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Tribunais que ainda não informaram valores à ANAJUSTRA Federal estão sendo oficiados pelo juízo da execução.

Na série de vídeos “Por dentro das ações“, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim revelou que, até abril, mais de oito mil associados da ANAJUSTRA Federal deverão sacar os valores da ação de RRA de Outras Verbas.
Os processos foram distribuídos no ano passado após o envio de informações pelos tribunais. “Nos casos em que a ANAJUSTRA Federal não recebeu os dados para realização dos cálculos, os órgãos estão sendo oficiados pelo juiz da execução e a estimativa é que o passivo seja liberado até o final do ano”, explica o diretor Aureo Pedroso.
No ano passado, mais de R$ 53 milhões foram pagos aos participantes do pleito. Em 2023, beneficiários do processo receberam cerca de R$ 30 milhões.
Após a vitória na ação dos Quintos, os valores foram recebidos pelos servidores de forma cumulativa, gerando o recolhimento do Imposto de Renda sobre o montante total (regime de caixa), causando prejuízos aos beneficiários da ação, uma vez que foram retidas quantias muito acima daquilo que seria devido se o recebimento tivesse sido realizado mês a mês (regime de competência).
Conforme explica Pedroso, “o correto seria identificar os valores mensais e aplicar os percentuais em função das faixas da tabela progressiva, segundo o regime de competência”.
Isso está previsto na Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Receita Federal, que estabelece que, para o cálculo do imposto, será aplicada a tabela vigente do Imposto de Renda (IR) e essa tributação será retida na modalidade exclusivamente na fonte, de forma separada dos demais rendimentos mensais.
A fim de corrigir a situação, a ANAJUSTRA Federal ingressou com a ação coletiva 22862-96.2011.4.01.3400, visando a restituição do valor recolhido a maior e ela é conhecida hoje como ação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) de Quintos.
Vitoriosa, a demanda sofreu muitas idas e vindas. Na tentativa de barrar o direito dos associados, a União alegou até a aplicação de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que somente reconhece a forma de tributação do regime de competência para rendimentos recebidos após a alteração do art. 12 da Lei nº 7.713/88 com base na Lei nº 12.350/2010.
Outra discussão, iniciada após o trânsito em julgado, era a forma em que a apuração dos cálculos deveria ocorrer, se nos termos apresentados pela União ou nos termos em que ficou definido no acórdão. A situação foi definitivamente resolvida após manifestação apresentada pela assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal de que os cálculos deveriam obedecer ao título transitado em julgado.
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