Como não cair em armadilhas emocionais
Antes de qualquer compra, certifique-se de controlar suas emoções e decisões.

Desde o início do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda deste ano, a assessoria financeira da ANAJUSTRA recebeu centenas de e-mails com dúvidas variadas, seis delas, no entanto, são frequentes.
Confira as respostas do consultor financeiro da associação, José Carlos Dorte, para cada uma delas.
1) Posso declarar nora ou genro como dependentes?
Apenas o filho ou filha, ainda que casados ou conviventes, podem ser dependentes dos pais desde que se enquadrem em uma das condições de dependência, ou seja, até 21 anos ou 24 anos cursando universidade. Isso vale para casal que não tenha rendimentos, sobrevivendo dos dos pais.
2) Quais são os valores referentes à contribuição patronal pagos à Previdência Social pelo empregador doméstico que podem ser deduzidos do valor do imposto apurado?
Na Declaração de Ajuste Anual deve ser observado o seguinte:
a) Na hipótese de recolhimentos de contribuições feitos com atraso desde que os pagamentos ocorrerem no exercício das respectivas competências, as contribuições pagas podem ser aproveitadas para fins de incentivo do imposto sobre a renda exceto as multas e os juros não podem ser aproveitados para fins de dedução.
b) Na implementação do regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) trouxe alteração da alíquota de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social a cargo do empregador doméstico que reduziu de 12% do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço para 8%.
c) Na contribuição para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho, também conhecida como Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente de Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT), incluída no Simples Doméstico, correspondente a 0,8% do salário de contribuição do empregado doméstico, e pode ser deduzida a título de contribuição patronal.
d) Não podem ser deduzidos os demais valores que compõem o Simples Doméstico, como os recolhimentos efetuados pelos empregadores domésticos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
3) Como declarar os estoques de moeda estrangeira mantidos em espécie?
O estoque de cada moeda estrangeira mantida em espécie deve ser informado na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:
a) no campo “Discriminação”, informe o estoque da moeda estrangeira mantida em espécie existente em 31/12/2016.
b) no campo “Situação em 31/12/2015 (R$)”, repita o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2015 (R$), informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015, se for o caso.
c) no campo ”Situação em 31/12/2016 (R$)”, informe o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2016, apurado com base no custo médio ponderado, e correspondente ao valor informado no campo ”Situação em 31/12/2015 (R$)”, somado ao valor em reais de cada aquisição e diminuído do valor em reais de cada alienação efetuada no ano-calendário de 2016.
4) Como declarar moedas virtuais (Bitcoins)
As moedas virtuais (Bitcoins) muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição.
5) Como deve declarar proprietário de veículo que sofreu perda total ou foi roubado, recebeu valor de seguradora e comprou novo veículo?
Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, na ficha Declaração de Bens e Direitos, informar no campo “Discriminação” do veículo o fato e o valor recebido da seguradora. No campo “Situação em 31/12/2016 (R$)” deixar “em branco”. Na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado. Quanto ao veículo adquirido, informar no campo “Discriminação” o valor recebido da seguradora e, no campo ”Situação em 31/12/2016 (R$)”, o valor de aquisição.
6) Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando elas ocorrem num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário?
O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição no campo “Discriminação” e o valor pago até 31 de dezembro, no campo da situação referente ao ano-calendário do contrato.
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O calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal, “Memórias do Judiciário”, foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Dezembro, nosso último mês, apresenta Frederico Martins Brito, do TRT7, com sua memória sobre o trabalho infantil.
→ Arrasta pro lado e confira.
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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.
No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.
💡A dica é simples: aproveite descontos reais, mas com planejamento. “Janeiro turbo” vem aí com IPTU, IPVA, material escolar e muito mais.
🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br
Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.
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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!
O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.
Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨
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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:
🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)
Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.
A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.
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📊 A expectativa é que o reajuste e o novo AQ avancem no Senado nesta quarta, 26/11 — e agora você pode calcular exatamente como sua remuneração vai ficar.
A ANAJUSTRA Federal lançou um simulador exclusivo, simples e completo, para você visualizar o impacto das três parcelas do reajuste e das novas regras do Adicional de Qualificação.
Descubra, em segundos:
✔ Quanto você passa a receber em 2026
✔ Quanto recebe com duas parcelas (2027)
✔ Quanto recebe com as três parcelas (2028)
✔ Quanto o novo AQ acrescenta ao vencimento
💬 “O servidor merece clareza sobre o que está em jogo. O simulador coloca isso na palma da mão.” — Aureo Pedroso, vice-presidente da ANAJUSTRA Federal.
👉 Simule agora. Comente “simulador” e nós te enviaremos o link!
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✉️💳📮Tem um novo e-mail e quer receber nossos comunicados nele? Precisa do cartão do associado para fazer uma compra em uma loja conveniada ou da declaração de associado para se matricular em algum curso? Mudou de endereço?
Você precisa alterar a forma de pagamento da mensalidade associativa? Quer ingressar em uma demanda judicial?
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