
RRA de Quintos e Outras Verbas: como declarar valores recebidos em 2024
Em artigo, consultor financeiro pede atenção a dois casos. Confira!
Desde o início do prazo para entrega da declaração do imposto de renda, a assessoria financeira da ANAJUSTRA tem recebido dezenas de e-mails todos os dias. A maior parte das dúvidas está relacionada a declaração dos valores referentes ao precatório dos quintos.
Reunimos neste perguntas e respostas as principais. Confira se uma delas é a sua dúvida, se não, envie sua pergunta para o email: financas@anajustra.org.br
Verificando a planilha da ANAJUSTRA notei que há divergência entre os valores discriminados pela associação e os da instituição financeira. Por quê? | |
A divergência de valores ocorre em função dos precatórios recebidos serem calculados em cotas com variação diária. Assim, há um espaço temporal entre a data do recebimento no banco e a data que foi confeccionada a planilha. Matematicamente é impossível chegar aos valores exatos. É importante ressaltar que a memória de calculo da planilha é a mesma utilizada na ação judicial que deu ganho de causa aos servidores. | |
Qual documento utilizo para fins da declaração do imposto de renda : o comprovante do Banco do Brasil/Caixa Econômica ou a planilha da ANAJUSTRA ? | |
As informações dos dois documentos são complementares. O documento oficial para fins de declaração do imposto de renda é aquele fornecido pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica que efetuou o pagamento dos precatórios. A planilha da ANAJUSTRA, tem somente a finalidade de estratificar sobre o total recebido, qual é a parcela do principal, qual a parcela relativa aos juros e qual a quantidade de meses referentes à incorporação dos quintos . Assim, o servidor terá condições de lançar os valores, em separado, diminuindo o valor do imposto a pagar, uma vez que o documento do banco não apresenta estas informações. | |
Onde acho a separação do que é principal e do que é juros se no documento que o Banco do Brasil ou a Caixa forneceu isso não aparece? | |
A planilha com essa separação está disponível na área restrita. O principal é encontrado subtraindo o valor dos rendimentos constante no comprovante de rendimentos da instituição financeira do valor dos juros da planilha da ANAJUSTRA. Caso a planilha não seja encontrada na página, envie email para acoes@anajustra.org.br | |
Como faço para declarar os valores mesmo com esta divergência ? Não vou cair em malha ? |
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Como dissemos, o documento oficial para fins de declaração do imposto de renda é aquele recebido da instituição financeira. O servidor deverá utilizar o valor bruto recebido do banco e subtrair a parcela dos juros constante na planilha da ANAJUSTRA. O resultado desta operação deverá lançar em Rendimentos Recebidos Acumuladamente na opção “Tributação exclusiva na fonte”.
Na mesma ficha ainda há dois campos para serem preenchidos: valor retido do imposto de renda e quantidade de meses que foi incorporado. Quanto a parcela dos juros, esta será lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na opção 15: “Outros especificar”, com a justificativa : Juros moratórios recebidos ação judicial nº 200434000485650 . A possibilidade de retenção da declaração em malha existe em função do comprovante de rendimentos da instituição financeira não ter sido emitido consoante as novas regras. Caso a declaração seja retida, a receita provavelmente exigirá os documentos comprobatórios que embasaram a declaração de ajuste, que basicamente serão os do processo (certidão de objeto e pé da decisão transitada em julgado, planilha onde conta o valor dos juros e o número de meses a que se referem o pagamento) e os emitidos pela instituição financeira (recibo do saque e/ou comprovante de rendimentos). |
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Recebi os valores referente aos precatórios dos quintos e o banco não encaminhou nenhum comprovante. O que devo fazer ? | |
Entre em contato com a instituição financeira e exija o documento. O comprovante do recebimento é uma exigência fiscal, sendo obrigatória para fins de declaração de imposto de renda. |
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