O Imposto de Renda sobre o Benefício Especial é inconstitucional
Pare de pagar — e recupere até 5 anos de descontos indevidos.
Com poucos cliques, você garante sua participação na demanda.
As adesões ao segundo grupo da ação de isenção do Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE) estão abertas e devem ser feitas on-line, de forma rápida e segura.
Para isto, acesse a área restrita do site com seu login e senha de associado e, depois, localize o menu “minhas ações” seguido de “não participo”.
Encontre a ação desejada e clique no ícone de assinatura digital para iniciar o processo. Você receberá um e-mail da plataforma Autentique. Abra-o e clique em “Acessar documento” e, em seguida, em “Assinar”.
Se for seu primeiro acesso, crie uma senha na plataforma. Caso já tenha cadastro, basta utilizá-la. Finalize a assinatura usando mouse, tela sensível ao toque ou aceitando a rubrica sugerida.
Assim que concluído o processo, o associado recebe por e-mail uma cópia da autorização assinada. A ANAJUSTRA Federal também recebe automaticamente o documento, dispensando qualquer envio adicional.
Veja no vídeo como é fácil e rápido assinar um documento on-line
Segurança garantida
A Autentique é uma das maiores plataformas de assinatura digital do Brasil, usada por empresas, entidades e órgãos públicos. Cada documento é registrado com data, hora, IP e outros dados criptografados, assegurando sua validade jurídica e autenticidade.
Quem pode participar da ação?
Podem ingressar os associados que migraram do antigo regime de previdência para o novo, conforme está previsto na Lei nº 12.618/2012, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no serviço público federal. Ou seja, todos os servidores associados que já recebem o Benefício Especial ou que fizeram a opção de migração para o regime complementar.
Saiba mais
A ANAJUSTRA Federal defende que o BE tem a função de compensar as perdas dos servidores que, ao mudarem de regime de previdência, perderam a possibilidade de ter o benefício calculado sobre a totalidade de sua remuneração, tendo em vista que contribuíram por anos para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Por não ser um acréscimo patrimonial e ter natureza indenizatória, ele não poderia ser tributado.
Além da isenção, a ANAJUSTRA Federal requererá a restituição dos valores recolhidos nos últimos anos, com a devida correção. Há precedentes e parecer da AGU (Despacho nº 43/2020), confirmando a natureza compensatória da verba e reforçando o direito dos servidores à não tributação.
Prazo
O prazo de adesão ficará aberto até o dia 30/9.
Ainda não é associado?
Associe-se e participe desta e outras ações.
Aproveite também os muitos benefícios oferecidos, como consultoria financeira personalizada, planos de saúde com total auxílio e comodidade, mais de mil convênios para economizar no dia a dia, seguros auto, residencial, vida, viagem e celular com descontos vantajosos e crédito consignado com as taxas mais competitivas.
Dúvidas?
Fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br.
Acessos: 4593
💰 Você viu que a ação que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE) teve sentença favorável na Justiça Federal?
Vale a pena conferir se você já faz parte do processo. E o melhor: isso pode ser feito em poucos cliques pelo app da ANAJUSTRA Federal. 📱
Veja como no nosso carrossel!
#anajustrafederal #acaojudicial
Você já viu essa novidade? 👀
O desconto em medicamentos genéricos tarjados nas farmácias Drogasil e Raia aumentou: agora é de até 60% para associados da ANAJUSTRA Federal.
Para utilizar, basta se cadastrar no aplicativo e informar o CPF no caixa. Simples, rápido e vantajoso.
#anajustrafederal #drogasil #raia
🚨 A ANAJUSTRA Federal abriu o 3º grupo da ação coletiva que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial.
No último dia 9, a Justiça Federal reconheceu que o benefício possui natureza compensatória e, por isso, não deve sofrer tributação. Além da suspensão da cobrança, a ação também busca a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
✔️ Servidores que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar da União
⚠️ A decisão ainda está sujeita a recurso, mas reforça a tese defendida pela associação.
📲 Saiba mais no site e participe do novo grupo.
#ANAJUSTRAFederal #benefícioespecial #impostoderenda
A ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE-BA, realizado de 9 a 11 de junho, 1° turma, com a distribuição de brindes, fortalecendo o relacionamento com os servidores da Justiça Eleitoral.
#anajustrafederal #treba #justiçaeleitoral
Seu benefício de farmácia ficou ainda melhor 💚
Ampliamos um dos convênios mais usados do Clube de Vantagens.
Agora, associados contam com até 60% OFF em medicamentos na Drogasil e na Raia.
Mais economia para cuidar da saúde, sempre.
#ClubeDeVantagens #ANAJUSTRAFederal
Mesma função. Mesma responsabilidade!
Então por que alguns servidores recebem a GAACTA e outros não?
A ANAJUSTRA Federal protocolou pedido no CSJT e no TSE para que a Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) seja estendida aos servidores dos TRTs, TSE e TREs que ocupam cargos comissionados.
A proposta busca garantir tratamento isonômico a profissionais que desempenham atividades de elevada complexidade técnica, administrativa e jurídica em todo o país.
Mais do que uma questão remuneratória, a iniciativa representa reconhecimento, valorização profissional e respeito ao trabalho desenvolvido diariamente pelos servidores da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.
📲 Saiba mais no nosso site
#ANAJUSTRAFederal #ServidorPúblico #JustiçaDoTrabalho #JustiçaEleitoral #ValorizaçãoDoServidor GAACTA Isonomia PoderJudiciário