
O que você precisa saber sobre CET?
Consultor simula custo total de um empréstimo com juros, tarifas, impostos e…
O cartão de crédito é uma das formas mais populares de pagamento, atualmente no Brasil. A facilidade em comprar, pagar depois e ainda pagar o mínimo da fatura contribui para muitos aderirem ao crédito. No entanto, segundo dados do Banco Central (BC), os juros cobrados pelas instituições financeiras nessa modalidade saltaram em março para 430,5% ao ano, aumento de 13,10% em comparação a fevereiro. Esse é o maior patamar do juro rotativo, como é conhecido, desde agosto de 2017. Os dados são do relatório de Política Monetária do BC, divulgado no último dia 26.
Ainda, conforme os dados do relatório do BC, 48,6% das famílias brasileiras estão endividadas. Para o consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, o uso do rotativo do cartão é um dos principais motivos desse endividamento.
“O rotativo do cartão é um dos maiores vilões nesse cenário, é o que tem juros mais caros. Ele ocorre quando o consumidor não paga o valor integral da fatura na data de vencimento. Nesse caso, a instituição financeira oferece a opção de parcelar o valor devido, cobrando juros altos em cima do valor original. Esses juros são calculados diariamente, o que pode levar o consumidor a uma dívida impagável”, alerta.
Luz no fim do túnel
De acordo com Dorte, uma das alternativas para sair do endividamento é o crédito consignado. Essa modalidade é oferecida para pessoas que têm renda fixa, como aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e trabalhadores de empresas conveniadas. O valor das parcelas é descontado diretamente na folha de pagamento, o que reduz os riscos de inadimplência.
“O crédito consignado é uma boa opção para quem está endividado. Os juros são mais baixos do que os do rotativo do cartão, porque ele tem a garantia que interessa para os bancos e instituições financeiras. Outra vantagem é que as parcelas são fixas, o que ajuda na organização das finanças”, explica.
Segundo Dorte, enquanto o juro ao ano do crédito consignado é, em média, de 26%, no cheque especial os juros chegam a 129% pelo mesmo período. “É uma arapuca. Já está escrito em versos e prosas que não tem nada de errado em usar o rotativo ou cheque especial, a não ser a sua tomada de decisão. Para que tomar um crédito tão caro, que só vai aumentar a dívida, se podemos encontrar boas linhas de consignados com juros mais baratos?”, reflete.
A ANAJUSTRA Federal oferta aos associados o benefício de realizar crédito consignado com instituições como a Financeira BRB (Banco de Brasília) e Sicoob Credijustra. A contratação é totalmente on-line e garante taxas competitivas e sem burocracia.
O servidor Marcos Antonio Porfiro já se beneficiou com o serviço e destaca a rapidez em realizar a transação. “Olha, foi em tempo recorde. Nunca foi tão rápido. Nas outras instituições em que normalmente busco este contrato, levam dias e até mesmo semanas para chegar ao fim”, afirma o associado.
Para saber mais sobre o crédito consignado, acesse o Portal de Benefícios.
Planejamento financeiro
Para sair do endividamento, é necessário enfrentar o problema de frente e fazer um planejamento financeiro. Segundo o consultor José Carlos Dorte, é preciso juntar todas as informações para saber o tamanho real da dívida e encontrar uma instituição financeira que caiba dentro da margem para pagamento. No entanto, é importante ter em mente que, até o final do pagamento, é preciso ficar na linha para não cair novamente em uma bola de neve de dívidas.
Dorte destaca quatro fatores que contribuem para o endividamento: a falta de reajuste anual da inflação, a ausência de planejamento financeiro, fatores emocionais e psicológicos e infortúnios. “No caso dos servidores, a falta de reajuste anual da inflação é um problema, já que com o passar do tempo, a falta de aumento começa a impactar significativamente as finanças”.
Para auxiliar com o planejamento, os associados contam com os serviços da consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal. “Ajudamos a clarear o cenário real e as possibilidades mais vantajosas para organizar a vida financeira do associado, a estruturar a reserva de emergência para momentos de infortúnios. Em alguns casos, inclusive orientamos a recorrer a Lei 14.181/2021, a lei do superendividamento. Assim, é possível rever o contrato para garantir a sobrevivência, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor”.
Dúvidas sobre questões financeiras podem ser enviadas ao consultor pelo e-mail financas@anajustrafederal.org.br ou entrar em contato pelo telefone 0800 643 6864.
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Nos dias 10 e 11 de abril, a ANAJUSTRA Federal esteve presente na Semana da Saúde do TRT12, reforçando seu compromisso com o bem-estar e a qualidade de vida dos servidores do Judiciário Federal.
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Abril é reconhecido como o “Mês da Saúde”, com datas importantes como o Dia Mundial da Saúde (7/4) e o Dia Nacional de Mobilização pela Promoção da Saúde e Qualidade de Vida (6/4). Estar ao lado dos nossos associados nesses momentos reafirma a nossa missão de promover ações que impactam positivamente a vida de cada um.
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MURAL | PERMUTA E REDISTRIBUIÇÃO
Quinzenalmente vamos trazer aqui para você alguns dos servidores cadastrados em nosso mural de permutas e redistribuição.
Está interessado em mudar de estado e/ou o ramo do Judiciário Federal? Arrasta para o lado e confira algumas novidades da última quinzena.
👉 Os servidores podem se cadastrar para “permuta” ou “redistribuição” ou até mesmo as duas “modalidades”. Podem se inscrever associados ou não, mas apenas os primeiros recebem alertas de perfis compatíveis.
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Sarah Dam Freitas, advogada da equipe de Direito Administrativo, Tributário e Previdenciário no escritório Ibaneis Advocacia, publicou artigo no Migalhas defendendo o reajuste dos quintos e décimos e trazendo para destaque a omissão do Executivo em promover a revisão geral anual (RGA).
Os argumentos e tese do texto embasam ações da ANAJUSTRA Federal para o reajuste da parcela.
“Em virtude da previsão do art. 15, §1º, da lei 9.527/1997, as parcelas de quintos e décimos dos servidores públicos somente são reajustadas pela revisão geral de remuneração. No entanto, há de se questionar: como garantir a preservação do valor real de tais parcelas se o Poder Executivo tem sido omisso quanto ao cumprimento de seu dever constitucional previsto no art. 37, X, da CF/88?”, destacou.
Leia o artigo na íntegra no nosso site
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