
Restituição do IRPF 2025: próximo lote será pago em 31 de julho
A ordem dos reembolsos segue critérios legais de prioridade.
O prazo para declarar o Imposto de Renda (ano-base 2022) termina em pouco mais de um mês e o atendimento da consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal já recebeu mais de três mil perguntas dos associados, a maior parte delas pelo e-mail: financas@anajustrafederal.org.br.
O plantão tira-dúvidas também atende via chat e WhatsApp, de segunda a sexta, das 9h às 15h (horário de Brasília), e quem comanda a equipe é o consultor José Carlos Dorte.
Neste ano, entre as dúvidas mais frequentes está a forma correta de declarar a antecipação de precatório ou direito creditório. Desde o segundo semestre do ano passado, a associação, em parceria com o banco BTG Pactual, passou a ofertar esse serviço com grandes vantagens para o servidor associado que precisa ou quer receber esses valores rapidamente.
A antecipação, como explica Dorte, é uma operação de crédito chamada de “Escritura pública de cessão e aquisição de direitos creditórios e outras avenças”. Ainda de acordo com o consultor da entidade, trata-se de uma operação financeira “auto liquidável”. “Ela não é uma dívida propriamente dita porque não demanda pagamentos mensais ou anuais e será auto liquidada no vencimento do precatório. Portanto é uma operação sem nenhum imposto de renda para o servidor”, ressalta.
Neste contexto, a orientação da consultoria financeira para declaração dos valores é a seguinte:
Pautada pelo conservadorismo clássico, a operação deve ser lançada como uma operação de crédito bancário em “Dívidas e ônus reais”, no código 12. Isso porque há uma escritura pública feita com um banco que deu origem ao crédito.
No campo descrição, pode-se copiar: “Valor referente a escritura pública de cessão de direitos creditórios e outras avenças, feita com BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS CNPJ 59.281.253/0001-23 no valor de R$ XX, proveniente da sentença judicial transitada e julgada de número 0022862-96.2011.4.01.3400.
No entanto, o servidor pode também declarar o valor como “Rendimentos isentos e não tributáveis”, no código 99, informando como fonte pagadora o Banco BTG
“Em nenhuma das duas opções o servidor pagará imposto de renda, pois ele está apenas registrando a entrada do crédito”, afirma Dorte.
Agiliza Precatórios
Com o objetivo de acelerar o pagamento de precatórios, requisições de pequeno valor (RPVs) e direitos creditórios devidos pela União Federal aos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), a ANAJUSTRA Federal criou o Agiliza Precatórios.
A iniciativa é uma parceria com o BTG Pactual, maior banco de investimentos da América Latina, o que garante mais agilidade, credibilidade e transparência na negociação dos valores.
A demora no recebimento desses créditos por parte dos servidores públicos federais é um problema recorrente, especialmente após a edição das Emendas Constitucionais 113 e 114 de 2021. Com o Agiliza Precatório, a associação espera encurtar prazos e possibilitar o efetivo recebimento desses direitos.
Para o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, a iniciativa é uma conquista para os associados e uma demonstração de comprometimento com a defesa dos direitos dos servidores públicos federais. “O Agiliza Precatório oferece segurança, agilidade e transparência na negociação desses créditos”, afirmou.
Para evitar fraudes, a associação entra em contato diretamente com aqueles que possuem esses créditos por meio do WhatsApp e pelo e-mail: precatorio@anajustrafederal.org.br. O servidor interessado também pode falar com a entidade nestes canais.
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