
O sacrifício e a liberdade de controlar as finanças
Quanto mais clareza e domínio você tiver sobre o seu dinheiro, mais ele…
Para a Declaração do Imposto de Renda 2013/2014, o contribuinte que teve Rendimentos Recebidos Acumuladamente, como no caso de Precatório (Quintos) e RPV, deve declarar esse rendimento em campo próprio.
![]() |
As últimas mudanças na Legislação Tributária criaram a figura tributária dos “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA), ou seja, os rendimentos de outros anos, recebidos no ano calendário (2013), são agora registrados em separado no comprovante de rendimentos, na declaração de ajuste anual do imposto de renda e na DIRF.
![]() |
Estabelecem também que a instituição financeira (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme o caso) deve fornecer à pessoa física beneficiária o Comprovante de Rendimentos contendo as informações pertinentes aos rendimentos recebidos acumuladamente e, também, apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), declaração contendo os dados referentes a esses rendimentos (DIRF).
Por essas normas, os comprovantes de rendimentos emitidos pelas instituições bancárias devem demonstrar esses rendimentos de forma separada e informá-los para a Receita Federal.
A opção constante na declaração de imposto de renda sobre este rendimento deve ser ponderada pelo declarante, naquela que lhe for mais conveniente (Opção de Ajuste anual ou Exclusiva na fonte).
![]() |
Após escolher a opção, o associado deve realizar o lançamento destes valores de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) no campo “renda”.
A fonte pagadora será a instituição que efetuou os pagamentos (Banco do Brasil ou CEF) e o CNPJ utilizado será o da Matriz do Banco.
Além dessas informações, é necessário lançar nos campos próprios o valor total recebido dos precatórios, valor descontado do imposto de renda e INSS ou PSSS, se houver, e quantidades de meses que se referem aos valores recebidos. Com relação à quantidade de meses, caso não venha especificado no comprovante de rendimento expedido pela instituição financeira ou do tribunal , poderá obter na área restrita da ANAJUSTRA.
Neste caso o associado deverá fazer a contagem manual e lançar a informação no campo próprio.
Mesmo com essa ausência de adequação na DIRF e no comprovante desses Rendimentos Recebidos Acumuladamente emitidos pelo Banco do Brasil ou CEF, o associado tem a opção, mais vantajosa, de informar esses valores como Rendimentos Recebidos Acumuladamente na opção de tributação exclusiva na fonte.
Entretanto, apesar do entendimento de que essa é a forma mais benéfica, a responsabilidade pela escolha da opção de tributação na declaração é de cada associado, devendo o mesmo se certificar do que é melhor para a sua particular situação tributária.
As informações e o passo a passo são orientações gerais e referenciais e não desobrigam o associado de ler e seguir atentamente as instruções do Fisco e, em caso de dúvida, consultar um contador de sua confiança ou o Plantão Fiscal da Receita Federal.
why women cheat reasons why women cheat on their husbands why married men cheatabortion clinics in greensboro nc weeks of pregnancy abortion vacuumafter an abortion website-knowledge.com las vegas abortion clinicswill my girlfriend cheat my girlfriend cheated on me with a girl cheat on my girlfriendi want to cheat on my wife wives who want to cheat cheat on your spousewife wants to cheat robertsuk.com why do i want my wife to cheat on me
Acessos: 0
🎁 Mais um associado contemplado no sorteio de Dia dos Pais!
O Sr. Paulo José Corrêa esteve na sede da ANAJUSTRA Federal para retirar o seu prêmio e já levou para casa essa lembrança especial.
É uma alegria para nós poder valorizar e presentear nossos associados em datas como essa. Ao todo, foram 65 prêmios sorteados em comemoração ao Dia dos Pais. 💙
#anajustrafederal #diadospais #associadoanajustra #valorização
Participar das ações judiciais da ANAJUSTRA Federal é muito simples ✅
Agora tudo é feito de forma digital: sem papéis, rápido e prático, direto pelo celular, tablet ou computador.
Veja no vídeo como funciona e aproveite essa nova era digital ⚡
Precisa de ajuda? Fale com a gente pelo WhatsApp: (61) 3322-6864 📲
#anajustra #anajustrafederal #direitos #associados #eraDigital #sempapeis
🎉 No dia 5 de setembro, a ANAJUSTRA Federal marcou presença no evento Incluir do TRT12, que contou com apresentações artísticas, palestras e o programa Equidade.
Distribuímos brindes a participantes e palestrantes, celebrando a inclusão e a valorização de todos no ambiente de trabalho.
💬 Um dia de celebração, aprendizado e fortalecimento da diversidade no Judiciário Federal.
#anajustrafederal #trt12 #servidorfederal #inclusão #equidade #valorização #justiçafederal #evento
👉 Algum palpite sobre o que vem por aí? Conta nos comentários!
#anajustrafederal #pju #servidorpublico
Seminário de Integração no TRE-PI
No dia 4 de setembro, a ANAJUSTRA Federal esteve presente no Seminário de Integração do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que recebeu os servidores e servidoras aprovados no concurso unificado de 2024.
O encontro trouxe informações sobre as atividades do tribunal, a missão do Judiciário e a importância do trabalho dos servidores públicos.
A ANAJUSTRA Federal distribuiu brindes aos participantes, reforçando nosso compromisso com quem faz a Justiça acontecer.
💬 Um momento especial de integração, conhecimento e acolhimento dos novos colegas.
#anajustrafederal #trepi #servidorfederal #integração #valorização #justiçafederal #evento
Quer mudar de cidade, tribunal ou área no Judiciário? ⚖️
O Mural de Permutas e Redistribuição da ANAJUSTRA Federal pode ser o primeiro passo para a sua mudança!
🔹 Quase 400 cadastros ativos
🔹 Alertas automáticos para associados
🔹 Busca por tipo, cargo, ramo e especialidade
🔹 Totalmente gratuito e válido por 1 ano
💻 Milhares de acessos mostram como essa ferramenta conecta servidores de todo o Brasil e facilita oportunidades de mobilidade.
Não perca tempo! Cadastre-se e aumente suas chances de realizar a mudança que deseja.
👉 anajustrafederal.org.br > Mural de Permutas e Redistribuição
#anajustrafederal #muraldepermutas #redistribuição #servidorfederal #vidadeservidor #justiciafederal #permuta #judiciáriofederal #mobilidadefuncional