Principais dúvidas sobre o IR dos quintos

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Desde o início do prazo para entrega da declaração do imposto de renda, a assessoria financeira da ANAJUSTRA tem recebido dezenas de e-mails todos os dias. A maior parte das dúvidas está relacionada a declaração dos valores referentes ao precatório dos quintos.

Reunimos neste perguntas e respostas as principais. Confira se uma delas é a sua dúvida, se não, envie sua pergunta para o email: financas@anajustra.org.br
 

Verificando a planilha da ANAJUSTRA  notei que há divergência entre os valores discriminados pela associação e os da instituição financeira. Por quê?
A divergência de valores ocorre em função dos precatórios recebidos serem  calculados em cotas com variação diária. Assim, há  um espaço temporal entre a data do recebimento no banco e a data  que foi confeccionada a planilha. Matematicamente é impossível chegar aos valores exatos. É importante ressaltar que a memória de calculo da planilha é  a mesma utilizada na ação judicial que deu ganho de causa aos servidores.
 
Qual documento utilizo para fins da declaração do imposto de renda : o comprovante do Banco do Brasil/Caixa Econômica  ou a planilha da ANAJUSTRA ?
  As informações dos dois documentos são complementares. O documento oficial para fins de declaração do imposto de renda é  aquele fornecido pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica  que efetuou o pagamento dos precatórios. A planilha da ANAJUSTRA, tem somente a finalidade de estratificar  sobre o  total recebido, qual é a parcela do principal, qual a parcela relativa aos juros e qual a quantidade de meses referentes à incorporação dos quintos . Assim, o servidor terá condições  de lançar os valores, em separado, diminuindo o valor do imposto a pagar, uma vez que o documento do banco não apresenta  estas informações.
 
Onde acho a separação do que é principal  e do que é juros se no documento que o Banco do Brasil ou a Caixa  forneceu isso não aparece?
A planilha com essa separação está disponível na área restrita. O principal é encontrado subtraindo o valor dos rendimentos constante no comprovante de rendimentos da instituição financeira do valor dos juros da planilha da ANAJUSTRA. Caso a planilha não  seja encontrada na página, envie email para acoes@anajustra.org.br
 
Como faço  para declarar os valores mesmo com esta divergência ?
Não vou cair em malha ?
  Como dissemos, o documento oficial para fins de declaração do imposto de renda é aquele recebido da instituição financeira. O servidor deverá  utilizar o valor bruto recebido  do banco e subtrair a parcela dos juros constante na planilha da ANAJUSTRA. O resultado desta operação deverá lançar em Rendimentos Recebidos Acumuladamente na opção “Tributação exclusiva na fonte”.

Na mesma ficha ainda há dois campos para serem preenchidos: valor retido do imposto de renda e quantidade de meses  que foi incorporado.

Quanto a  parcela dos juros, esta será lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na opção 15: “Outros especificar”,  com a justificativa : Juros moratórios recebidos ação judicial nº 200434000485650 .

A possibilidade de retenção da declaração em malha existe em função do comprovante de rendimentos da instituição financeira não ter sido emitido consoante as novas regras. Caso a declaração seja retida, a receita provavelmente exigirá os documentos comprobatórios que embasaram a declaração de ajuste, que basicamente serão os do processo (certidão de objeto e pé da decisão transitada em julgado, planilha onde conta o valor dos juros e o número de meses a que se referem o pagamento) e os emitidos pela instituição financeira (recibo do saque e/ou comprovante de rendimentos).

 
Recebi os valores referente aos precatórios dos quintos e o banco não encaminhou nenhum comprovante. O que devo fazer ?
Entre em contato com a instituição financeira e exija o documento. O comprovante  do recebimento é uma  exigência fiscal, sendo obrigatória para fins de declaração de imposto de renda.

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