Como organizar as finanças no início do ano
Organizar as finanças se torna uma medida importante para garantir…
Em artigo, consultor financeiro pede atenção a dois casos. Confira!
Centenas de associados da ANAJUSTRA Federal receberam os valores das ações de RRA de Quintos e RRA de Outras Verbas no ano passado e muitos têm dúvidas sobre como declarar esses valores.
Vou esclarecê-las abaixo, em duas possibilidades:

No caso dos servidores que receberam os valores dos Tribunais e não tiveram a retenção de imposto, esses pagamentos devem vir na cédula C informados como rendimentos isentos e não-tributáveis. Em resumo, o associado deve lançá-los na declaração de ajuste anual na Ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, no código 99, “Outros”. No item “fonte pagadora”, deverá informar o nome da instituição financeira e o respectivo CNPJ.
Se o servidor recebeu valores de restituição do imposto de renda (RRA) e o banco reteve 3% de IR na fonte de forma equivocada, ele deverá declará-lo como “rendimento isento e não tributável”. É importante ressaltar que essa declaração cairá na malha fina. Isso porque o banco informou o valor à Receita Federal como um “rendimento tributável” e o contribuinte como “isento e não tributável”, como de fato o é.
Ao retornar em malha fina, será o momento de fazer uma justificativa eletrônica do lançamento, abrindo um processo eletrônico de Antecipação de Malha no site da Receita Federal, no menu “Meu Imposto de Renda”. Deverá ser feito uma descrição da origem do precatório com as suas devidas explicações, demonstrando ao auditor da RFB que a instituição financeira não deveria ter retido o imposto.
Após efetuar as justificativas, o processo poderá demorar até um ano para ser deferido, pois a RFB analisa os pedidos sempre do ano anterior ao do exercício, devido acúmulo de processos.
A consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal oferece toda orientação para o associado neste caso, fornecendo inclusive as argumentações, documentações para a confecção do processo eletrônico.
No caso dos servidores que receberam passivos como o de Quintos, por exemplo, a orientação é declarar a quantia como “Rendimentos recebidos acumuladamente”, – Opção “Tributação Exclusiva na fonte”.
Observe no comprovante do banco que há a denominação RRA, quantidade de meses e um desconto de PSS.
Os servidores que já receberam ou receberão os valores neste exercício, somente deverão adotar tal procedimento no ano subsequente e assim sucessivamente.
Importante ressaltar ainda, que a fonte pagadora é a instituição que efetuou o pagamento que poderá ser a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ: 00.360.305/0001-04
BANCO DO BRASIL
CNPJ: 00.000.000/0001-91
Neste ano, a consultoria financeira está auxiliando os associados por e-mail, WhatsApp, chat e ligação agendada. Os dependentes também podem ter a ajuda da equipe.
Para o associado, o agendamento é feito na área restrita.
O dependente deve ter login ativo site do Clube de Benefícios, acessá-lo e localizar o link do agendamento no menu “benefícios”.
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📊💹 Vamos bater um “papo de valor”?
Já ouviu aquela frase: “comida a gente paga à vista”?
Mas… será que essa regra vale para tudo? 🤔
Na nova série Papo de Valor, o consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, traz orientações práticas para ajudar você a tomar decisões financeiras mais conscientes no dia a dia.
Neste primeiro episódio, ele explica:
✔️ O que faz sentido pagar à vista
✔️ Quando o parcelamento pode ser uma boa escolha
✔️ A regra de ouro antes de assumir uma parcela
📊 Tem alguma dúvida financeira?
Deixe nos comentários!
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O Congresso Nacional já retomou seus trabalhos.
O cenário, no entanto, é atípico. Por se tratar de um ano eleitoral, o tempo dedicado à atividade legislativa será reduzido e marcado por disputas políticas mais intensas.
→ Sobre o tema, confira o artigo do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.
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2026 é oficialmente o ano dos feriadões. Para quem quer aproveitar as folgas e viajar, a @anajustracorretora oferece as melhores opções de seguro viagem, com descontos acima do mercado.
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A ANAJUSTRA Federal segue atuando de forma firme na defesa da valorização dos servidores de todo o Poder Judiciário da União.
Em reunião com a Associação, nesta quinta-feira, 29/1, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende implementar o Adicional de Qualificação de forma quase imediata e também avançar na regulamentação da licença compensatória.
Segundo o ministro, ambas as medidas serão implementadas após o recebimento dos cálculos de impacto orçamentário a serem encaminhados pelos tribunais. Na ocasião, ele reafirmou o compromisso de tratar magistrados e servidores de forma isonômica ao longo de sua gestão.
A ANAJUSTRA Federal acompanha de perto os desdobramentos e reforça seu compromisso com a valorização dos servidores.
Leia a notícia completa no site da ANAJUSTRA Federal
🔗 anajustrafederal.org.br (na bio)
📸 Na foto, o Presidente do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, ao lado da representante e do presidente da ANAJUSTRA Federal, respectivamente, Janedir Lopes Morata (à esquerda) e Antônio Carlos Parente (à direita).
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O ano de 2026 terá 10 feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo, o verdadeiro ano dos feriadões.
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ESPAÇO CULTURAL | Talento do Judiciário Federal
O servidor aposentado do TRT3 Ricardo dos Reis lançou o CD Acender o escuro, apagar a solidão, já disponível nas principais plataformas digitais.
O álbum reúne canções autorais que transitam entre a MPB e a poesia, abordando temas como afeto, tempo e sensibilidade no cotidiano. Com formação em Letras e Educação Musical, Ricardo une palavra e música em uma trajetória que segue ativa também após a aposentadoria.
📖 Leia a matéria completa no blog Espaço Cultural da ANAJUSTRA Federal.
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