
Tire dúvidas com quem entende do assunto
Consultor esclarece perguntas de associados no Podcast do Servidor.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começa no dia 1º de março. O prazo para envio é até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Por isso, com o objetivo de orientar os associados na declaração e devolução dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) dos Quintos, apresentamos orientações para efetuar a declaração seguindo as regras da Receita Federal.
Contexto
Os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), por qualquer contribuinte do Imposto de Renda, devem ser mencionados na declaração anual do tributo. A quantia acumulada deve ser incluída na declaração do ano-calendário em que houve o recebimento, ou seja, quando os valores acumulados, efetivamente, caírem na conta do servidor associado.
Diante dessa situação, existem duas possibilidades:
Situação A
No caso dos servidores que receberam os valores e não tiveram a retenção do imposto, esses pagamentos devem vir na cédula C do banco, informados como rendimentos isentos e não-tributáveis.
O associado deve lançá-los na declaração de ajuste anual na Ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” no código 26 “Outros”. No item “fonte pagadora”, o associado deverá informar o nome da instituição financeira e o respectivo CNPJ.
Modelo de Cédula C
Tela da ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”
Situação B
No caso dos servidores que receberam os valores e tiveram a retenção do imposto de renda na fonte, o pagamento deve vir na cédula C do banco informado como rendimentos tributáveis e o valor dos 3% como imposto retido na fonte.
Desse modo, o associado deverá declará-lo como rendimento isento e não tributável e, após o processamento da declaração, solicitar a restituição do valor pago indevidamente através do formulário Perd/Comp.
Orientações complementares
Os servidores que já receberam ou receberão os valores neste exercício, somente deverão adotar tal procedimento no ano subsequente e assim sucessivamente.
Em caso de dúvidas ou esclarecimento, o associado poderá obter mais informações com um profissional de sua confiança ou dirigir-se ao plantão da Receita Federal.
Para orientações complementares sobre a forma de declarar os valores recebidos em ações coletivas da ANAJUSTRA Federal, os associados podem entrar em contato pelo e-mail: financas@anajustrafederal.org.br.
José Carlos Dorte é consutor financeiro da ANAJUSTRA Federal
Acessos: 5753
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ANAJUSTRA FEDERAL | FUNPRESP-JUD
Nesta quinta-feira, 15 de maio, a ANAJUSTRA Federal recebeu a equipe da Funpresp-Jud para uma visita especial.
💬 O encontro marcou o início de uma parceria que busca conscientizar os servidores do Judiciário Federal sobre a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
📈 A iniciativa faz parte do compromisso da ANAJUSTRA Federal com o bem-estar e o futuro dos seus associados.
Em breve, traremos mais novidades sobre essa ação conjunta!
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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, autorizou a conversão da licença-prêmio não utilizada em pecúnia (indenização em dinheiro) para os servidores ativos do órgão.
O pedido foi feito pela ANAJUSTRA Federal em conjunto com outras entidades, com base no princípio da isonomia, já que os ministros do tribunal passaram a ter esse direito reconhecido pela Resolução Administrativa nº 2.687/2025, como adotado no MPU.
As entidades também pediram que o auxílio-alimentação fosse incluído no valor da indenização. O presidente do TST determinou, no entanto, que essa questão deve aguardar posicionamento do STF, do CNJ e dos Tribunais Superiores.
Leia tudo no nosso site!
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PODSER | IMPOSTO DE RENDA
Nosso Episódio #17 do PodSer está no ar.
Nele, você entende o que fazer antes, durante e depois da entrega da sua declaração, com as dicas do especialista José Carlos Dorte, da consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal.
🎙️Neste trecho, Dorte fala sobre a Declaração de Ajuste Anual.
Ouça na íntegra no Spotify!
Ainda não declarou seu IR?
O prazo de envio termina no final deste mês. Se tem alguma dúvida, a consultoria da associação pode te ajudar por e-mail, chat, Whats e até por ligação agendada.
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