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Consultor esclarece perguntas de associados no Podcast do Servidor.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começa no dia 1º de março. O prazo para envio é até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Por isso, com o objetivo de orientar os associados na declaração e devolução dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) dos Quintos, apresentamos orientações para efetuar a declaração seguindo as regras da Receita Federal.
Contexto
Os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), por qualquer contribuinte do Imposto de Renda, devem ser mencionados na declaração anual do tributo. A quantia acumulada deve ser incluída na declaração do ano-calendário em que houve o recebimento, ou seja, quando os valores acumulados, efetivamente, caírem na conta do servidor associado.
Diante dessa situação, existem duas possibilidades:
Situação A
No caso dos servidores que receberam os valores e não tiveram a retenção do imposto, esses pagamentos devem vir na cédula C do banco, informados como rendimentos isentos e não-tributáveis.
O associado deve lançá-los na declaração de ajuste anual na Ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” no código 26 “Outros”. No item “fonte pagadora”, o associado deverá informar o nome da instituição financeira e o respectivo CNPJ.
Modelo de Cédula C
Tela da ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”
Situação B
No caso dos servidores que receberam os valores e tiveram a retenção do imposto de renda na fonte, o pagamento deve vir na cédula C do banco informado como rendimentos tributáveis e o valor dos 3% como imposto retido na fonte.
Desse modo, o associado deverá declará-lo como rendimento isento e não tributável e, após o processamento da declaração, solicitar a restituição do valor pago indevidamente através do formulário Perd/Comp.
Orientações complementares
Os servidores que já receberam ou receberão os valores neste exercício, somente deverão adotar tal procedimento no ano subsequente e assim sucessivamente.
Em caso de dúvidas ou esclarecimento, o associado poderá obter mais informações com um profissional de sua confiança ou dirigir-se ao plantão da Receita Federal.
Para orientações complementares sobre a forma de declarar os valores recebidos em ações coletivas da ANAJUSTRA Federal, os associados podem entrar em contato pelo e-mail: financas@anajustrafederal.org.br.
José Carlos Dorte é consutor financeiro da ANAJUSTRA Federal
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ANAJUSTRA FEDERAL | TST | Isonomia no auxílio-saúde
Nesta quarta, 14/5, o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, e o vice-presidente, Aureo Pedroso, se reuniram com os ministros do TST Cláudio Brandão e Maria Helena Mallmann (nas fotos) para reforçar uma pauta urgente: a equiparação dos valores do auxílio-saúde entre magistrados e servidores.
📍 As reuniões são parte dos esforços contínuos da entidade para garantir justiça e equilíbrio no tratamento entre todos os integrantes da Justiça do Trabalho.
📌 “É urgente buscarmos a isonomia do auxílio-saúde”, defendeu o presidente Antônio Carlos Parente.
🗣 Já o vice-presidente, Aureo Pedroso, reforçou: “A saúde deve ter a mesma definição e cuidado para todos, sem distinção.”
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ANAJUSTRA FEDERAL | FUNPRESP-JUD
Nesta quinta-feira, 15 de maio, a ANAJUSTRA Federal recebeu a equipe da Funpresp-Jud para uma visita especial.
💬 O encontro marcou o início de uma parceria que busca conscientizar os servidores do Judiciário Federal sobre a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
📈 A iniciativa faz parte do compromisso da ANAJUSTRA Federal com o bem-estar e o futuro dos seus associados.
Em breve, traremos mais novidades sobre essa ação conjunta!
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