
Nova ação isenta Benefício Especial (BE) de imposto de renda
Demanda beneficia servidores que migraram de regime de previdência.
Tire suas dúvidas e não perca o direito de restituir os valores.
Você sabe o que significa a sigla RRA? Sabe que a nossa ação de RRA de Outras Verbas tem decisão transitada em julgado e que cerca de 20 mil servidores da Justiça Trabalhista ainda podem ser beneficiados por ela?
Quer entender o que deu origem a ela, conferir se você é um dos beneficiários, seus valores ou como aderir?
Veja abaixo as 13 principais perguntas e respostas sobre esse tema, tire suas dúvidas e não perca o direito de restituir os valores pagos a mais para a Receita Federal.
A matéria responde também sobre a futura possibilidade de adesão de novos associados, de ramos como a Justiça Eleitoral e a Federal.
1. O que significa a sigla RRA?
Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Eles nada mais seriam que valores recebidos de uma única vez e, por isso, na declaração de imposto de renda têm tratamento tributário específico.
2. Qual o objeto da ação de RRA de Outras Verbas?
Servidores que receberam valores de forma acumulada de verbas como o artigo 22 da Lei 11.416/2006, progressão funcional e URV, a partir de 2006, tiveram um desconto maior do imposto de renda, pois, no pagamento administrativo e/ou judicial, foi empregado indevidamente o regime de caixa e não o de competência.
Segundo o regime de competência, não existiria imposto a pagar sobre o montante ou ele seria bastante reduzido, resultando em expressivo ganho financeiro para o associado. Assim, a ação dá direito à restituição dos valores pagos a mais para a Receita Federal.
Importante saber
Na forma de regime de caixa, os passivos recebidos de forma acumulada pelos servidores tiveram a incidência do imposto de renda sobre o montante total, gerando a retenção de quantias maiores do que se tivesse ocorrido a retenção mês a mês (regime de competência).
3. De quais “outras verbas” estamos falando?
Artigo 22 da Lei 11.416/2006 – progressão funcional, URV, dentre outras, ou seja, qualquer pagamento recebido de forma acumulada pelo servidor junto ao seu Tribunal que tenha ocorrido a incidência do imposto de renda pelo Regime de Caixa.
4. Esta ação já foi julgada?
Sim. É uma ação transitada em julgado, que está em fase de execução, ou seja, em fase de cumprimento de sentença, para posterior pagamentos, após a homologação dos cálculos pelo juiz da execução.
5. Quem pode se beneficiar dela?
Servidores que receberam valores judiciais e administrativos, de 2006 a 2012. Estima-se que cerca de 20 mil servidores da JT têm direito de participar da execução. Outros cinco mil já tiveram os valores homologados e os receberão, em breve.
6. Qual o número do processo relativo à execução de RRA de Outras Verbas?
O número do processo está disponível na área restrita, para os servidores que já possuem processo tramitando, ou seja, 5 mil associados. Acesse para conferir.
7. Qual valor tenho para receber?
Em uma estimativa da entidade, os associados têm de R$ 1 mil a R$ 100 mil para receber. Para calcular o valor individualizado, no entanto, a ANAJUSTRA Federal precisa ter acesso ao valor dos passivos pagos aos servidores. Esses dados já foram solicitados aos tribunais e aguardamos as respostas para formalizá-los.
8. A ANAJUSTRA Federal enviou ofício para o meu tribunal, o TRT12?
Sim, os ofícios com o pedido do total de passivos pagos aos servidores foram encaminhados para a diretoria-geral de todos os TRTs e estamos aguardando as respostas para realizar os cálculos e disponibilizá-los aos associados.
9. Eu sou do TRT13 e meu tribunal ainda não fez a planilha com os valores a que tenho direito. O que fazer?
Você pode nos ajudar solicitando ao tribunal que responda nosso ofício para que, assim, possamos realizar o cálculo estimado da sua restituição.
10. Sou associado. Como saber se já estou na ação?
Você pode consultar se já está inscrito no processo ao final desta matéria ou acessando a área restrita.
11. Se eu tiver direito à restituição, em quanto tempo receberei o passivo?
Os passivos enquadrados como requisições de pequeno valor (RPVs) podem ser pagos em até 60 dias após a homologação dos cálculos e autuação no site do TRF. Já os precatórios demoram um pouco mais, pois precisam de inclusão no orçamento da União, até o dia 02 de Abril de cada ano.
12. Sou novo associado. Posso aderir?
O processo inicial já transitou em julgado e a ANAJUSTRA Federal entrou com pedido de extensão da decisão para atingir também os novos associados. Esse pedido já teve parecer favorável e a associação aguarda, agora, o trânsito em julgado dele para reabrir a ação para novas adesões.
13. Como saber se tenho direito?
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