Decisão mantém pagamento da rubrica “opção” aos associados

Participantes poderão receber o pagamento de valores retroativos.

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A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal obteve uma decisão importante na 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). Após intenso trabalho, no mês de outubro, foi determinado o cumprimento de tutela antecipada nos autos do Agravo de instrumento nº 1006938-91.2021.4.01.0000.

A decisão foi conquistada após a Advocacia Geral da União (AGU) recomendar o cumprimento imediato da medida pelos órgãos de origem dos associados que sofreram a retirada da rubrica “opção” de suas remunerações na aposentadoria e que participam do segundo grupo da ação da entidade sobre o tema.

Eles terão essa decisão revertida e ainda poderão receber o pagamento de valores retroativos, contados da data de recebimento do comando judicial por cada órgão, após decisão transitada em julgado.

Entre os participantes estão servidores das justiças federal, eleitoral, trabalhista e militar, além dos tribunais superiores e conselhos.

Denominada “opção”, a rubrica está prevista no artigo 193 da Lei 8.112/90 e foi alvo de revisão por meio do acórdão nº 1.599/2019, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O documento diz ser “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei nº 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.

Essa interpretação resultou em uma redução salarial abrupta aos servidores, colocando em risco suas subsistências.

Primeiro grupo

Na primeira ação sobre o tema, a ANAJUSTRA Federal já tinha alcançado esta tutela para os seus integrantes. Publicada em 26/5/21, a decisão de relatoria do desembargador federal Cesar Jatahy criou mais um precedente favorável contra o entendimento firmado pelo TCU, acolhendo o recurso de agravo de instrumento nº 1006925-92.2021.4.01.0000 de autoria da associação, interposto contra a decisão da 17ª Vara Federal que havia negado o pedido de tutela provisória na primeira ação coletiva da entidade, distribuída em dezembro de 2019.

Com isso, o relator reformou a decisão de 1º grau, deferindo a tutela antecipada para suspender a aplicação do acórdão 1.599/2019 sobre os representados da agravante que foram por ele atingidos, até a confirmação do julgamento pela 2º Turma em decisão colegiada.

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⚖️Por dentro da Ação dos 13,23%

📹 Em entrevista à ANAJUSTRA Federal, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim explicou como a ação dos 13,23% começou e o que está por trás do processo até hoje. Ele se mostrou confiante em uma decisão positiva e destacou: “Já temos ação em execução e é fundamental sensibilizar o ministro Fux sobre a necessidade dos associados da ANAJUSTRA Federal.”

Além disso, o advogado revelou que a entidade já pediu uma audiência com o ministro Luiz Fux, relator do processo no STF, que deve acontecer até fevereiro.

Assista a conversa na íntegra.

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Nossa assessoria jurídica está a todo vapor!

Para 2025, são boas as perspectivas das nossas ações judiciais.

✨ Serão lançadas três novas ações judiciais. As teses já foram aprovadas em assembleia e agora a entidade aguarda ajustes da assessoria jurídica para disponibilizá-las para adesão.

✨ A ação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) de Outras Verbas está em execução e a expectativa da ANAJUSTRA Federal é que cerca de R$ 30 milhões sejam liberados para saque dos associados participantes em 2025.

✨ E a associação obteve vitória na ação de URV – juros 11,98% em 2023. Agora, está finalizando os cálculos para dar início a fase de execução do processo, beneficiando mais de 1200 servidores associados da Justiça do Trabalho.

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