Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
Associados têm direito protegido pela Lei nº 14.687/2023 e pelo trânsito em julgado da ação dos Quintos.

Compete ao STF processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do TCU.
A ANAJUSTRA Federal ingressou com Mandado de Segurança (MS) no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que o Tribunal de Contas da União (TCU) negue aos servidores associados o direito de manter a VPNI de Quintos na aposentadoria.
Em decisão recente, o órgão julgou ilegal a aposentadoria de um servidor lotado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região. “O ato desconsiderou o entendimento previsto no RE 638.115 e sua modulação, bem como interpretou equivocadamente o art. 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, introduzido pela Lei nº 14.687/2023”, defende a entidade no MS.
A associação destaca ainda que isso “acabou por causar dano a direito líquido e certo não só do servidor cujo ato de aposentadoria foi julgado, mas, por via reflexa, dos associados da Impetrante”, que têm tido o mesmo entendimento aplicado quando da análise de seus atos de aposentadoria pelo TCU.
No MS, a ANAJUSTRA Federal lembra que seus associados também têm a incorporação de Quintos protegida, uma vez que o RE 638.115 cassou o direito à incorporação de Quintos para quem recebia as parcelas por decisão administrativa ou decisão não transitada em julgado, mas o assegurou para quem as recebia via decisão transitada em julgado, caso dos associados da entidade.
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Os textos, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), seguem agora para o Senado.
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