
Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Na terceira matéria sobre a rubrica explicamos os benefícios da decisão no…
Após a vitória na ação dos Quintos, os valores foram recebidos pelos servidores de forma cumulativa, gerando o recolhimento do Imposto de Renda sobre o montante total (regime de caixa), causando prejuízos aos beneficiários da ação, uma vez que foram retidas quantias muito acima daquilo que seria devido se o recebimento tivesse sido realizado mês a mês (regime de competência).
Conforme explica o vice-presidente da ANAJUSTRA Federal, Áureo Pedroso, “o correto seria identificar os valores mensais e aplicar os percentuais em função das faixas da tabela progressiva, segundo o regime de competência”.
Isso está previsto na Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Receita Federal, que estabelece que, para o cálculo do imposto, será aplicada a tabela vigente do Imposto de Renda (IR) e essa tributação será retida na modalidade exclusivamente na fonte, de forma separada dos demais rendimentos mensais.
A fim de corrigir a situação, a ANAJUSTRA Federal ingressou com a ação coletiva 22862-96.2011.4.01.3400, visando a restituição do valor recolhido a maior e ela é conhecida hoje como ação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) de Quintos.
Vitoriosa, a demanda sofreu muitas idas e vindas. Na tentativa de barrar o direito dos associados, a União alegou até a aplicação de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que somente reconhece a forma de tributação do regime de competência para rendimentos recebidos após a alteração do art. 12 da Lei nº 7.713/88 com base na Lei nº 12.350/2010.
Outra discussão, iniciada após o trânsito em julgado, era a forma em que a apuração dos cálculos deveria ocorrer, se nos termos apresentados pela União ou nos termos em que ficou definido no acórdão. A situação foi definitivamente resolvida após manifestação apresentada pela assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal de que os cálculos deveriam obedecer ao título transitado em julgado.
Valores
Numa amostragem realizada nas execuções já ajuizadas verificou-se que, em aproximadamente 70% dos casos, a restituição pedida ficou dentro do teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), ou seja, não ultrapassou os 60 salários mínimos, que hoje representam R$ 84.720,00. Aqueles que enquadrarem-se nessa situação poderão receber os valores devidos no próprio exercício em que for finalizado o processo da execução. Os outros, cujas restituições são superiores a esse valor, receberão via precatório.
Exemplo:
R$ 100.000,00
precatório recebido, em 2009, referente a 56 meses de Quintos.
R$ 48.793,25
valor pedido na execução, corrigido pela Selic até março de 2024.
Mais de 9 mil associados beneficiados
Mais de 300 milhões pagos em RPVs e precatórios
R$ 38 milhões pagos em 2023
R$ 30 milhões previstos para 2024
Centenas de servidores serão beneficiados em 2024
Outras ações
Hoje, a ANAJUSTRA Federal tem outras demandas judiciais em andamento, entre elas, a ação de recálculo que visa pagamento de passivos administrativos nos termos da resolução nº 343/22 do CSJT e a ação visando o reajuste dos Quintos/Décimos/VPNI nos mesmos percentuais da Lei 14.523/2023, que é destinada a quem tem essas parcelas incorporadas.
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O servidor que teve seu ato de aposentadoria declarado ilegal pelo TCU, em função dos Quintos incorporados se beneficiará da decisão do STF no MS 39881?
A advogada Isadora Menezes responde essa dúvida neste trecho da entrevista que está disponível na íntegra no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
Se você está nesta situação, vale a pena conferir o que ela diz e já entrar em contato com a gente para analisarmos o seu caso.
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