Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.

Atendendo aos pedidos de muitos servidores, a ANAJUSTRA Federal reabre nesta sexta, 10/5, as adesões ao segundo grupo da ação de reajuste dos Quintos/Décimos/VPNI. Essas parcelas englobam tanto as incorporadas até 08/04/1998 (data da Lei 9.624/1998), quanto as incorporadas após 08/04/1998 até 05/09/2001 (data da publicação da MP 2.225-45/2001, ou os dois períodos.
Mais de 11.500 servidores aderiram ao primeiro grupo da demanda, que foi ajuizada em setembro do ano passado, e a expectativa da associação é que, em razão dos seus sólidos fundamentos, o direito seja reconhecido pelo Judiciário.
O pleito objetiva que os percentuais de reajustes da Lei 14.523/2023, que corrigiu parcialmente a remuneração dos servidores em três parcelas, incidam também sobre Quintos/Décimos/VPNI incorporados.
Essas parcelas estão sem reajuste desde 2003.
Ocorre que o artigo 1º da referida lei foi explícito em determinar a incidência desses percentuais sobre toda a remuneração, não apenas sobre o vencimento, o que caracteriza um reajuste geral conforme previsto no Art. 37 da Constituição Federal.
Essa é a redação do art. 1º da Lei 14.523/2023, in verbis:
“Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.”
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