Como não cair em armadilhas emocionais
Antes de qualquer compra, certifique-se de controlar suas emoções e decisões.
Para a Declaração do Imposto de Renda 2013/2014, o contribuinte que teve Rendimentos Recebidos Acumuladamente, como no caso de Precatório (Quintos) e RPV, deve declarar esse rendimento em campo próprio.
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As últimas mudanças na Legislação Tributária criaram a figura tributária dos “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA), ou seja, os rendimentos de outros anos, recebidos no ano calendário (2013), são agora registrados em separado no comprovante de rendimentos, na declaração de ajuste anual do imposto de renda e na DIRF.
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Estabelecem também que a instituição financeira (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme o caso) deve fornecer à pessoa física beneficiária o Comprovante de Rendimentos contendo as informações pertinentes aos rendimentos recebidos acumuladamente e, também, apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), declaração contendo os dados referentes a esses rendimentos (DIRF).
Por essas normas, os comprovantes de rendimentos emitidos pelas instituições bancárias devem demonstrar esses rendimentos de forma separada e informá-los para a Receita Federal.
A opção constante na declaração de imposto de renda sobre este rendimento deve ser ponderada pelo declarante, naquela que lhe for mais conveniente (Opção de Ajuste anual ou Exclusiva na fonte).
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Após escolher a opção, o associado deve realizar o lançamento destes valores de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) no campo “renda”.
A fonte pagadora será a instituição que efetuou os pagamentos (Banco do Brasil ou CEF) e o CNPJ utilizado será o da Matriz do Banco.
Além dessas informações, é necessário lançar nos campos próprios o valor total recebido dos precatórios, valor descontado do imposto de renda e INSS ou PSSS, se houver, e quantidades de meses que se referem aos valores recebidos. Com relação à quantidade de meses, caso não venha especificado no comprovante de rendimento expedido pela instituição financeira ou do tribunal , poderá obter na área restrita da ANAJUSTRA.
Neste caso o associado deverá fazer a contagem manual e lançar a informação no campo próprio.
Mesmo com essa ausência de adequação na DIRF e no comprovante desses Rendimentos Recebidos Acumuladamente emitidos pelo Banco do Brasil ou CEF, o associado tem a opção, mais vantajosa, de informar esses valores como Rendimentos Recebidos Acumuladamente na opção de tributação exclusiva na fonte.
Entretanto, apesar do entendimento de que essa é a forma mais benéfica, a responsabilidade pela escolha da opção de tributação na declaração é de cada associado, devendo o mesmo se certificar do que é melhor para a sua particular situação tributária.
As informações e o passo a passo são orientações gerais e referenciais e não desobrigam o associado de ler e seguir atentamente as instruções do Fisco e, em caso de dúvida, consultar um contador de sua confiança ou o Plantão Fiscal da Receita Federal.
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O calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal, “Memórias do Judiciário”, foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Dezembro, nosso último mês, apresenta Frederico Martins Brito, do TRT7, com sua memória sobre o trabalho infantil.
→ Arrasta pro lado e confira.
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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.
No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.
💡A dica é simples: aproveite descontos reais, mas com planejamento. “Janeiro turbo” vem aí com IPTU, IPVA, material escolar e muito mais.
🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br
Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.
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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!
O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.
Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨
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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:
🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)
Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.
A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.
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📊 A expectativa é que o reajuste e o novo AQ avancem no Senado nesta quarta, 26/11 — e agora você pode calcular exatamente como sua remuneração vai ficar.
A ANAJUSTRA Federal lançou um simulador exclusivo, simples e completo, para você visualizar o impacto das três parcelas do reajuste e das novas regras do Adicional de Qualificação.
Descubra, em segundos:
✔ Quanto você passa a receber em 2026
✔ Quanto recebe com duas parcelas (2027)
✔ Quanto recebe com as três parcelas (2028)
✔ Quanto o novo AQ acrescenta ao vencimento
💬 “O servidor merece clareza sobre o que está em jogo. O simulador coloca isso na palma da mão.” — Aureo Pedroso, vice-presidente da ANAJUSTRA Federal.
👉 Simule agora. Comente “simulador” e nós te enviaremos o link!
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✉️💳📮Tem um novo e-mail e quer receber nossos comunicados nele? Precisa do cartão do associado para fazer uma compra em uma loja conveniada ou da declaração de associado para se matricular em algum curso? Mudou de endereço?
Você precisa alterar a forma de pagamento da mensalidade associativa? Quer ingressar em uma demanda judicial?
🔐 Na área restrita você pode fazer tudo isso!
Veja nos cards!!
💬🗣️Aproveite e diga pra gente nos comentários se você já conhecia todos esses serviços.
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