
Restituição do IRPF 2025: próximo lote será pago em 31 de julho
A ordem dos reembolsos segue critérios legais de prioridade.
Os dois meses se passaram, o último dia chegou e se você faz parte dos quase 4 milhões de contribuintes que ainda não entregaram a declaração de Imposto de Renda 2012. A ordem agora é corra. E tente entregar o documento dentro do prazo que se encerra às 23h59 desta segunda-feira para envio pela internet e no fim do expediente bancário, para quem vai entregar nas agências do Banco do Brasil e da Caixa.
– Mesmo que falte algum documento ou que as informações que você tenha não estejam completas ou corretas, envie da declaração com os dados que você tem e se retifique depois – ensina Edino Garcia, coordenador tributário da IOB Folhamatic.
– Está em cima da hora e se a pessoa percebe que não vai conseguir terminar, deve enviar declaração assim mesmo, mesmo incompleta. O único cuidado é escolher o tipo de declaração, ou seja, se vai usar o modelo simplificado ou completo, porque isso não poderá ser alterado na declaração retificadora. Se escolher o modelo completo, a declaração retificadora também será que ser completa – destaca Wagner Pagliato, diretor de Curso de Contabilidade da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid).
A dica dos especialistas é a forma de livrar os contribuintes da multa de no mínimo, de R$ 165,74 (podendo chegar a 20% do imposto devido) que Receita vai cobrar dos contribuintes que são obrigados a entregar a declaração e perderem o prazo. Nem mesmo problemas de congestionamento do sistema eletrônico, comuns no último dia, serão justificativa para entrega fora do prazo.
Já para quem enviar os dados com erros e corrigir depois por meio da declaração refiticadora, não há qualquer multa ou outro tipo de penalidade.
– A declaração retificadora substitui a anterior e não causa multa e nenhum outro prejuízo. As chances de alguém cair na malha fina também não aumentam porque fez uma ou várias retificações. Isso é folclore – diz Edino Garcia.
Já o professor de Wagner Pagliato diz que uma vez enviada uma declaração imcompleta, o melhor a fazer é reunir as informações e documentos necessários e depois, com calma fazer uma nova declaração, de preferência, com todos os dados corretos.
– Não há prazo para envio e pode-se retificar declarações dos últimos cinco anos, mas também não é para esquecer a obrigação e acabar notificado pela Receita. No máximo uma semana depois é um bom prazo para fazer a retificação – diz o professor que recomenda cuidados especiais no preenchimento propriamente dito, para evitar que uma vírgula mal colocada, um número de CNPJ trocado ou um zero a mais, altere os dados e crie problemas para o contribuinte.
Outro conselho importante dos especialistas é para que todos os documentos sejam guardados por cinco anos, pois mesmo que a declaração já tenha sido processada e a restituição recebida, a Receita ainda pode convocar os contribuintes para prestar esclarcimentos.
Há ainda situações em que a manutenção dos papéis precisa ser feita por prazo indeterminado. É o caso de quem faz obras ou benfeitorias em imóvel, único caso em que a Receita permite que se atualize o valor do bem, para reduzir o imposto sobre ganho de capital pago na hora da venda.
– Nesse caso é preciso guardar todas as notas fiscais de compras e serviços pagos na reforma até o momento de venda do apartamento, o que pode demorar anos – diz o professor .
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