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A entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começa no dia 1º de março. O prazo para envio é até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Por isso, com o objetivo de orientar os associados na declaração e devolução dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) dos Quintos, apresentamos orientações para efetuar a declaração seguindo as regras da Receita Federal.
Contexto
Os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), por qualquer contribuinte do Imposto de Renda, devem ser mencionados na declaração anual do tributo. A quantia acumulada deve ser incluída na declaração do ano-calendário em que houve o recebimento, ou seja, quando os valores acumulados, efetivamente, caírem na conta do servidor associado.
Diante dessa situação, existem duas possibilidades:
Situação A
No caso dos servidores que receberam os valores e não tiveram a retenção do imposto, esses pagamentos devem vir na cédula C do banco, informados como rendimentos isentos e não-tributáveis.
O associado deve lançá-los na declaração de ajuste anual na Ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” no código 26 “Outros”. No item “fonte pagadora”, o associado deverá informar o nome da instituição financeira e o respectivo CNPJ.
Modelo de Cédula C
Tela da ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”
Situação B
No caso dos servidores que receberam os valores e tiveram a retenção do imposto de renda na fonte, o pagamento deve vir na cédula C do banco informado como rendimentos tributáveis e o valor dos 3% como imposto retido na fonte.
Desse modo, o associado deverá declará-lo como rendimento isento e não tributável e, após o processamento da declaração, solicitar a restituição do valor pago indevidamente através do formulário Perd/Comp.
Orientações complementares
Os servidores que já receberam ou receberão os valores neste exercício, somente deverão adotar tal procedimento no ano subsequente e assim sucessivamente.
Em caso de dúvidas ou esclarecimento, o associado poderá obter mais informações com um profissional de sua confiança ou dirigir-se ao plantão da Receita Federal.
Para orientações complementares sobre a forma de declarar os valores recebidos em ações coletivas da ANAJUSTRA Federal, os associados podem entrar em contato pelo e-mail: financas@anajustrafederal.org.br.
José Carlos Dorte é consutor financeiro da ANAJUSTRA Federal
Acessos: 5756
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Esta foi a segunda participação da entidade no evento. De 9 a 11/6 estivemos no encontro da 1ª turma.
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17 de junho, Dia do Servidor Público Aposentado
Quando se aposentou, a Jerusa, do TRT9, achou que finalmente teria tempo para fazer tudo o que havia deixado para depois.
Vieram os cuidados com a saúde, os filmes que estavam na lista há anos, uma viagem inesquecível para Paris… e também uma pergunta que muitos aposentados conhecem bem:
“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
💙 Feliz Dia do Servidor Público Aposentado!
@jerusoberte
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