GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…
Tribunais que ainda não informaram valores à ANAJUSTRA Federal estão sendo oficiados pelo juízo da execução.

Na série de vídeos “Por dentro das ações“, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim revelou que, até abril, mais de oito mil associados da ANAJUSTRA Federal deverão sacar os valores da ação de RRA de Outras Verbas.
Os processos foram distribuídos no ano passado após o envio de informações pelos tribunais. “Nos casos em que a ANAJUSTRA Federal não recebeu os dados para realização dos cálculos, os órgãos estão sendo oficiados pelo juiz da execução e a estimativa é que o passivo seja liberado até o final do ano”, explica o diretor Aureo Pedroso.
No ano passado, mais de R$ 53 milhões foram pagos aos participantes do pleito. Em 2023, beneficiários do processo receberam cerca de R$ 30 milhões.
Após a vitória na ação dos Quintos, os valores foram recebidos pelos servidores de forma cumulativa, gerando o recolhimento do Imposto de Renda sobre o montante total (regime de caixa), causando prejuízos aos beneficiários da ação, uma vez que foram retidas quantias muito acima daquilo que seria devido se o recebimento tivesse sido realizado mês a mês (regime de competência).
Conforme explica Pedroso, “o correto seria identificar os valores mensais e aplicar os percentuais em função das faixas da tabela progressiva, segundo o regime de competência”.
Isso está previsto na Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Receita Federal, que estabelece que, para o cálculo do imposto, será aplicada a tabela vigente do Imposto de Renda (IR) e essa tributação será retida na modalidade exclusivamente na fonte, de forma separada dos demais rendimentos mensais.
A fim de corrigir a situação, a ANAJUSTRA Federal ingressou com a ação coletiva 22862-96.2011.4.01.3400, visando a restituição do valor recolhido a maior e ela é conhecida hoje como ação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) de Quintos.
Vitoriosa, a demanda sofreu muitas idas e vindas. Na tentativa de barrar o direito dos associados, a União alegou até a aplicação de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que somente reconhece a forma de tributação do regime de competência para rendimentos recebidos após a alteração do art. 12 da Lei nº 7.713/88 com base na Lei nº 12.350/2010.
Outra discussão, iniciada após o trânsito em julgado, era a forma em que a apuração dos cálculos deveria ocorrer, se nos termos apresentados pela União ou nos termos em que ficou definido no acórdão. A situação foi definitivamente resolvida após manifestação apresentada pela assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal de que os cálculos deveriam obedecer ao título transitado em julgado.
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⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
Entre os destaques estão a vitória no TRF1 na ação da GAE + VPNI, a sentença favorável sobre o IR no Benefício Especial e a retomada do julgamento dos Quintos no STF.
Arraste para conferir os principais andamentos e o que eles significam para os associados. 📲
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Você sabia que os benefícios da ANAJUSTRA Federal podem ser compartilhados com a sua família?
Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:
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O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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