Otimismo brasileiro: um risco financeiro para as famílias
Ser otimista é ótimo. O problema surge quando o otimismo reduz a…

Depois de dar dicas sobre despesas médicas e rendimentos isentos, não tributáveis e tributáveis na fonte, o consultor de finanças da ANAJUSTRA, José Carlos Dorte, agora fala sobre as novas faixas de tributação dos ganhos de capital. Elas entraram em vigor neste ano e, para que você não cometa erros ao declarar o Imposto de Renda, fique atento às regras.
Além das dicas, que estão sendo publicadas semanalmente, o consultor responde dúvidas dos associados por e-mail. Para enviar a sua, acesse a página de finanças e preencha o formulário. Se preferir, envie sua pergunta para o e-mail: financas@anajustra.org.br diretamente.
Ganhos de capital: novas faixas de tributação
A partir de janeiro de 2017, passaram a vigorar as novas faixas de tributação sobre ganhos de capital, estabelecendo taxas progressivas no lugar de uma taxa única. Até o fim de 2015, o Imposto de Renda para pessoas físicas sobre o ganho de capital tinha como base uma alíquota fixa de 15%.
Veja como ficou:
O imposto sobre o ganho de capital é calculado sobre a diferença entre o valor de aquisição de um bem e o valor de sua transferência.
Formas de isenções:
A isenção é concedida mediante algumas condições:
Na transferência do direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança ou legado, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus, atualizado monetariamente até 31/12/1995, ou por valor superior àquele declarado, observado o seguinte:
a) se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior ao anteriormente declarado, a diferença positiva entre o valor de transmissão e o valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus ou o custo de aquisição, é tributada como ganho de capital à alíquota de 15%;
b) se a transferência for pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus, não há ganho de capital no ato da transferência;
c) o herdeiro ou legatário deve incluir os bens ou direitos, em sua Declaração de Bens e Direitos, pelo valor de transmissão da parte de que lhe coube, o qual constitui custo para efeito de apuração de ganho de capital numa eventual alienação futura. Considera-se data de aquisição a da abertura da sucessão (falecimento).
Reforma de imóvel ajuda a reduzir tributo
José Carlos Dorte
Consultor financeiro da ANAJUSTRA
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Para evitar dor de cabeça, vale seguir alguns passos simples: ✔️ Separe seus informes de rendimento
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A servidora aposentada do TRT-SC e associada da ANAJUSTRA Federal Stella Maris Kutney lança, no próximo 21 de março, o livro Era outra vez… as fadas! – voo-lume 1.
A obra reúne poemas encantados que convidam o leitor a mergulhar em um universo de fantasia, povoado por fadas, bruxas, duendes, elfos, magos e guardiões da natureza. Com linguagem lúdica e sensível, os textos exploram o poder da imaginação e o encanto das palavras.
Natural de Blumenau (SC) e moradora de Florianópolis há cerca de 30 anos, Stella encontrou inspiração nas lendas e no imaginário da chamada “Ilha da Magia”, cenário que dialoga com o universo fantástico presente na obra.
Apaixonada pela escrita desde a infância, a autora já publicou textos em jornais, revistas culturais e antologias poéticas. Agora, reúne parte dessa produção literária no novo livro.
📅 Lançamento: 21 de março
Parabéns à associada Stella Maris Kutney por compartilhar sua criatividade e sensibilidade com os leitores. ✨
Interessados em conhecer mais sobre o trabalho de Stella Maris Kutney podem acompanhar suas publicações nas redes sociais ou entrar em contato diretamente com a autora:
📧 E-mail: mensageira.das.fadas@gmail.com
📷 Instagram: @stella.maris.kutne
📘 Facebook: Stella Maris Kutney
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