2º GRUPO

Assine on-line a autorização da ação de isenção do IR sobre o BE  

Com poucos cliques, você garante sua participação na demanda. 

As adesões ao segundo grupo da ação de isenção do Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE) estão abertas e devem ser feitas on-line, de forma rápida e segura.  

Para isto, acesse a área restrita do site com seu login e senha de associado e, depois, localize o menu “minhas ações” seguido de “não participo”.  

Encontre a ação desejada e clique no ícone de assinatura digital para iniciar o processo. Você receberá um e-mail da plataforma Autentique. Abra-o e clique em “Acessar documento” e, em seguida, em “Assinar”. 

Se for seu primeiro acesso, crie uma senha na plataforma. Caso já tenha cadastro, basta utilizá-la. Finalize a assinatura usando mouse, tela sensível ao toque ou aceitando a rubrica sugerida. 

Assim que concluído o processo, o associado recebe por e-mail uma cópia da autorização assinada. A ANAJUSTRA Federal também recebe automaticamente o documento, dispensando qualquer envio adicional. 

Veja no vídeo como é fácil e rápido assinar um documento on-line 

Segurança garantida 

A Autentique é uma das maiores plataformas de assinatura digital do Brasil, usada por empresas, entidades e órgãos públicos. Cada documento é registrado com data, hora, IP e outros dados criptografados, assegurando sua validade jurídica e autenticidade.  

Quem pode participar da ação? 

Podem ingressar os associados que migraram do antigo regime de previdência para o novo, conforme está previsto na Lei nº 12.618/2012, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no serviço público federal. Ou seja, todos os servidores associados que já recebem o Benefício Especial ou que fizeram a opção de migração para o regime complementar.   

Saiba mais  

A ANAJUSTRA Federal defende que o BE tem a função de compensar as perdas dos servidores que, ao mudarem de regime de previdência, perderam a possibilidade de ter o benefício calculado sobre a totalidade de sua remuneração, tendo em vista que contribuíram por anos para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Por não ser um acréscimo patrimonial e ter natureza indenizatória, ele não poderia ser tributado.   

Além da isenção, a ANAJUSTRA Federal requererá a restituição dos valores recolhidos nos últimos anos, com a devida correção. Há precedentes e parecer da AGU (Despacho nº 43/2020), confirmando a natureza compensatória da verba e reforçando o direito dos servidores à não tributação.    

Prazo 

O prazo de adesão ficará aberto até o dia 30/9. 

Ainda não é associado?      

Associe-se e participe desta e outras ações.      

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Dúvidas?      

Fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br

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Hoje foi dia de mais um resultado 🎉
Realizamos o 4º sorteio de prêmios para quem já baixou e fez login no app da ANAJUSTRA Federal.

Ao todo, serão 106 prêmios, com sorteios até 25/5.
Ainda dá tempo de participar.

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Em mais um episódio especial do Papo de Valor (edição IR 2026), o consultor José Carlos Dorte indica onde localizá-lo ou fazer a solicitação do documento. 

✔️ na declaração pré-preenchida
✔️ diretamente em uma unidade administrativa da entidade
✔️ pelo WhatsApp ou chat do site

💡 E tem dica adicional: só é possível deduzir no IR o valor que não foi reembolsado pelo plano. Ou seja, ter o comprovante completo em mãos evita erros e problemas com a Receita.

▶️ Assista ao vídeo!

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Viva a cidade que vibra ao som do mar de Iracema, do Mucuripe e da Praia do Futuro, a terra de energia acolhedora que faz do litoral um lar de gente feliz e forte!

Viva a terra da Luz, cidade de homens e mulheres que constroem cada dia com alegria e fé. Do caranguejo, da peixada e do forró. A casa do Dragão do Mar, palco de arte, cultura e energia criativa que não tem fim.

Viva Fortaleza, a terra amada que hoje completa 300 anos!

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