IR 2025

RRA de Quintos e Outras Verbas: como declarar valores recebidos em 2024  

Em artigo, consultor financeiro pede atenção a dois casos. Confira!  

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Centenas de associados da ANAJUSTRA Federal receberam os valores das ações de RRA de Quintos e RRA de Outras Verbas no ano passado e muitos têm dúvidas sobre como declarar esses valores.  

Vou esclarecê-las abaixo, em duas possibilidades:  

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No caso dos servidores que receberam os valores dos Tribunais e não tiveram a retenção de imposto, esses pagamentos devem vir na cédula C informados como rendimentos isentos e não-tributáveis. Em resumo, o associado deve lançá-los na declaração de ajuste anual na Ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, no código 99, “Outros”. No item “fonte pagadora”, deverá informar o nome da instituição financeira e o respectivo CNPJ.  

Se o servidor recebeu valores de restituição do imposto de renda (RRA) e o banco reteve 3% de IR na fonte de forma equivocada, ele deverá declará-lo como “rendimento isento e não tributável”. É importante ressaltar que essa declaração cairá na malha fina. Isso porque o banco informou o valor à Receita Federal como um “rendimento tributável” e o contribuinte como “isento e não tributável”, como de fato o é.  

Ao retornar em malha fina, será o momento de fazer uma justificativa eletrônica do lançamento, abrindo um processo eletrônico de Antecipação de Malha no site da Receita Federal, no menu “Meu Imposto de Renda”. Deverá ser feito uma descrição da origem do precatório com as suas devidas explicações, demonstrando ao auditor da RFB que a instituição financeira não deveria ter retido o imposto.  

Após efetuar as justificativas, o processo poderá demorar até um ano para ser deferido, pois a RFB analisa os pedidos sempre do ano anterior ao do exercício, devido acúmulo de processos.  

A consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal oferece toda orientação para o associado neste caso, fornecendo inclusive as argumentações, documentações para a confecção do processo eletrônico. 

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 No caso dos servidores que receberam passivos como o de Quintos, por exemplo, a orientação é declarar a quantia como “Rendimentos recebidos acumuladamente”, – Opção “Tributação Exclusiva na fonte”.   

Observe no comprovante do banco que há a denominação RRA, quantidade de meses e um desconto de PSS. 

Os servidores que já receberam ou receberão os valores neste exercício, somente deverão adotar tal procedimento no ano subsequente e assim sucessivamente.  

Importante ressaltar ainda, que a fonte pagadora é a instituição que efetuou o pagamento que poderá ser a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.  

CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ: 00.360.305/0001-04

BANCO DO BRASIL
CNPJ: 00.000.000/0001-91 

Precisa de ajuda?  

Neste ano, a consultoria financeira está auxiliando os associados por e-mail, WhatsApp, chat e ligação agendada.  Os dependentes também podem ter a ajuda da equipe.   

Como agendar?   

Para o associado, o agendamento é feito na área restrita.  
 
O dependente deve ter login ativo site do Clube de Benefícios, acessá-lo e localizar o link do agendamento no menu “benefícios”.  

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📣 RECURSO DE REVISTA – O Caminho das Pedras
com Sílvia Pérola

Você sabe mesmo o que acontece com o seu recurso quando ele chega ao TST? Na próxima quinta-feira (26/6), às 19h, a gente te mostra o caminho das pedras.

A live especial com Sílvia Pérola vai revelar os bastidores da admissibilidade de recursos no Tribunal Superior do Trabalho — e também os detalhes de um treinamento que tem transformado a atuação de quem é da Justiça do Trabalho.

🎁 E tem mais: associados que se inscreverem antecipadamente no site participam do sorteio de uma vaga gratuita no curso presencial!

⚖️ Quer entender o que realmente faz diferença na hora da análise do seu recurso? Então já ativa o lembrete e vem com a gente!

👩‍⚖️ Sobre a convidada:
Com mais de 40 anos de trajetória no Direito do Trabalho, Sílvia Pérola Teixeira Costa passou por cargos estratégicos no TST, como assessora de ministros e chefe de gabinete. Hoje, comanda o Instituto Pérola e compartilha seu conhecimento com quem quer ir além da teoria.

📍Quinta-feira, 26/6 – 19h
📍Ao vivo no Instagram da ANAJUSTRA Federal

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📅 Mas atenção: a oferta é válida somente até 1º de julho.

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💸 Superendividamento e Educação Financeira 

Esse é o tema da palestra que a ANAJUSTRA Federal, a Funpresp-Jud e o TRT de Campinas vão promover na próxima quinta-feira, na Escola Judicial.

Jurandir Sell (@jurandirsell), doutor em Finanças Comportamentais, é quem vai comandá-la.

Já fez sua inscrição?
O Tribunal divulgou o link internamente.

Não esqueça

📅 Dia 26/6, às 10h45
📍 Escola Judicial do TRTMG

E tem mais! 
Confira a programação da tarde:

🕒 14h - Benefícios da ANAJUSTRA Federal, com Alexandre Saes
🕝 14h30 - Governança da Funpresp-Jud, com Amarildo Vieira
🕓 15h40 - Plano de previdência, com Edmilson Enedino
🕔 17h - Investimentos, com Rodrigo Almeida

📍 Também haverá atendimento presencial 
✔️ Tire suas dúvidas com a equipe da Funpresp-Jud e ANAJUSTRA Federal!
🗓️Dias 26 e 27/6
⏰ Das 10h às 17h

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Por meio do programa JUSaúde, oferecemos planos de saúde com cobertura nacional ou regional, atendendo servidores em 21 estados, e mais o Distrito Federal.

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📣 Vem aí uma live imperdível com Sílvia Pérola, criadora do treinamento “O Caminho das Pedras para a Admissibilidade de Recursos para o TST”.

📆 Dia 26/6, às 19h, no Instagram da ANAJUSTRA Federal

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Durante o encontro, Sílvia vai falar sobre os bastidores da admissibilidade de recursos no TST e apresentar detalhes dessa formação presencial e prática que já transformou a atuação de muitos profissionais da área.

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👩‍⚖️ Conheça a mente por trás do Instituto Pérola:
Sílvia Pérola Teixeira Costa tem mais de quatro décadas de experiência no Direito do Trabalho. Atuou por 30 anos no TST, em cargos estratégicos como assessora de ministros e chefe de gabinete, além de ser advogada sênior com atuação nos tribunais superiores.

Criadora do treinamento “O Caminho das Pedras”, Sílvia alia técnica refinada, prática forense e um olhar sensível para a formação de profissionais mais preparados e seguros na advocacia trabalhista.

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