Entenda os andamentos mais recentes de cinco ações
Processos apresentam cenário positivo em temas como previdência, URV e verbas…

A ANAJUSTRA Federal encaminhou aos presidentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça (CSJT), Lélio Bentes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho da Justiça Federal (CJF), Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, e do Superior Tribunal Militar (STM), Joseli Parente Camelo, pedido de providência, postulando a aplicação das Resoluções 13 e 14/2006 do CNJ.
As normas excluem do teto constitucional o valor da contribuição previdenciária restituída ao servidor com a denominação “abono permanência”, diante da nítida natureza indenizatória do valor.
A diretora de assuntos legislativos da associação, Glauce de Oliveira Barros, é a autora do pedido e, nele, revela:
“Não obstante a clareza da norma constitucional quando à natureza indenizatória do abono (que institui a “devolução” em forma de indenização pela permanência na atividade), a administração tem utilizado o valor da devolução da contribuição previdenciária (na forma de abono permanência) como base de cálculo do imposto de renda, ainda que sem qualquer previsão legal para tanto.”
Glauce lembra que “ao normatizar as verbas remuneratórias e indenizatórias, para estabelecer o limite do teto do servidor público, e também do magistrado, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ o fez por meio das Resoluções n. 13/2006 e 14/2006 atribuindo natureza indenizatória à parcela denominada abono de permanência”.
Conforme destacado no pedido, a Resolução 14/2006, que trata da aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura dos Estados que não adotam o subsídio, está expressa a previsão da exclusão da parcela abono permanência, do teto remuneratório.
Confira
I – de caráter indenizatório, previstas em lei:
(…)
III – de caráter eventual ou temporário:
IV – abono de permanência em serviço, no mesmo valor da contribuição previdenciária, conforme previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003.’,’nm_citno’:”,’width’:’180′,’height’:120,’cd_tetag’:’71’,’align’:’Left’,’js-changed’:’1′,’id_tetag_tipo’:7}”>
Art. 4º Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as seguintes verbas:
I – de caráter indenizatório, previstas em lei:
(…)
III – de caráter eventual ou temporário:
IV – abono de permanência em serviço, no mesmo valor da contribuição previdenciária, conforme previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003.
A resolução 13/2006 trata do teto remuneratório dos magistrados nos mesmos termos.
A diretora destaca que tais regras têm o mesmo status das leis em geral, e “não havendo novo ato normativo que seja expressamente incompatível ou que revogue expressamente as Resoluções (art. 2º, da LINDB), continuam em vigor aquelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, impondo a sua aplicação, nos termos do que estabelece o artigo 106, do Regimento Interno daquele Conselho”.
O abono
A Emenda Constitucional 20/1998 em seu artigo 3º, § 1º, criou o incentivo permanência de livre adesão para estimular o adiamento da aposentadoria pelos servidores titulares de cargo público, que completadas as exigências para aposentadoria integral, optasse por permanecer em atividade, situação em que faria jus à isenção da contribuição previdenciária até a efetiva aposentadoria. Nesta época, o servidor aposentado ainda não contribuía com a previdência.
A Emenda Constitucional 41/2003, que trouxe a contribuição previdenciária sobre os proventos da aposentadoria, reformulou o instituto, que passou a denominar “abono de permanência”, mas manteve a sua natureza indenizatória.
“A imposição da contribuição previdenciária sobre os proventos da aposentadoria, trazida pela EC 41/2003 representou aos servidores uma redução direta ao valor dos seus proventos. Assim, o único incentivo para continuar na ativa era o recebimento do abono de permanência, de natureza indenizatória. Nessa linha, sobre a verba não incide, também, o imposto de renda”, defende Glauce.
A última reforma previdenciária (EC 103/2019) também trouxe inovações sobre o tema, alterando a redação do § 19, do Artigo 40 da Constituição Federal, remetendo aos entes federativos a decisão sobre conceder ou não o benefício. “Em relação aos servidores da União, vinculados ao regime próprio de previdência social e ao regime geral, a EC 103/2019 trouxe a previsão no artigo 3º, § 3º e, 8º, da manutenção do abono permanência, no âmbito federal.
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A ANAJUSTRA Federal participa da Semana da Saúde do TRT da 9ª Região, com serviços voltados ao bem-estar e à qualidade de vida dos servidores.
📍 Local: Rua Vicente Machado, 147 — sobreloja — Centro — Curitiba/PR
📅 Programação ao longo desta semana
Serviços disponíveis:
* Quick Massage
Dias 8/04, das 10h às 16h
Atendimentos mediante voucher
* Aferição de pressão e glicemia (parceria com a Unimed Curitiba)
08/04: 9h às 11h
09/04: 10h30 às 12h30
Os vouchers para quick massage podem ser resgatados na área restrita.
Não associados podem retirar vouchers diretamente na subsede da ANAJUSTRA em Curitiba.
😃A programação já começou e segue nos próximos dias. Aproveite para participar.
A ANAJUSTRA Federal alerta os associados para novas tentativas de golpe relacionadas à liberação de precatórios. Criminosos estão enviando e-mails e mensagens por WhatsApp, se passando por escritórios de advocacia, informando sobre uma suposta liberação de precatório e solicitando contato urgente e/ou pagamento antecipado de taxas, custas ou honorários para que o valor seja liberado.
Sempre consulte a ANAJUSTRA Federal pelos canais oficiais.
Muito importante
• A liberação de precatórios não exige pagamento antecipado do beneficiário.
• Se alguém solicitar qualquer valor para liberar um precatório, desconfie imediatamente.
• Informação e cautela são as melhores formas de prevenção contra golpes.
ANAJUSTRA Federal
Hoje realizamos o 3º sorteio de prêmios para os associados que baixaram e fizeram login no aplicativo da ANAJUSTRA Federal.
Se você já participa, fique de olho. Se ainda não, dá tempo de entrar.
Confira a lista completa de ganhadores no site: anajustrafederal.org.br
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A Páscoa nos convida a olhar para dentro.
É tempo de renovação, de esperança e de recomeços silenciosos — daqueles que fortalecem o que realmente importa.
Mais do que uma data, é um lembrete de que sempre é possível seguir em frente com mais leveza e confiança nos novos caminhos.
Que este momento traga serenidade, fortaleça os laços e renove as energias para tudo o que ainda está por vir.
✨ Feliz Páscoa!
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O aplicativo da ANAJUSTRA Federal chegou e os associados já começaram a sentir a diferença na prática.
Receber esse retorno é o que mostra que estamos no caminho certo. Um aplicativo pensado para facilitar, aproximar e colocar as vantagens de ser associado na palma da mão.
📲 E você, já baixou o app?
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