Em novo artigo, coordenadora tira dúvidas sobre a redistribuição

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

No final de abril, o pedido de providências da ANAJUSTRA que solicitava a adoção do instituto da redistribuição por reciprocidade nos Tribunais do Trabalho e demais órgãos do Judiciário Federal, foi julgado improcedente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
A decisão gerou algumas dúvidas, mas como explica a coordenadora da associação, Glauce de Oliveira Barros, em seu novo artigo “Redistribuição é permitida pelo CNJ”, ela não veda o instituto da redistribuição. A coordenadora ressalta que “o CNJ apenas respondeu que não cabe àquele órgão regulamentar o instituto e aconselhar a redistribuição de forma indiscriminada com disposições gerais”.
 
No artigo, Glauce destaca ainda: “percebe-se que ao final de seu voto o relator deixou claro que o artigo 37 do Estatuto do Servidor permite a redistribuição e, ainda que não esteja expressamente indicada a forma da redistribuição por reciprocidade, esta é possível, desde que analisado caso a caso”. 
 
Veja os atos administrativos que procederam a redistribuição

Leia o acórdão do pedido de providências


Redistribuição é permitida pelo CNJ

por Glauce de Oliveira Barros

O julgamento do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0007137-14.2010.2.00.0000, da ANAJUSTRA, apreciado em sessão Plenária, no CNJ, no dia 24 de abril, causou interpretação equivocada pelos servidores e administradores, resultando em incontáveis questionamentos pelos associados a esta Entidade, com o intuito de ver esclarecida a situação.

Diante desse quadro, e evidenciando a inviabilidade de responder particularmente a cada questionamento, mais uma vez formulamos estudo, agora com base no julgamento do CNJ, aonde a conclusão inequívoca a que chegamos é a de possibilitar ao administrador que se utilize do instituto da redistribuição quando preenchidos os requisitos do artigo 37 da Lei 8.112/90, ou seja, quando preenchido o interesse público e a legalidade, considerando, inclusive, que esta é a orientação do Tribunal de Contas da União, conforme demonstraremos nos enfoques seguintes.

É de se destacar que o julgamento improcedente do pedido de providências realizado pela ANAJUSTRA não significou na vedação do instituto da redistribuição.

Da leitura do acórdão evidencia-se que o CNJ apenas respondeu à ANAJUSTRA que não cabe àquele órgão regulamentar o instituto e aconselhar a redistribuição de forma indiscriminada com disposições gerais.

Dessa decisão não podemos recorrer, já que não se pode, por via recursal, obrigar ao órgão julgador a realizar uma competência que lhe é discricionária, porquanto o CNJ não é órgão regulamentador e, quando o faz através de resolução é porque a situação genérica está instalada e deve ser adotada indistintamente pelos órgãos do Poder Judiciário.

Contudo, aquele Conselho entendeu que no caso da redistribuição, ainda que seja possível a sua realização, ela deve ocorrer de acordo com o caso concreto apresentado e observado, pelo administrador, o interesse da administração pública, nos termos estabelecidos no artigo 37, da Lei 8.112/90.

Pedimos vênia para transcrever trechos da fundamentação do acórdão, onde restará cristalina a ratificação, pelo CNJ, da possibilidade de os órgãos do poder Judiciário se utilizar do instituto da distribuição:

Continue lendo

why women cheat reasons why women cheat on their husbands why married men cheat

Acessos: 0

Seminário de Integração no TRE-PI

No dia 4 de setembro, a ANAJUSTRA Federal esteve presente no Seminário de Integração do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que recebeu os servidores e servidoras aprovados no concurso unificado de 2024.

O encontro trouxe informações sobre as atividades do tribunal, a missão do Judiciário e a importância do trabalho dos servidores públicos.

A ANAJUSTRA Federal distribuiu brindes aos participantes, reforçando nosso compromisso com quem faz a Justiça acontecer.

💬 Um momento especial de integração, conhecimento e acolhimento dos novos colegas.

#anajustrafederal #trepi #servidorfederal #integração #valorização #justiçafederal #evento
19 0
No próximo dia 5 de setembro, o TRT-12 realiza o evento “Incluir TRT-12: diversidade, acessibilidade e arte para uma sociedade equitativa”.

Com programação cultural e palestras conduzidas por pessoas com deficiência, o encontro será um espaço de representatividade, equidade e inclusão.

A ANAJUSTRA Federal apoia esta iniciativa e reforça seu compromisso com ações que promovem diversidade e acessibilidade no Judiciário.

📍 Plenário do TRT-SC
🕐 Das 13h30 às 18h
👩‍💻 Participação presencial e online

#inclusao #acessibilidade #diversidade #trt12 #anajustrafederal
13 0