RRA dos Quintos: como declarar no Imposto de Renda

Consultor da ANAJUSTRA Federal apresenta regras da Receita.

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A entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começa no dia 1º de março. O prazo para envio é até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Por isso, com o objetivo de orientar os associados na declaração e devolução dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) dos Quintos, apresentamos orientações para efetuar a declaração seguindo as regras da Receita Federal.

Contexto

Os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), por qualquer contribuinte do Imposto de Renda, devem ser mencionados na declaração anual do tributo. A quantia acumulada deve ser incluída na declaração do ano-calendário em que houve o recebimento, ou seja, quando os valores acumulados, efetivamente, caírem na conta do servidor associado.

Diante dessa situação, existem duas possibilidades:

Situação A

No caso dos servidores que receberam os valores e não tiveram a retenção do imposto, esses pagamentos devem vir na cédula C do banco, informados como rendimentos isentos e não-tributáveis.

O associado deve lançá-los na declaração de ajuste anual na Ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” no código 26 “Outros”. No item “fonte pagadora”, o associado deverá informar o nome da instituição financeira e o respectivo CNPJ.

Modelo de Cédula C
Tela da ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”

Situação B

No caso dos servidores que receberam os valores e tiveram a retenção do imposto de renda na fonte, o pagamento deve vir na cédula C do banco informado como rendimentos tributáveis e o valor dos 3% como imposto retido na fonte.

Desse modo, o associado deverá declará-lo como rendimento isento e não tributável e, após o processamento da declaração, solicitar a restituição do valor pago indevidamente através do formulário Perd/Comp.

Orientações complementares

Os servidores que já receberam ou receberão os valores neste exercício, somente deverão adotar tal procedimento no ano subsequente e assim sucessivamente.

Em caso de dúvidas ou esclarecimento, o associado poderá obter mais informações com um profissional de sua confiança ou dirigir-se ao plantão da Receita Federal.

Para orientações complementares sobre a forma de declarar os valores recebidos em ações coletivas da ANAJUSTRA Federal, os associados podem entrar em contato pelo e-mail: financas@anajustrafederal.org.br.

José Carlos Dorte é consutor financeiro da ANAJUSTRA Federal

 

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A ANAJUSTRA Federal segue atuando de forma firme na defesa da valorização dos servidores de todo o Poder Judiciário da União.

Em reunião com a Associação, nesta quinta-feira, 29/1, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende implementar o Adicional de Qualificação de forma quase imediata e também avançar na regulamentação da licença compensatória.

Segundo o ministro, ambas as medidas serão implementadas após o recebimento dos cálculos de impacto orçamentário a serem encaminhados pelos tribunais. Na ocasião, ele reafirmou o compromisso de tratar magistrados e servidores de forma isonômica ao longo de sua gestão.

A ANAJUSTRA Federal acompanha de perto os desdobramentos e reforça seu compromisso com a valorização dos servidores.

Leia a notícia completa no site da ANAJUSTRA Federal
🔗 anajustrafederal.org.br (na bio)

📸 Na foto, o Presidente do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, ao lado da representante e do presidente da ANAJUSTRA Federal, respectivamente, Janedir Lopes Morata (à esquerda) e Antônio Carlos Parente (à direita).

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