Entenda os andamentos mais recentes de cinco ações
Processos apresentam cenário positivo em temas como previdência, URV e verbas…

A ANAJUSTRA Federal encaminhou aos presidentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça (CSJT), Lélio Bentes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho da Justiça Federal (CJF), Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, e do Superior Tribunal Militar (STM), Joseli Parente Camelo, pedido de providência, postulando a aplicação das Resoluções 13 e 14/2006 do CNJ.
As normas excluem do teto constitucional o valor da contribuição previdenciária restituída ao servidor com a denominação “abono permanência”, diante da nítida natureza indenizatória do valor.
A diretora de assuntos legislativos da associação, Glauce de Oliveira Barros, é a autora do pedido e, nele, revela:
“Não obstante a clareza da norma constitucional quando à natureza indenizatória do abono (que institui a “devolução” em forma de indenização pela permanência na atividade), a administração tem utilizado o valor da devolução da contribuição previdenciária (na forma de abono permanência) como base de cálculo do imposto de renda, ainda que sem qualquer previsão legal para tanto.”
Glauce lembra que “ao normatizar as verbas remuneratórias e indenizatórias, para estabelecer o limite do teto do servidor público, e também do magistrado, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ o fez por meio das Resoluções n. 13/2006 e 14/2006 atribuindo natureza indenizatória à parcela denominada abono de permanência”.
Conforme destacado no pedido, a Resolução 14/2006, que trata da aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura dos Estados que não adotam o subsídio, está expressa a previsão da exclusão da parcela abono permanência, do teto remuneratório.
Confira
I – de caráter indenizatório, previstas em lei:
(…)
III – de caráter eventual ou temporário:
IV – abono de permanência em serviço, no mesmo valor da contribuição previdenciária, conforme previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003.’,’nm_citno’:”,’width’:’180′,’height’:120,’cd_tetag’:’71’,’align’:’Left’,’js-changed’:’1′,’id_tetag_tipo’:7}”>
Art. 4º Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as seguintes verbas:
I – de caráter indenizatório, previstas em lei:
(…)
III – de caráter eventual ou temporário:
IV – abono de permanência em serviço, no mesmo valor da contribuição previdenciária, conforme previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003.
A resolução 13/2006 trata do teto remuneratório dos magistrados nos mesmos termos.
A diretora destaca que tais regras têm o mesmo status das leis em geral, e “não havendo novo ato normativo que seja expressamente incompatível ou que revogue expressamente as Resoluções (art. 2º, da LINDB), continuam em vigor aquelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, impondo a sua aplicação, nos termos do que estabelece o artigo 106, do Regimento Interno daquele Conselho”.
O abono
A Emenda Constitucional 20/1998 em seu artigo 3º, § 1º, criou o incentivo permanência de livre adesão para estimular o adiamento da aposentadoria pelos servidores titulares de cargo público, que completadas as exigências para aposentadoria integral, optasse por permanecer em atividade, situação em que faria jus à isenção da contribuição previdenciária até a efetiva aposentadoria. Nesta época, o servidor aposentado ainda não contribuía com a previdência.
A Emenda Constitucional 41/2003, que trouxe a contribuição previdenciária sobre os proventos da aposentadoria, reformulou o instituto, que passou a denominar “abono de permanência”, mas manteve a sua natureza indenizatória.
“A imposição da contribuição previdenciária sobre os proventos da aposentadoria, trazida pela EC 41/2003 representou aos servidores uma redução direta ao valor dos seus proventos. Assim, o único incentivo para continuar na ativa era o recebimento do abono de permanência, de natureza indenizatória. Nessa linha, sobre a verba não incide, também, o imposto de renda”, defende Glauce.
A última reforma previdenciária (EC 103/2019) também trouxe inovações sobre o tema, alterando a redação do § 19, do Artigo 40 da Constituição Federal, remetendo aos entes federativos a decisão sobre conceder ou não o benefício. “Em relação aos servidores da União, vinculados ao regime próprio de previdência social e ao regime geral, a EC 103/2019 trouxe a previsão no artigo 3º, § 3º e, 8º, da manutenção do abono permanência, no âmbito federal.
Notícias, novidades, dicas e benefícios!
Siga-nos na sua rede ou canal favorito e fique por dentro de tudo o que acontece na ANAJUSTRA Federal
Redes sociais
Instagram @anajustra
Facebook @anajustra
Comunidade
WhatsApp
Acessos: 14138
💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?
Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:
👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.
📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.
⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.
No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.
▶️ Dá o play e entenda!
#ImpostoDeRenda #IR2026 #EducaçãoFinanceira #DicasFinanceiras #ServidorPublico
📍Agora ficou mais fácil acompanhar o que acontece no seu estado. 🗺️
A ANAJUSTRA Federal lançou canais no WhatsApp por região, com informações, convênios e eventos perto de você.
Comente ESTADO e receba o link para entrar.
#anajustrafederal #comunicacao
✨ Nova parceria no Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal
@minuta.ia
Atendendo a sugestões dos próprios associados, a ANAJUSTRA Federal firmou parceria com a MinutaIA, empresa especializada em soluções inteligentes baseadas em inteligência artificial.
🔹 Benefício exclusivo
20% de desconto para associados
Não extensivo a dependentes
A MinutaIA desenvolve ferramentas que automatizam processos na área do Direito brasileiro, aumentam a produtividade e apoiam decisões estratégicas com eficiência e segurança.
👉 Saiba mais e aproveite no Clube de Vantagens.
#anajustrafederal #minutaia
Escolher um plano de saúde vai muito além do preço.
Para os associados do Rio de Janeiro, fatores como frequência de uso, viagens e necessidade de atendimento fora do estado fazem toda a diferença na escolha.
A MedSênior oferece opções pensadas para diferentes perfis — desde quem concentra atendimentos no RJ até quem busca cobertura mais ampla e hospitais de referência nacional.
👉 No carrossel, você entende as principais diferenças e descobre qual plano pode fazer mais sentido para o seu dia a dia.
Se ainda tiver dúvidas, o melhor caminho é contar com orientação especializada.
📲 Fale com a equipe da JUSaúde e receba atendimento personalizado.
#anajustrafederal #medsenior
Hoje foi dia de mais um resultado 🎉
Realizamos o 4º sorteio de prêmios para quem já baixou e fez login no app da ANAJUSTRA Federal.
Ao todo, serão 106 prêmios, com sorteios até 25/5.
Ainda dá tempo de participar.
#anajustrafederal #sorteiodepremios #aplicativo
🧾 Vai declarar o IR e ainda não sabe onde encontrar o comprovante do plano de saúde administrado pela ANAJUSTRA Federal?
Em mais um episódio especial do Papo de Valor (edição IR 2026), o consultor José Carlos Dorte indica onde localizá-lo ou fazer a solicitação do documento.
✔️ na declaração pré-preenchida
✔️ diretamente em uma unidade administrativa da entidade
✔️ pelo WhatsApp ou chat do site
💡 E tem dica adicional: só é possível deduzir no IR o valor que não foi reembolsado pelo plano. Ou seja, ter o comprovante completo em mãos evita erros e problemas com a Receita.
▶️ Assista ao vídeo!
#ImpostoDeRenda #IR2026