“Se Renda à Infância”: doações podem ser feitas diretamente na declaração
É possível destinar até 3% do imposto devido, além de optar por fundos…
Para a Declaração do Imposto de Renda 2013/2014, o contribuinte que teve Rendimentos Recebidos Acumuladamente, como no caso de Precatório (Quintos) e RPV, deve declarar esse rendimento em campo próprio.
![]() |
As últimas mudanças na Legislação Tributária criaram a figura tributária dos “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA), ou seja, os rendimentos de outros anos, recebidos no ano calendário (2013), são agora registrados em separado no comprovante de rendimentos, na declaração de ajuste anual do imposto de renda e na DIRF.
![]() |
Estabelecem também que a instituição financeira (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme o caso) deve fornecer à pessoa física beneficiária o Comprovante de Rendimentos contendo as informações pertinentes aos rendimentos recebidos acumuladamente e, também, apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), declaração contendo os dados referentes a esses rendimentos (DIRF).
Por essas normas, os comprovantes de rendimentos emitidos pelas instituições bancárias devem demonstrar esses rendimentos de forma separada e informá-los para a Receita Federal.
A opção constante na declaração de imposto de renda sobre este rendimento deve ser ponderada pelo declarante, naquela que lhe for mais conveniente (Opção de Ajuste anual ou Exclusiva na fonte).
![]() |
Após escolher a opção, o associado deve realizar o lançamento destes valores de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) no campo “renda”.
A fonte pagadora será a instituição que efetuou os pagamentos (Banco do Brasil ou CEF) e o CNPJ utilizado será o da Matriz do Banco.
Além dessas informações, é necessário lançar nos campos próprios o valor total recebido dos precatórios, valor descontado do imposto de renda e INSS ou PSSS, se houver, e quantidades de meses que se referem aos valores recebidos. Com relação à quantidade de meses, caso não venha especificado no comprovante de rendimento expedido pela instituição financeira ou do tribunal , poderá obter na área restrita da ANAJUSTRA.
Neste caso o associado deverá fazer a contagem manual e lançar a informação no campo próprio.
Mesmo com essa ausência de adequação na DIRF e no comprovante desses Rendimentos Recebidos Acumuladamente emitidos pelo Banco do Brasil ou CEF, o associado tem a opção, mais vantajosa, de informar esses valores como Rendimentos Recebidos Acumuladamente na opção de tributação exclusiva na fonte.
Entretanto, apesar do entendimento de que essa é a forma mais benéfica, a responsabilidade pela escolha da opção de tributação na declaração é de cada associado, devendo o mesmo se certificar do que é melhor para a sua particular situação tributária.
As informações e o passo a passo são orientações gerais e referenciais e não desobrigam o associado de ler e seguir atentamente as instruções do Fisco e, em caso de dúvida, consultar um contador de sua confiança ou o Plantão Fiscal da Receita Federal.
why women cheat reasons why women cheat on their husbands why married men cheatabortion clinics in greensboro nc weeks of pregnancy abortion vacuumafter an abortion website-knowledge.com las vegas abortion clinicswill my girlfriend cheat my girlfriend cheated on me with a girl cheat on my girlfriendi want to cheat on my wife wives who want to cheat cheat on your spousewife wants to cheat robertsuk.com why do i want my wife to cheat on me
Acessos: 6
💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?
Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:
👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.
📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.
⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.
No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.
▶️ Dá o play e entenda!
#ImpostoDeRenda #IR2026 #EducaçãoFinanceira #DicasFinanceiras #ServidorPublico
📍Agora ficou mais fácil acompanhar o que acontece no seu estado. 🗺️
A ANAJUSTRA Federal lançou canais no WhatsApp por região, com informações, convênios e eventos perto de você.
Comente ESTADO e receba o link para entrar.
#anajustrafederal #comunicacao
✨ Nova parceria no Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal
@minuta.ia
Atendendo a sugestões dos próprios associados, a ANAJUSTRA Federal firmou parceria com a MinutaIA, empresa especializada em soluções inteligentes baseadas em inteligência artificial.
🔹 Benefício exclusivo
20% de desconto para associados
Não extensivo a dependentes
A MinutaIA desenvolve ferramentas que automatizam processos na área do Direito brasileiro, aumentam a produtividade e apoiam decisões estratégicas com eficiência e segurança.
👉 Saiba mais e aproveite no Clube de Vantagens.
#anajustrafederal #minutaia
Escolher um plano de saúde vai muito além do preço.
Para os associados do Rio de Janeiro, fatores como frequência de uso, viagens e necessidade de atendimento fora do estado fazem toda a diferença na escolha.
A MedSênior oferece opções pensadas para diferentes perfis — desde quem concentra atendimentos no RJ até quem busca cobertura mais ampla e hospitais de referência nacional.
👉 No carrossel, você entende as principais diferenças e descobre qual plano pode fazer mais sentido para o seu dia a dia.
Se ainda tiver dúvidas, o melhor caminho é contar com orientação especializada.
📲 Fale com a equipe da JUSaúde e receba atendimento personalizado.
#anajustrafederal #medsenior
Hoje foi dia de mais um resultado 🎉
Realizamos o 4º sorteio de prêmios para quem já baixou e fez login no app da ANAJUSTRA Federal.
Ao todo, serão 106 prêmios, com sorteios até 25/5.
Ainda dá tempo de participar.
#anajustrafederal #sorteiodepremios #aplicativo
🧾 Vai declarar o IR e ainda não sabe onde encontrar o comprovante do plano de saúde administrado pela ANAJUSTRA Federal?
Em mais um episódio especial do Papo de Valor (edição IR 2026), o consultor José Carlos Dorte indica onde localizá-lo ou fazer a solicitação do documento.
✔️ na declaração pré-preenchida
✔️ diretamente em uma unidade administrativa da entidade
✔️ pelo WhatsApp ou chat do site
💡 E tem dica adicional: só é possível deduzir no IR o valor que não foi reembolsado pelo plano. Ou seja, ter o comprovante completo em mãos evita erros e problemas com a Receita.
▶️ Assista ao vídeo!
#ImpostoDeRenda #IR2026