Como organizar as finanças no início do ano
Organizar as finanças se torna uma medida importante para garantir…

Este mês entrou em vigor uma lei que promete ajudar os endividados. Trata-se da lei 14.181/21, que tem o objetivo de evitar o superendividamento dos brasileiros. A norma prevê mecanismos de proteção para as pessoas que possuem muitas dívidas e não conseguem pagá-las, além de criar instrumentos para conter abusos na oferta de crédito pelas instituições financeiras.
De acordo com a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio (CNC), 70% das famílias brasileiras estavam endividadas neste início de ano de 2021, pessoas que já não têm condições de pagar as suas dívidas.
A partir de agora, os consumidores terão o prazo máximo de cinco anos para pagar suas dívidas, com direito de negociar com todos os credores ao mesmo tempo, tendo garantido o mínimo existencial para despesas básicas. Além disso, fica proibido o assédio e a pressão das instituições financeiras aos consumidores para contratar empréstimos.
Apesar de a lei já estar aprovada, alguns pontos ainda passarão por regulamentação. No entanto, parte dos dispositivos da norma já estão garantidos no atual Código de Defesa do Consumidor.
Para saber como a lei do superendividamento pode ajudar você na prática, confira a seguir as principais mudanças apontadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec):
“Mínimo existencial” enquanto você paga suas dívidas é um direito
A lei do superendividamento garante que uma quantia mínima de sua renda não seja usada para pagar suas dívidas. Esta medida tem a intenção de impedir que você contraia novas dívidas para pagar contas básicas como água e luz.
Agora você tem direito a uma “recuperação judicial”
O direito a uma espécie de recuperação judicial está garantido – ou seja, consumidores poderão repactuar suas dívidas e negociá-las com todos os credores ao mesmo tempo. A ideia é assegurar um acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas admitem falência.
Os consumidores deverão apresentar proposta de pagamento desses débitos no prazo de até cinco anos em que estejam “preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas”, diz o texto da Lei. Isso cria mais possibilidades para que a saúde financeira seja recuperada.
O consumidor superendividado poderá pedir ao Judiciário que seja instaurado um processo para revisão e integração dos contratos, repactuando suas dívidas remanescentes por meio de um plano de pagamento. O início desse processo terá uma fase negocial, em que o consumidor poderá negociar diretamente com todos seus credores, mas caso o consumidor não chegue a um acordo, o juiz poderá determinar que seja elaborado um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respeitando-se o mínimo para a pessoa conseguir sobreviver.
Transparência sobre os riscos da contratação de crédito agora é obrigatória
A lei determina que os bancos estão absolutamente proibidos de ocultar os riscos de você contratar um crédito. A atitude das instituições financeiras deve cultivar a transparência ao consumidor durante todo o processo de contratação.
Se sentiu pressionado (a)? Agora esta é uma prática considerada ilegal
A partir de agora, qualquer pressão dos bancos e instituições financeiras para seduzir os consumidores, envolvendo prêmio, por exemplo, e oferecer a eles qualquer sistema de crédito é ilegal. Principalmente contra pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis. Se sentiu pressionado (a) durante o processo de contratação? Saiba que você pode dizer não e deve denunciar o banco por assédio. Essa denúncia pode ser feita ao seu gerente ou à central de atendimento da própria instituição. Caso não seja resolvido, você pode falar com a ouvidoria e enviar uma reclamação para o Banco Central.
Informar custo efetivo contratado e avaliar situação financeira é obrigatório
Esta era uma conduta comum e grave por parte dos bancos. Parece óbvio, mas, com a nova Lei, as instituições financeiras são obrigadas a informar aos consumidores o custo efetivo total do crédito contratado. Isso deve ser informado previamente e de forma adequada, ou seja: todos os juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso, por exemplo, devem ser informados ao contratante do serviço de crédito. Caso o banco deixar de entregar a você uma cópia do contrato, saiba que esta é uma prática ilegal e você pode reivindicar seus direitos.
Conciliação no Procon e Defensorias Públicas antes de ir à Justiça é um direito
A nova Lei também estipula que, antes de ir à Justiça e buscar um acordo com os credores, os consumidores terão direito a uma fase de conciliação com os órgãos de defesa do consumidor. Este tipo de atendimento é considerado facultativo pelos órgãos e, por isso, não é obrigatório. Neste tipo de acordo, o “mínimo existencial” também deve ser garantido.
Como pedir ajuda se a instituição financeira não cumprir com a Lei?
O consumidor que buscou a renegociação da dívida diretamente com a instituição financeira e não obteve resposta pode registrar a reclamação no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou ouvidoria do banco ou, de forma individual, pelo SNDC (Serviço Nacional de Defesa do Consumidor), que engloba os canais consumidor.gov, Procons e Defensorias Públicas.
A novidade da Lei está no acolhimento coletivo e na criação de penalidades. Se o banco convocado para a renegociação não comparecer, estará sujeito às penalidades estabelecidas pelo juiz. A ausência injustificada de qualquer credor ou seu representante acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora.
Porém, como este novo ambiente para a renegociação coletiva ainda será construído, por enquanto será mais efetivo buscar o acordo pelos canais criados para essa finalidade.
Ainda ficou com dúvida? Se você é associado da ANAJUSTRA Federal, converse com o nosso consultor financeiro pelo e-mail financas@anajustra.org.br.
*Com informações do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec)
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