
RRA de Quintos e Outras Verbas: como declarar valores recebidos em 2024
Em artigo, consultor financeiro pede atenção a dois casos. Confira!
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 (ano-base 2018) começa nesta quinta-feira, 7/3, e vai até o dia 30/4. Prestar contas ao Leão com antecedência é uma das dicas do consultor financeiro da ANAJUSTRA, José Carlos Dorte. “Quem faz isso garante um prazo maior para analisar as inconsistências da declaração e ainda recebe a restituição nos primeiros lotes”, afirma.
Dorte auxilia os servidores na prestação de contas ao Leão há vários anos e ressalta que contar com uma assessoria é um diferencial. “A maioria das pessoas têm dúvidas na hora de lançar o IR e uma informação errada pode levar à malha fina. Com nosso trabalho, evitamos muita dor de cabeça na relação com o Fisco”, relata.
O auxílio da assessoria é prestado pelo e-mail financas@anajustra.org.br e já está disponível para todos os associados. A partir de amanhã,7/3, início do prazo de entrega do IR, o serviço também será realizado por meio de chat, na área restrita.
Além disso, a página de finanças do site da entidade reúne informações adicionais sobre o IR 2019. É possível baixar o programa gerador e ler notícias relacionadas ao tema.
IR 2019
Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. A pessoa física residente no Brasil que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, também deve fazer a declaração.
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também deve prestar contas ao Fisco.
Multa
Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.
Novidades
Neste ano, a Receita promete processar as declarações em até 24 horas, e o contribuinte saberá se a declaração foi retida em malha fina mais rápido.
Outra novidade é que o declarante deve informar o CPF de todos dependentes e beneficiários de pensão alimentícia e lançar mais informações sobre bens como imóveis e veículos.
Também houve um ajuste no valor permitido para dedução de gastos com empregado doméstico, de R$ 1.171,84 no ano passado para R$ 1.200,32 neste ano.
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