CONSULTORIA FINANCEIRA

Se prepare para o IR 2025 

A expectativa é que o prazo de entrega da declaração tenha início no próximo dia 17. 

A Receita Federal comunicou que as regras do Imposto de Renda 2025, inclusive a data de liberação do programa e o prazo de entrega da declaração, serão anunciadas na primeira quinzena de março. 

Em 2024, a entrega começou em 15 de março e terminou em 31 de maio. Neste ano, a expectativa é que o prazo tenha início no próximo dia 17. 

Os Tribunais tinham até o final de fevereiro para disponibilizarem aos servidores contribuintes os informes de rendimento. Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem acessar o documento no site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou na rede bancária. 

Por enquanto, seguem as mesmas regras de obrigatoriedade e valores do ano passado. Muitas delas tendem a ser mantidas, mas salgumas poderão sofrer pequenas alterações. 

Quem precisa declarar 

Considerando as regras em vigor, entre os principais critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda, destacam-se: 

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, como salários e aluguéis; 
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança; 
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação; 
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória; 
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento; 
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; 
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. 

Limites de dedução 

Se não houver alteração, os limites atuais de dedução são os seguintes: 

  • Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08 
  • Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50 
  • Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado 
  • Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda 

No ano passado, 41 % dos contribuintes optaram pela declaração pré-preenchida. Nossa orientação é que os servidores optem por este tipo de declaração tendo em vista que a maioria dos lançamentos já estão prontos aguardando apenas a validação do contribuinte. É mais rápida, mais segura e ainda tem as opções de imprimir e arquivar na Base da RFB, e você poderá consultá-la a qualquer momento, sem a preocupação de perda de arquivos ou coisa parecida. 

Documentos e recibos 

Quanto antes você juntar os documentos e recibos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou. Abaixo, veja os documentos necessários para fazer a declaração completa. 

  • Informe de rendimentos do empregador no ano de 2024 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Nestes documentos consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT; 
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento; 
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento; 
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras; 
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde; 
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado; 
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções; 
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração. 

Precisa de ajuda? 

Nosso plantão tira-dúvidas do IR vai funcionar, como nos outros anos, via e-mail, chat e WhatsApp durante todo o período de entrega da declaração, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, no horário de Brasília.  

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