IR: aposentados e pensionistas com doenças graves têm isenção

Saiba se tem direito e como solicitar o benefício.

Diversas condições médicas graves estão contempladas, incluindo cegueira, esclerose múltipla, doenças cardíacas graves, entre outras.

Diversas condições médicas graves estão contempladas, incluindo cegueira, esclerose múltipla, doenças cardíacas graves, entre outras. – Joédson Alves/Agência Brasil

A partir desta sexta-feira, 15/03, a Receita Federal começará a receber as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Entretanto, há uma parcela de servidores federais aposentados e pensionistas que podem solicitar a isenção. A medida vigente na legislação brasileira proporciona um benefício fiscal para quem lida com desafios de saúde.

De acordo com a Lei nº 7.713/88, diversas condições médicas graves estão contempladas nessa isenção como: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Tuberculose Ativa.

“É válido ressaltar que a lista de doenças graves que garantem a isenção de imposto de renda é válida para aposentados e pensionistas de todas as esferas governamentais, seja federal, estadual, municipal, ou do INSS”, afirma o consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte. 

O consultor ressalta ainda que “é fundamental estar atento a possíveis mudanças na legislação fiscal, que podem impactar a situação de isenção no futuro. Por isso, é recomendável manter os documentos e informações financeiras organizados para facilitar futuras declarações de Imposto de Renda”.

Como solicitar

Para iniciar o processo de solicitação, é necessário apresentar um laudo médico pericial obtido em um hospital da rede pública. É importante que o médico indique a data em que a enfermidade foi contraída. Se essa data não puder ser determinada, será considerada a data da emissão do laudo.

Dorte recomenda  procurar preferencialmente o serviço médico oficial da fonte pagadora, como o INSS, para que o imposto seja retido na fonte. Caso isso não seja possível, o laudo deverá ser entregue no órgão responsável pelo pagamento do benefício, garantindo o cumprimento das demais condições para a isenção.

Após, será preciso reunir a documentação exigida, como documentos pessoais, comprovantes de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora do governo federal, além de outros comprovantes de renda, caso existam. O procedimento pode ser realizado através do site oficial da Receita Federal do Brasil, seguindo as instruções específicas para preenchimento da declaração do IRPF.

“É importante ressaltar que tanto a Receita Federal quanto a Justiça podem ser acionadas para garantir esse direito. A isenção busca proporcionar alívio financeiro a servidores e demais cidadãos que enfrentam dificuldades de saúde significativas”, conclui Dorte. 

Como declarar

Na declaração de imposto de renda, informe os rendimentos isentos, como aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, recebidos após a data em que a doença foi contraída, conforme indicado no laudo médico. Quaisquer retenções na fonte realizadas ao longo do ano serão consideradas no ajuste anual como crédito a restituir.

Se a doença foi contraída há mais tempo, é necessário retificar as declarações relativas aos anos anteriores. Se houver imposto pago nesses anos, é possível solicitar a restituição dos valores pagos a mais após o envio das declarações retificadoras. No entanto, se o resultado das declarações retificadas indicar imposto a restituir, os novos valores serão restituídos de acordo com o cronograma de lotes automaticamente.

“É importante estar atento, porque a sua declaração pode ser selecionada na malha fiscal para a apresentação do laudo médico e outros comprovantes. Nesse caso, a restituição será suspensa até que a análise da malha seja concluída”, alerta o consultor. 

*Com informações Gov.Br e Extra.

 

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

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