36% dos brasileiros têm um investimento. Você é um deles?
Em artigo, consultor ensina estratégia para começar a poupar e fazer parte…
Em artigo, consultor financeiro pede atenção a dois casos. Confira!
Centenas de associados da ANAJUSTRA Federal receberam os valores das ações de RRA de Quintos e RRA de Outras Verbas no ano passado e muitos têm dúvidas sobre como declarar esses valores.
Vou esclarecê-las abaixo, em duas possibilidades:

No caso dos servidores que receberam os valores dos Tribunais e não tiveram a retenção de imposto, esses pagamentos devem vir na cédula C informados como rendimentos isentos e não-tributáveis. Em resumo, o associado deve lançá-los na declaração de ajuste anual na Ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, no código 99, “Outros”. No item “fonte pagadora”, deverá informar o nome da instituição financeira e o respectivo CNPJ.
Se o servidor recebeu valores de restituição do imposto de renda (RRA) e o banco reteve 3% de IR na fonte de forma equivocada, ele deverá declará-lo como “rendimento isento e não tributável”. É importante ressaltar que essa declaração cairá na malha fina. Isso porque o banco informou o valor à Receita Federal como um “rendimento tributável” e o contribuinte como “isento e não tributável”, como de fato o é.
Ao retornar em malha fina, será o momento de fazer uma justificativa eletrônica do lançamento, abrindo um processo eletrônico de Antecipação de Malha no site da Receita Federal, no menu “Meu Imposto de Renda”. Deverá ser feito uma descrição da origem do precatório com as suas devidas explicações, demonstrando ao auditor da RFB que a instituição financeira não deveria ter retido o imposto.
Após efetuar as justificativas, o processo poderá demorar até um ano para ser deferido, pois a RFB analisa os pedidos sempre do ano anterior ao do exercício, devido acúmulo de processos.
A consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal oferece toda orientação para o associado neste caso, fornecendo inclusive as argumentações, documentações para a confecção do processo eletrônico.
No caso dos servidores que receberam passivos como o de Quintos, por exemplo, a orientação é declarar a quantia como “Rendimentos recebidos acumuladamente”, – Opção “Tributação Exclusiva na fonte”.
Observe no comprovante do banco que há a denominação RRA, quantidade de meses e um desconto de PSS.
Os servidores que já receberam ou receberão os valores neste exercício, somente deverão adotar tal procedimento no ano subsequente e assim sucessivamente.
Importante ressaltar ainda, que a fonte pagadora é a instituição que efetuou o pagamento que poderá ser a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ: 00.360.305/0001-04
BANCO DO BRASIL
CNPJ: 00.000.000/0001-91
Neste ano, a consultoria financeira está auxiliando os associados por e-mail, WhatsApp, chat e ligação agendada. Os dependentes também podem ter a ajuda da equipe.
Para o associado, o agendamento é feito na área restrita.
O dependente deve ter login ativo site do Clube de Benefícios, acessá-lo e localizar o link do agendamento no menu “benefícios”.
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Você tem isenção de Imposto de Renda por moléstia grave, mas continua pagando IR sobre o Benefício Especial?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa cobrança é indevida e ingressará com ação coletiva para buscar:
✅ o fim da retenção de IR sobre o Benefício Especial;
✅ a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros.
A ação é destinada aos associados aposentados (ou que venham a se aposentar durante a tramitação), que recebam o Benefício Especial e já possuam o reconhecimento administrativo da isenção por moléstia grave.
📲 A adesão é simples e pode ser realizada pelo aplicativo da ANAJUSTRA Federal ou pela Área do Associado.
Confira os requisitos no carrossel e participe.
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Viva a maior metrópole do interior do Brasil, que hoje completa 252 anos! A titã da indústria cujo desenvolvimento chegou pelos trilhos do trem, a cidade das charmosas praças, onde a vida universitária pulsa e os parques respiram natureza.
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🚴 Para alguns, o ciclismo é liberdade. Para outros, um recomeço. Para todos, um movimento que transforma.
As histórias da Anamaria Medeiros Cavalcanti, do TRT da 21ª Região, e de Gilson Marcos da Rocha, do TRT da 3ª Região, mostram como a bicicleta pode ir muito além do exercício físico.
💬 “Na pandemia me descobri no pedal. Pedalar é lúdico, terapêutico e prazeroso. Hoje o pedal é uma ferramenta de sobrevivência na minha vida.”
💬 “O ciclismo e a musculação me ajudaram quando eu enfrentava a depressão. Hoje sou medalhista da ONJF e nunca mais abandonei o ciclismo. Atividade física salva vidas.”
E a ciência reforça esses relatos. A prática regular de atividades físicas, como o ciclismo, contribui para a saúde do coração, fortalece músculos e articulações, melhora a disposição e ajuda a reduzir sintomas de ansiedade e depressão, promovendo mais qualidade de vida.
💙 Essas são mais duas histórias inscritas no Calendário ANAJUSTRA Federal 2027.
🚴 Se a atividade física também transformou a sua vida, envie uma foto e conte sua história. Ela pode inspirar outros associados.
🗓️ As inscrições seguem abertas até 7 de agosto.
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Todos os dias, milhares de servidores dedicam seu trabalho à Justiça.
É por eles que a ANAJUSTRA Federal atua forte, oferecendo benefícios, promovendo ações, defendendo direitos e criando oportunidades que fazem diferença dentro e fora do trabalho.
Seguimos ao lado de quem faz a Justiça acontecer, hoje e nos próximos capítulos dessa história 💙
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