Quintos – Como declarar seu imposto de renda em 2014

Para a Declaração do Imposto de Renda 2013/2014, o contribuinte que teve Rendimentos Recebidos Acumuladamente, como no caso de Precatório (Quintos) e RPV, deve declarar esse rendimento em campo próprio. 

As últimas mudanças na Legislação Tributária criaram a figura tributária dos “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA), ou seja, os rendimentos de outros anos, recebidos no ano calendário (2013), são agora registrados em separado no comprovante de rendimentos, na declaração de ajuste anual do imposto de renda e na DIRF.
 

Estabelecem também que a instituição financeira (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme o caso)  deve fornecer à pessoa física beneficiária o Comprovante de Rendimentos contendo as informações pertinentes aos rendimentos recebidos acumuladamente e, também, apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), declaração contendo os dados referentes a esses rendimentos (DIRF).
Por essas normas, os comprovantes de rendimentos emitidos pelas instituições bancárias devem  demonstrar esses rendimentos de forma separada e informá-los para a Receita Federal.

A opção constante na declaração de imposto de renda sobre este rendimento deve ser ponderada pelo declarante, naquela que lhe for mais conveniente (Opção de Ajuste anual ou Exclusiva na fonte).

 

Após escolher a opção, o associado deve realizar o lançamento destes valores de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) no campo “renda”.

A fonte pagadora será a instituição que efetuou os pagamentos (Banco do Brasil ou CEF) e o CNPJ utilizado será o da Matriz do Banco.

Além dessas informações, é necessário lançar nos campos próprios o valor total recebido dos precatórios, valor descontado do imposto de renda e INSS ou PSSS, se houver, e quantidades de meses que se referem aos valores recebidos. Com relação à quantidade de meses, caso não venha especificado no comprovante de rendimento expedido pela instituição financeira ou do tribunal , poderá obter na área restrita da ANAJUSTRA.

Neste caso o associado deverá fazer a contagem manual e lançar a informação no campo próprio.

Mesmo com essa ausência de adequação na DIRF e no comprovante desses Rendimentos Recebidos Acumuladamente emitidos pelo Banco do Brasil ou CEF, o associado tem a opção, mais vantajosa, de informar esses valores como Rendimentos Recebidos Acumuladamente na opção de tributação exclusiva na fonte.

Entretanto, apesar do entendimento de que essa é a forma mais benéfica, a responsabilidade pela escolha da opção de tributação na declaração é de cada associado, devendo o mesmo se certificar do que é melhor para a sua particular situação tributária.

As informações e o passo a passo são orientações gerais e referenciais e não desobrigam o associado de ler e seguir atentamente as instruções do Fisco e, em caso de dúvida, consultar um contador de sua confiança ou o Plantão Fiscal da Receita Federal.

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A servidora aposentada do TRT-SC e associada da ANAJUSTRA Federal Stella Maris Kutney lança, no próximo 21 de março, o livro Era outra vez... as fadas! – voo-lume 1.

A obra reúne poemas encantados que convidam o leitor a mergulhar em um universo de fantasia, povoado por fadas, bruxas, duendes, elfos, magos e guardiões da natureza. Com linguagem lúdica e sensível, os textos exploram o poder da imaginação e o encanto das palavras.

Natural de Blumenau (SC) e moradora de Florianópolis há cerca de 30 anos, Stella encontrou inspiração nas lendas e no imaginário da chamada “Ilha da Magia”, cenário que dialoga com o universo fantástico presente na obra.

Apaixonada pela escrita desde a infância, a autora já publicou textos em jornais, revistas culturais e antologias poéticas. Agora, reúne parte dessa produção literária no novo livro.

📅 Lançamento: 21 de março

Parabéns à associada Stella Maris Kutney por compartilhar sua criatividade e sensibilidade com os leitores. ✨

Interessados em conhecer mais sobre o trabalho de Stella Maris Kutney podem acompanhar suas publicações nas redes sociais ou entrar em contato diretamente com a autora:
📧 E-mail: mensageira.das.fadas@gmail.com
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