ANAJUSTRA Federal pleiteia aplicação da isenção de IR sobre o abono permanência

Benefício com natureza indenizatória é previsto nas resoluções 13 e 14/2006 do CNJ.

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A ANAJUSTRA Federal encaminhou aos presidentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça (CSJT), Lélio Bentes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho da Justiça Federal (CJF), Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, e do Superior Tribunal Militar (STM), Joseli Parente Camelo, pedido de providência, postulando a aplicação das Resoluções 13 e 14/2006 do CNJ.

As normas excluem do teto constitucional o valor da contribuição previdenciária restituída ao servidor com a denominação “abono permanência”, diante da nítida natureza indenizatória do valor.

A diretora de assuntos legislativos da associação, Glauce de Oliveira Barros, é a autora do pedido e, nele, revela:

“Não obstante a clareza da norma constitucional quando à natureza indenizatória do abono (que institui a “devolução” em forma de indenização pela permanência na atividade), a administração tem utilizado o valor da devolução da contribuição previdenciária (na forma de abono permanência) como base de cálculo do imposto de renda, ainda que sem qualquer previsão legal para tanto.”

Glauce lembra que “ao normatizar as verbas remuneratórias e indenizatórias, para estabelecer o limite do teto do servidor público, e também do magistrado, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ o fez por meio das Resoluções n. 13/2006 e 14/2006 atribuindo natureza indenizatória à parcela denominada abono de permanência”.

Conforme destacado no pedido, a Resolução 14/2006, que trata da aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura dos Estados que não adotam o subsídio, está expressa a previsão da exclusão da parcela abono permanência, do teto remuneratório.

Confira

I – de caráter indenizatório, previstas em lei:
(…)
III – de caráter eventual ou temporário:
IV – abono de permanência em serviço, no mesmo valor da contribuição previdenciária, conforme previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003.’,’nm_citno’:”,’width’:’180′,’height’:120,’cd_tetag’:’71’,’align’:’Left’,’js-changed’:’1′,’id_tetag_tipo’:7}”>

Art. 4º Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as seguintes verbas:
I – de caráter indenizatório, previstas em lei:
(…)
III – de caráter eventual ou temporário:
IV – abono de permanência em serviço, no mesmo valor da contribuição previdenciária, conforme previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003.

A resolução 13/2006 trata do teto remuneratório dos magistrados nos mesmos termos.

A diretora destaca que tais regras têm o mesmo status das leis em geral, e “não havendo novo ato normativo que seja expressamente incompatível ou que revogue expressamente as Resoluções (art. 2º, da LINDB), continuam em vigor aquelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, impondo a sua aplicação, nos termos do que estabelece o artigo 106, do Regimento Interno daquele Conselho”.

O abono

A Emenda Constitucional 20/1998 em seu artigo 3º, § 1º, criou o incentivo permanência de livre adesão para estimular o adiamento da aposentadoria pelos servidores titulares de cargo público, que completadas as exigências para aposentadoria integral, optasse por permanecer em atividade, situação em que faria jus à isenção da contribuição previdenciária até a efetiva aposentadoria. Nesta época, o servidor aposentado ainda não contribuía com a previdência.

A Emenda Constitucional 41/2003, que trouxe a contribuição previdenciária sobre os proventos da aposentadoria, reformulou o instituto, que passou a denominar “abono de permanência”, mas manteve a sua natureza indenizatória.

“A imposição da contribuição previdenciária sobre os proventos da aposentadoria, trazida pela EC 41/2003 representou aos servidores uma redução direta ao valor dos seus proventos. Assim, o único incentivo para continuar na ativa era o recebimento do abono de permanência, de natureza indenizatória. Nessa linha, sobre a verba não incide, também, o imposto de renda”, defende Glauce.

A última reforma previdenciária (EC 103/2019) também trouxe inovações sobre o tema, alterando a redação do § 19, do Artigo 40 da Constituição Federal, remetendo aos entes federativos a decisão sobre conceder ou não o benefício. “Em relação aos servidores da União, vinculados ao regime próprio de previdência social e ao regime geral, a EC 103/2019 trouxe a previsão no artigo 3º, § 3º e, 8º, da manutenção do abono permanência, no âmbito federal.

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🚨 A GAACTA chegou à Justiça Eleitoral.

O TSE publicou resolução que institui a GAACTA de 15% para servidores que ocupam cargos em comissão CJ-1 a CJ-4 em toda a Justiça Eleitoral.

A medida acontece depois do pedido apresentado pela ANAJUSTRA Federal em junho, que também protocolou pedido junto ao CSJT para garantir a mesma gratificação aos servidores dos 24 TRTs e Varas.

Ou seja: uma frente avançou. A outra continua em movimento. 💪

Enquanto STJ, TST, Justiça Federal e agora a Justiça Eleitoral já contam com a gratificação, os servidores dos TRTs ainda aguardam o mesmo reconhecimento.

E a ANAJUSTRA Federal vai intensificar os trabalhos junto ao CSJT para garantir esse direito!

Mesma responsabilidade. Mesma complexidade. Mesmo Judiciário. Por que tratamento diferente?

A luta pela isonomia continua e não para na GAACTA.

➡️ O próximo passo também será buscar o reconhecimento para as Funções Comissionadas (FCs), além de melhorias para toda a categoria em todos os seus ramos.

Porque isonomia não se faz pela metade.

Acesse o site e fique por dentro de tudo sobre o tema!
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🏥 Saúde em foco no @trtrjoficial!

Nos dias 17 e 18/8, a ANAJUSTRA Federal esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, levando informação e cuidado aos servidores.

Durante a ação, os participantes puderam aproveitar serviços gratuitos de saúde, como aferição de pressão, teste de glicemia e bioimpedância, além de contar com um plantão tira-dúvidas sobre as opções de planos de saúde oferecidas pela entidade.

E, nesta quarta-feira (19), o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, acompanhado dos consultores Nelson Dantas e Wallace Calazans e do gerente João Lemos, esteve com o presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, para apresentar as alternativas de planos de saúde disponíveis para os servidores.

Também participaram do encontro o assessor da Presidência, Sérgio Lobo, e o vice-presidente do Tribunal, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.

🤝 A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRT1 pelo espaço, pela receptividade e pela oportunidade de estar mais perto dos servidores, levando informação, prevenção e opções para cuidar da saúde de toda a família.

#anajustrafederal #trtrio #saude
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Vocês correram, pedalaram, nadaram, dançaram, treinaram e, principalmente, compartilharam histórias. 💙

Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.

Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.

As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.

Acesse o hotsite, conheça as histórias e vote nas suas favoritas.

O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.

#anajustrafederal #servidoresemmovimento #calendário2027
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