Malha fina: principais motivos para ter a declaração de IR retida

Se você tem dúvidas sobre rendimentos, deduções ou isenções, peça auxílio à consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal por e-mail, WhatsApp ou chat online.

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Omissão de rendimentos; omissão de rendimentos dos dependentes; despesas médicas não confirmadas e despesas médicas não dedutíveis são os principais motivos que levam os contribuintes a cair na malha da Receita Federal.

Omissão de rendimentos; omissão de rendimentos dos dependentes; despesas médicas não confirmadas e despesas médicas não dedutíveis são os principais motivos que levam os contribuintes a cair na malha da Receita Federal. – ANAJUSTRA Federal

No ano passado, mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, deste total, 811.782 tinham imposto a restituir, outras 198.541 tinham imposto a pagar e 21.956 estavam com saldo zero (nem a pagar nem a restituir).

Cair na malha fina ou na malha fiscal é o mesmo que ter a declaração retida, e isso acontece depois que você envia a declaração e ela passa por uma análise pelos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações enviadas e as informações fornecidas por empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Encontrada alguma diferença entre elas, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda.

Você não receberá a restituição, se tiver direito, enquanto a declaração estiver nesta situação.

Para saber se a sua declaração está em malha, acesse o e-CAC ou o app, com sua conta gov.br de nível prata ou ouro e verifique por qual motivo da retenção. Se a declaração está em malha porque cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, você pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação ou a notificação de lançamento.

4 motivos principais para cair em malha

Grande parte das declarações retidas têm erro de preenchimento e são quatro os principais, de acordo com a Receita Federal:

Omissão de rendimentos: quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente;

Omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada;

Despesas médicas não confirmadas: quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital;

Despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia (inclusive de covid-19). A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Dúvidas?

Além de ficar atento ao preenchimento dos dados, para evitar que a sua declaração termine na malha fiscal, conte com o auxílio da consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal em suas dúvidas.

O consultor, José Carlos Dorte, responde perguntas sobre rendimentos, deduções ou isenções, de segunda a sexta, das 9h às 15h (horário de Brasília), via e-mail (financas@anajustrafederal.org.br), WhatsApp ou chat online. Para entrar em contato com a consultoria por esses dois canais, clique nos ícones correspondentes no rodapé do site.

A imagem mostra os ícones do WhatsApp e do chat online no rodapé do site da ANAJUSTRA Federal para atendimento rápido de dúvidas sobre o Imposto de Renda.

A imagem mostra os ícones do WhatsApp e do chat online no rodapé do site. – ANAJUSTRA Federal

IR no PodCast do Servidor

O primeiro episódio do Podcast do Servidor, o PodSer, teve como tema o IR 2023 e, nele, Dorte deu dicas para o servidor não errar na declaração e ensinou como declarar passivos recebidos.

Ouça

(Com informações da Receita Federal)

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A associada da ANAJUSTRA Federal Cristina Gemaque, do TRT8, transformou memórias, reflexões e imagens em uma obra sensível e profunda: “Diário de uma desconhecida”.

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A ANAJUSTRA Federal celebra o talento de seus associados e a potência criativa que nasce também dentro do Judiciário Federal. 

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Hoje celebramos o berço do samba e da bossa nova, cenário onde natureza e cidade se encontram em um abraço harmonioso entre o mar e a montanha.

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O Rio de Janeiro completa hoje 461 anos de beleza, cultura vibrante e charme incomparável.

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A proposta que regulamenta a data-base dos servidores do PJU e do MPU avançou mais uma etapa e agora está em votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH).

De autoria da associada da ANAJUSTRA Federal, Marta Hungria Garcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a iniciativa busca tornar obrigatória e periódica a revisão anual dos vencimentos, conforme previsto na Constituição.

A votação está aberta e precisa de apoio para avançar.
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✨ A arte que nasce da delicadeza do agora

A servidora aposentada do TRT18 e artista visual, Luciana Martins, apresenta a exposição “Liberdade esquiva e delicada da vida”, em Anápolis (GO). 

A mostra integra o projeto As Quatro Estações e convida o público a mergulhar em cores intensas, camadas sobrepostas e na liberdade que se revela nos gestos e nas escolhas da artista.

É um convite à sensibilidade. À pausa. Ao olhar atento para o que é sutil e profundamente humano.

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🗓 25 de fevereiro a 27 de março

A ANAJUSTRA Federal valoriza e compartilha os talentos que fazem da arte um espaço de expressão e liberdade.

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