Principais dúvidas sobre o IR dos quintos

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Desde o início do prazo para entrega da declaração do imposto de renda, a assessoria financeira da ANAJUSTRA tem recebido dezenas de e-mails todos os dias. A maior parte das dúvidas está relacionada a declaração dos valores referentes ao precatório dos quintos.

Reunimos neste perguntas e respostas as principais. Confira se uma delas é a sua dúvida, se não, envie sua pergunta para o email: financas@anajustra.org.br
 

Verificando a planilha da ANAJUSTRA  notei que há divergência entre os valores discriminados pela associação e os da instituição financeira. Por quê?
A divergência de valores ocorre em função dos precatórios recebidos serem  calculados em cotas com variação diária. Assim, há  um espaço temporal entre a data do recebimento no banco e a data  que foi confeccionada a planilha. Matematicamente é impossível chegar aos valores exatos. É importante ressaltar que a memória de calculo da planilha é  a mesma utilizada na ação judicial que deu ganho de causa aos servidores.
 
Qual documento utilizo para fins da declaração do imposto de renda : o comprovante do Banco do Brasil/Caixa Econômica  ou a planilha da ANAJUSTRA ?
  As informações dos dois documentos são complementares. O documento oficial para fins de declaração do imposto de renda é  aquele fornecido pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica  que efetuou o pagamento dos precatórios. A planilha da ANAJUSTRA, tem somente a finalidade de estratificar  sobre o  total recebido, qual é a parcela do principal, qual a parcela relativa aos juros e qual a quantidade de meses referentes à incorporação dos quintos . Assim, o servidor terá condições  de lançar os valores, em separado, diminuindo o valor do imposto a pagar, uma vez que o documento do banco não apresenta  estas informações.
 
Onde acho a separação do que é principal  e do que é juros se no documento que o Banco do Brasil ou a Caixa  forneceu isso não aparece?
A planilha com essa separação está disponível na área restrita. O principal é encontrado subtraindo o valor dos rendimentos constante no comprovante de rendimentos da instituição financeira do valor dos juros da planilha da ANAJUSTRA. Caso a planilha não  seja encontrada na página, envie email para acoes@anajustra.org.br
 
Como faço  para declarar os valores mesmo com esta divergência ?
Não vou cair em malha ?
  Como dissemos, o documento oficial para fins de declaração do imposto de renda é aquele recebido da instituição financeira. O servidor deverá  utilizar o valor bruto recebido  do banco e subtrair a parcela dos juros constante na planilha da ANAJUSTRA. O resultado desta operação deverá lançar em Rendimentos Recebidos Acumuladamente na opção “Tributação exclusiva na fonte”.

Na mesma ficha ainda há dois campos para serem preenchidos: valor retido do imposto de renda e quantidade de meses  que foi incorporado.

Quanto a  parcela dos juros, esta será lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na opção 15: “Outros especificar”,  com a justificativa : Juros moratórios recebidos ação judicial nº 200434000485650 .

A possibilidade de retenção da declaração em malha existe em função do comprovante de rendimentos da instituição financeira não ter sido emitido consoante as novas regras. Caso a declaração seja retida, a receita provavelmente exigirá os documentos comprobatórios que embasaram a declaração de ajuste, que basicamente serão os do processo (certidão de objeto e pé da decisão transitada em julgado, planilha onde conta o valor dos juros e o número de meses a que se referem o pagamento) e os emitidos pela instituição financeira (recibo do saque e/ou comprovante de rendimentos).

 
Recebi os valores referente aos precatórios dos quintos e o banco não encaminhou nenhum comprovante. O que devo fazer ?
Entre em contato com a instituição financeira e exija o documento. O comprovante  do recebimento é uma  exigência fiscal, sendo obrigatória para fins de declaração de imposto de renda.

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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.

No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.

💡A dica é simples: aproveite descontos reais, mas com planejamento. “Janeiro turbo” vem aí com IPTU, IPVA, material escolar e muito mais.

🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br

Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.

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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!

O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.

Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.

Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨

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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:

🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)

Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.

A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.

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