É DIREITO

ANAJUSTRA Federal impetra MS contra a absorção dos Quintos no TCU  

Associados têm direito protegido pela Lei nº 14.687/2023 e pelo trânsito em julgado da ação dos Quintos.

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Compete ao STF processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do TCU.

A ANAJUSTRA Federal ingressou com Mandado de Segurança (MS) no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que o Tribunal de Contas da União (TCU) negue aos servidores associados o direito de manter a VPNI de Quintos na aposentadoria.  

Em decisão recente, o órgão julgou ilegal a aposentadoria de um servidor lotado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região. “O ato desconsiderou o entendimento previsto no RE 638.115 e sua modulação, bem como interpretou equivocadamente o art. 11, parágrafo único, da Lei nº  11.416/2006, introduzido pela Lei nº 14.687/2023”, defende a entidade no MS.  

A associação destaca ainda que isso “acabou por causar dano a direito líquido e certo não só do servidor cujo ato de aposentadoria foi julgado, mas, por via reflexa, dos associados da Impetrante”, que têm tido o mesmo entendimento aplicado quando da análise de seus atos de aposentadoria pelo TCU. 

No MS, a ANAJUSTRA Federal lembra que seus associados também têm a incorporação de Quintos protegida, uma vez que o RE 638.115 cassou o direito à incorporação de Quintos para quem recebia as parcelas por decisão administrativa ou decisão não transitada em julgado, mas o assegurou para quem as recebia via decisão transitada em julgado, caso dos associados da entidade. 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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