2º GRUPO

Assine on-line a autorização da ação de isenção do IR sobre o BE  

Com poucos cliques, você garante sua participação na demanda. 

As adesões ao segundo grupo da ação de isenção do Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE) estão abertas e devem ser feitas on-line, de forma rápida e segura.  

Para isto, acesse a área restrita do site com seu login e senha de associado e, depois, localize o menu “minhas ações” seguido de “não participo”.  

Encontre a ação desejada e clique no ícone de assinatura digital para iniciar o processo. Você receberá um e-mail da plataforma Autentique. Abra-o e clique em “Acessar documento” e, em seguida, em “Assinar”. 

Se for seu primeiro acesso, crie uma senha na plataforma. Caso já tenha cadastro, basta utilizá-la. Finalize a assinatura usando mouse, tela sensível ao toque ou aceitando a rubrica sugerida. 

Assim que concluído o processo, o associado recebe por e-mail uma cópia da autorização assinada. A ANAJUSTRA Federal também recebe automaticamente o documento, dispensando qualquer envio adicional. 

Veja no vídeo como é fácil e rápido assinar um documento on-line 

Segurança garantida 

A Autentique é uma das maiores plataformas de assinatura digital do Brasil, usada por empresas, entidades e órgãos públicos. Cada documento é registrado com data, hora, IP e outros dados criptografados, assegurando sua validade jurídica e autenticidade.  

Quem pode participar da ação? 

Podem ingressar os associados que migraram do antigo regime de previdência para o novo, conforme está previsto na Lei nº 12.618/2012, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no serviço público federal. Ou seja, todos os servidores associados que já recebem o Benefício Especial ou que fizeram a opção de migração para o regime complementar.   

Saiba mais  

A ANAJUSTRA Federal defende que o BE tem a função de compensar as perdas dos servidores que, ao mudarem de regime de previdência, perderam a possibilidade de ter o benefício calculado sobre a totalidade de sua remuneração, tendo em vista que contribuíram por anos para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Por não ser um acréscimo patrimonial e ter natureza indenizatória, ele não poderia ser tributado.   

Além da isenção, a ANAJUSTRA Federal requererá a restituição dos valores recolhidos nos últimos anos, com a devida correção. Há precedentes e parecer da AGU (Despacho nº 43/2020), confirmando a natureza compensatória da verba e reforçando o direito dos servidores à não tributação.    

Prazo 

O prazo de adesão ficará aberto até o dia 30/9. 

Ainda não é associado?      

Associe-se e participe desta e outras ações.      

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Dúvidas?      

Fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br. 

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Neste 11 de outubro, a ANAJUSTRA Federal celebra os 136 anos da instituição e homenageia os profissionais que ajudam a construir essa trajetória todos os dias.

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O evento terminou, mas a nossa proximidade com os associados continua. 💙

Encerramos esta série de depoimentos com a associada Viviane Almeida Pinheiro Chaves, que conversou com a gente durante a Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

@tstjus 

Realizado de 6 a 8 de outubro, o evento foi uma oportunidade de ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer os vínculos com quem faz parte da ANAJUSTRA Federal.

Dê o play e confira!

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