, nos termos estabelecidos no artigo 37, da Lei 8.112/90.

Pedimos vênia para transcrever trechos da fundamentação do acórdão, onde restará cristalina a ratificação, pelo CNJ, da possibilidade de os órgãos do poder Judiciário se utilizar do instituto da distribuição:

Continue lendo

why women cheat reasons why women cheat on their husbands why married men cheat

Acessos: 45

O aplicativo da ANAJUSTRA Federal reúne os principais serviços da entidade em um só lugar.

Com ele, você pode:

✔️ acompanhar ações judiciais;
✔️ consultar e avaliar convênios;
✔️ acessar seguros e apólices;
✔️ explorar benefícios exclusivos;
✔️ atualizar seus dados cadastrais;
✔️ receber notificações importantes.

E tem mais: até 2 de agosto, quem cumprir as metas da campanha no aplicativo ainda concorre ao sorteio de três kits exclusivos.

Se você ainda não baixou o app, este é o momento ideal para começar.

#appanajustrafederal #anajustrafederal
7 0
Você sabia que os benefícios da ANAJUSTRA Federal podem ser compartilhados com a sua família?

Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:

✔️ Clube de Vantagens;
✔️ seguros;
✔️ consultoria financeira;
✔️ classificados.

O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.

Depois disso, cada dependente receberá um e-mail com as orientações para criar seu próprio acesso.

Aproveite esse benefício e estenda as vantagens da ANAJUSTRA Federal para quem faz parte da sua história.

#anajustrafederal #servidoresdojudiciariofederal #dependentevip
10 0