Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
Com poucos cliques, você garante sua participação na demanda.
As adesões ao segundo grupo da ação de isenção do Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE) estão abertas e devem ser feitas on-line, de forma rápida e segura.
Para isto, acesse a área restrita do site com seu login e senha de associado e, depois, localize o menu “minhas ações” seguido de “não participo”.
Encontre a ação desejada e clique no ícone de assinatura digital para iniciar o processo. Você receberá um e-mail da plataforma Autentique. Abra-o e clique em “Acessar documento” e, em seguida, em “Assinar”.
Se for seu primeiro acesso, crie uma senha na plataforma. Caso já tenha cadastro, basta utilizá-la. Finalize a assinatura usando mouse, tela sensível ao toque ou aceitando a rubrica sugerida.
Assim que concluído o processo, o associado recebe por e-mail uma cópia da autorização assinada. A ANAJUSTRA Federal também recebe automaticamente o documento, dispensando qualquer envio adicional.
Veja no vídeo como é fácil e rápido assinar um documento on-line
Segurança garantida
A Autentique é uma das maiores plataformas de assinatura digital do Brasil, usada por empresas, entidades e órgãos públicos. Cada documento é registrado com data, hora, IP e outros dados criptografados, assegurando sua validade jurídica e autenticidade.
Quem pode participar da ação?
Podem ingressar os associados que migraram do antigo regime de previdência para o novo, conforme está previsto na Lei nº 12.618/2012, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no serviço público federal. Ou seja, todos os servidores associados que já recebem o Benefício Especial ou que fizeram a opção de migração para o regime complementar.
Saiba mais
A ANAJUSTRA Federal defende que o BE tem a função de compensar as perdas dos servidores que, ao mudarem de regime de previdência, perderam a possibilidade de ter o benefício calculado sobre a totalidade de sua remuneração, tendo em vista que contribuíram por anos para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Por não ser um acréscimo patrimonial e ter natureza indenizatória, ele não poderia ser tributado.
Além da isenção, a ANAJUSTRA Federal requererá a restituição dos valores recolhidos nos últimos anos, com a devida correção. Há precedentes e parecer da AGU (Despacho nº 43/2020), confirmando a natureza compensatória da verba e reforçando o direito dos servidores à não tributação.
Prazo
O prazo de adesão ficará aberto até o dia 30/9.
Ainda não é associado?
Associe-se e participe desta e outras ações.
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Dúvidas?
Fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br.
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Você ouviu falar em “restabelecimento da parcela absorvida” e ficou sem entender? 🤔
Calma que a gente explica neste vídeo!
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E quem ainda está na ativa, tem direito? 👩💼👨💼
Simmm! 😄 Mas quais são os benefícios?
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Com a decisão final do STF no MS 39881, não há mais discussão sobre a absorção dos Quintos e esse desconto não deve mais ocorrer. É isso que a advogada Isadora Menezes explica neste trecho da entrevista que publicamos na íntegra no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
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