Quais proteções jurídicas o consumidor tem?
Conheça regras de limite do rotativo, portabilidade e impenhorabilidade de 40…
A tabela do Imposto de Renda acumula defasagem de 83,12% desde 1996, segundo análise do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).
De acordo com o levantamento, se a tabela fosse corrigida pelos índices de inflação acumulados no período, a faixa de isenção para o Imposto de Renda seria de até R$ 3.460,50.
Atualmente, os isentos são todos aqueles que possuem renda tributável mensal inferior a R$ 1.903,98.
Em nota divulgada à imprensa, o sindicato diz que a diferença de R$ 1.556,52 penaliza as camadas de mais baixa renda que estariam na faixa de isenção.
A defasagem repercute também sobre as demais faixas de contribuintes.
Entre 1996 e 2016, a inflação registrada (283,87%) foi mais que o dobro da correção realizada pelo governo na Tabela do IR (109,63%).
Nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Os contribuintes que têm rendimento tributável de R$ 4.000,00 se veem obrigados a um recolhimento mensal de R$ 223,41 a mais do que se a tabela fosse corrigida. Ou seja, um valor 547,84% acima do que haveria caso fossem aplicadas as reposições inflacionárias.
Em contrapartida, os contribuintes com renda mensal tributável de R$ 10 mil pagam a mais 62,03% do que deveria. Assim, verifica-se em números que o ônus de não corrigir a tabela recai mais aos que ganham menos, afirma o sindicato.
O estudo levou em consideração a estimativa de 30 de dezembro do Banco Central (Boletim Focus) para o fechamento do IPCA de 2016 em 6,36%
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Teve presença, conscientização, celebração, formação, atendimento direto e muita escuta ativa.
E, claro, teve também parceria com a Funpresp-Jud, recepção a novos servidores e uma agenda intensa de encontros com administrações dos tribunais.
2025 foi grande.
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