Em 20 anos, tabela do IR sofre defasagem de 83,12%

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A tabela do Imposto de Renda acumula defasagem de 83,12% desde 1996, segundo análise do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).

De acordo com o levantamento, se a tabela fosse corrigida pelos índices de inflação acumulados no período, a faixa de isenção para o Imposto de Renda seria de até R$ 3.460,50.

Atualmente, os isentos são todos aqueles que possuem renda tributável mensal inferior a R$ 1.903,98.

Em nota divulgada à imprensa, o sindicato diz que a diferença de R$ 1.556,52 penaliza as camadas de mais baixa renda que estariam na faixa de isenção.

A defasagem repercute também sobre as demais faixas de contribuintes.

Entre 1996 e 2016, a inflação registrada (283,87%) foi mais que o dobro da correção realizada pelo governo na Tabela do IR (109,63%).

Nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Os contribuintes que têm rendimento tributável de R$ 4.000,00 se veem obrigados a um recolhimento mensal de R$ 223,41 a mais do que se a tabela fosse corrigida. Ou seja, um valor 547,84% acima do que haveria caso fossem aplicadas as reposições inflacionárias.

Em contrapartida, os contribuintes com renda mensal tributável de R$ 10 mil pagam a mais 62,03% do que deveria. Assim, verifica-se em números que o ônus de não corrigir a tabela recai mais aos que ganham menos, afirma o sindicato.

O estudo levou em consideração a estimativa de 30 de dezembro do Banco Central (Boletim Focus) para o fechamento do IPCA de 2016 em 6,36%

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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.

No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.

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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!

O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.

Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.

Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨

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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:

🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)

Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.

A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.

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