Ilegítima a cobrança de imposto de renda sobre verbas de caráter indenizatório

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Não incide imposto de renda sobre abono pecuniário (“venda de férias”), licença-prêmio não gozada nem sobre a Ausência Permitida para Interesse Pessoal (APIP) quando convertidas em pecúnia. A 8ª Turma do TRF1 se utilizou desse entendimento para negar provimento à apelação da União contra a sentença, da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que declarou o recolhimento indevido e condenou o ente público a restituir as quantias recolhidas indevidamente a esse título, observada a prescrição decenal. A apelante, porém, requer a aplicação do prazo prescricional decenal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, esclareceu que deve ser aplicada à questão a prescrição decenal, uma vez que a ação foi ajuizada em 07/03/2005, quando a Lei Complementar nº 118/2005 ainda não tinha plena eficácia, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o novo prazo de cinco anos somente seria aplicado às ações ajuizadas após o decurso de 120 dias da lei (vacatio legis), ou seja, a partir de 09/06/2005.

Quanto ao mérito, o magistrado sustentou ser ilegítima a cobrança do imposto de renda sobre as referidas verbas por estas possuírem caráter indenizatório. No contexto, afirma o desembargador que “não merece reforma a sentença que afastou a incidência do imposto de renda sobre o abono pecuniário, de que trata o art. 143 da CLT, sobre a APIP convertida em pecúnia e sobre as licenças-prêmio não gozadas”.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da União.

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Aqui na ANAJUSTRA Federal, a gente conta o tempo em conquistas.

E 2025 trouxe vitórias importantes: avanços no MS Quintos, mais de R$ 12 milhões pagos entre precatórios e RPVs e o direito à conversão de licença prêmio em pecúnia reconhecido pelo TST.

Também contamos o tempo em trabalho: presença em mais de 50 eventos, atuação institucional e política e defesa constante dos direitos e da remuneração dos servidores.

E contamos em vantagens: mais de 200 novos convênios, R$ 20 milhões em descontos no Clube de Vantagens e economias significativas com a ANAJUSTRA Corretora e novos planos de saúde.

Obrigado por mais um ano juntos. 🙏
A contagem para 2026 já começou.

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Cuidar da saúde é cuidar do futuro. 💙

Em 2025, ampliamos parcerias, reduzimos reajustes e fortalecemos o atendimento personalizado para oferecer mais qualidade e tranquilidade ao servidor do Judiciário Federal.

Seguimos juntos — hoje e sempre. ✨

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RETROSPECTIVA 2025 | CULTURA

2025 foi um ano de mais cultura na ANAJUSTRA Federal.

A 6ª edição da nossa Live Sarau marcou o calendário: transmitida diretamente no YouTube pela primeira vez, reuniu cinco associados que vivem a arte em diferentes expressões.

No blog Espaço Cultural, 11 novos participantes compartilharam suas obras, histórias e processos criativos, fortalecendo esse espaço que existe desde 2008 para valorizar os talentos do Judiciário Federal.

Entre as produções divulgadas no ano, estiveram livros, canções, poesias, crônicas e reflexões de autores e artistas de diversos tribunais do país.

Seguimos ampliando o alcance da cultura dentro da Associação.

E 2026 já promete novas histórias e novos talentos para descobrir.

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RETROSPECTIVA 2025 | INSTITUCIONAL

💼 Presença que faz diferença.

Em 2025, a ANAJUSTRA Federal percorreu o país para estar onde o servidor está, em 12 estados, mais de 20 órgãos e mais de 50 eventos.

Foram encontros, escutas, homenagens e ações que aproximam, fortalecem e ampliam nossa atuação.

De norte a sul, seguimos lado a lado com quem constrói a Justiça todos os dias.

E em 2026, seguimos juntos, porque vem muito mais por aí.

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