Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou aos Bombeiros Militares?
Seu tempo de serviço pode aumentar o valor do Benefício Especial. Adesões…
Com poucos cliques, você garante sua participação na demanda.
As adesões ao segundo grupo da ação de isenção do Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE) estão abertas e devem ser feitas on-line, de forma rápida e segura.
Para isto, acesse a área restrita do site com seu login e senha de associado e, depois, localize o menu “minhas ações” seguido de “não participo”.
Encontre a ação desejada e clique no ícone de assinatura digital para iniciar o processo. Você receberá um e-mail da plataforma Autentique. Abra-o e clique em “Acessar documento” e, em seguida, em “Assinar”.
Se for seu primeiro acesso, crie uma senha na plataforma. Caso já tenha cadastro, basta utilizá-la. Finalize a assinatura usando mouse, tela sensível ao toque ou aceitando a rubrica sugerida.
Assim que concluído o processo, o associado recebe por e-mail uma cópia da autorização assinada. A ANAJUSTRA Federal também recebe automaticamente o documento, dispensando qualquer envio adicional.
Veja no vídeo como é fácil e rápido assinar um documento on-line
Segurança garantida
A Autentique é uma das maiores plataformas de assinatura digital do Brasil, usada por empresas, entidades e órgãos públicos. Cada documento é registrado com data, hora, IP e outros dados criptografados, assegurando sua validade jurídica e autenticidade.
Quem pode participar da ação?
Podem ingressar os associados que migraram do antigo regime de previdência para o novo, conforme está previsto na Lei nº 12.618/2012, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no serviço público federal. Ou seja, todos os servidores associados que já recebem o Benefício Especial ou que fizeram a opção de migração para o regime complementar.
Saiba mais
A ANAJUSTRA Federal defende que o BE tem a função de compensar as perdas dos servidores que, ao mudarem de regime de previdência, perderam a possibilidade de ter o benefício calculado sobre a totalidade de sua remuneração, tendo em vista que contribuíram por anos para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Por não ser um acréscimo patrimonial e ter natureza indenizatória, ele não poderia ser tributado.
Além da isenção, a ANAJUSTRA Federal requererá a restituição dos valores recolhidos nos últimos anos, com a devida correção. Há precedentes e parecer da AGU (Despacho nº 43/2020), confirmando a natureza compensatória da verba e reforçando o direito dos servidores à não tributação.
Prazo
O prazo de adesão ficará aberto até o dia 30/9.
Ainda não é associado?
Associe-se e participe desta e outras ações.
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Dúvidas?
Fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br.
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A aposentadoria não encerrou a trajetória de Jorge Roberto Cunha de Oliveira. Abriu espaço para novos capítulos. 📚
Depois de quase 30 anos de atuação no @trt_rs onde chegou aos cargos de secretário-geral da Presidência e diretor-geral, o associado da ANAJUSTRA Federal mantém uma intensa produção literária. Entre obras próprias, antologias, compilações e artigos, já são mais de 20 trabalhos publicados.
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🥗 Auxílio-nutrição para aposentados: a ANAJUSTRA Federal está nesta luta!
A entidade formalizou seu apoio à SUG 11/2025, que propõe a criação de um mecanismo de apoio nutricional para servidores públicos federais aposentados.
Na quarta-feira (17), o assessor parlamentar da entidade, Roberto Bucar, entregou ao gabinete do senador Cid Gomes, relator da proposta, uma carta de apoio acompanhada de Nota Técnica que reúne fundamentos constitucionais, jurídicos, científicos e de saúde pública em defesa da medida.
Elaborada pela servidora aposentada Rosely Saboia Pimentel Saldanha, nutricionista e bacharel em Direito, a Nota Técnica destaca a importância da alimentação adequada no envelhecimento e sua relação com a prevenção de doenças, a manutenção da massa muscular e a preservação da capacidade funcional.
📌 A SUG 11/2025 está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.
A ANAJUSTRA Federal continuará acompanhando a tramitação.
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