Funpresp-Jud oferece cursos gratuitos de educação financeira e previdenciária
Os cursos podem ser utilizados por membros e servidores para cômputo de horas…
Em artigo, consultor financeiro pede atenção a dois casos. Confira!
Centenas de associados da ANAJUSTRA Federal receberam os valores das ações de RRA de Quintos e RRA de Outras Verbas no ano passado e muitos têm dúvidas sobre como declarar esses valores.
Vou esclarecê-las abaixo, em duas possibilidades:

No caso dos servidores que receberam os valores dos Tribunais e não tiveram a retenção de imposto, esses pagamentos devem vir na cédula C informados como rendimentos isentos e não-tributáveis. Em resumo, o associado deve lançá-los na declaração de ajuste anual na Ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, no código 99, “Outros”. No item “fonte pagadora”, deverá informar o nome da instituição financeira e o respectivo CNPJ.
Se o servidor recebeu valores de restituição do imposto de renda (RRA) e o banco reteve 3% de IR na fonte de forma equivocada, ele deverá declará-lo como “rendimento isento e não tributável”. É importante ressaltar que essa declaração cairá na malha fina. Isso porque o banco informou o valor à Receita Federal como um “rendimento tributável” e o contribuinte como “isento e não tributável”, como de fato o é.
Ao retornar em malha fina, será o momento de fazer uma justificativa eletrônica do lançamento, abrindo um processo eletrônico de Antecipação de Malha no site da Receita Federal, no menu “Meu Imposto de Renda”. Deverá ser feito uma descrição da origem do precatório com as suas devidas explicações, demonstrando ao auditor da RFB que a instituição financeira não deveria ter retido o imposto.
Após efetuar as justificativas, o processo poderá demorar até um ano para ser deferido, pois a RFB analisa os pedidos sempre do ano anterior ao do exercício, devido acúmulo de processos.
A consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal oferece toda orientação para o associado neste caso, fornecendo inclusive as argumentações, documentações para a confecção do processo eletrônico.
No caso dos servidores que receberam passivos como o de Quintos, por exemplo, a orientação é declarar a quantia como “Rendimentos recebidos acumuladamente”, – Opção “Tributação Exclusiva na fonte”.
Observe no comprovante do banco que há a denominação RRA, quantidade de meses e um desconto de PSS.
Os servidores que já receberam ou receberão os valores neste exercício, somente deverão adotar tal procedimento no ano subsequente e assim sucessivamente.
Importante ressaltar ainda, que a fonte pagadora é a instituição que efetuou o pagamento que poderá ser a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ: 00.360.305/0001-04
BANCO DO BRASIL
CNPJ: 00.000.000/0001-91
Neste ano, a consultoria financeira está auxiliando os associados por e-mail, WhatsApp, chat e ligação agendada. Os dependentes também podem ter a ajuda da equipe.
Para o associado, o agendamento é feito na área restrita.
O dependente deve ter login ativo site do Clube de Benefícios, acessá-lo e localizar o link do agendamento no menu “benefícios”.
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Você se prepara apenas para o que espera que aconteça?
O professor e doutor em Finanças Comportamentais Jurandir Sell Macedo chama a atenção para um comportamento comum: somos otimistas e tendemos a evitar pensar em situações difíceis, como a morte prematura ou uma incapacidade permanente.
Quando o assunto é planejamento financeiro, é preciso considerar também as possibilidades que gostaríamos que nunca acontecessem.
Neste trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”, Jurandir explica por que pensar nesses cenários e buscar proteção adicional, como o Seguro de Renda da Funpresp-Jud, pode fazer parte de um planejamento responsável.
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