Decisão mantém pagamento da rubrica “opção” aos associados

Participantes poderão receber o pagamento de valores retroativos.

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A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal obteve uma decisão importante na 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). Após intenso trabalho, no mês de outubro, foi determinado o cumprimento de tutela antecipada nos autos do Agravo de instrumento nº 1006938-91.2021.4.01.0000.

A decisão foi conquistada após a Advocacia Geral da União (AGU) recomendar o cumprimento imediato da medida pelos órgãos de origem dos associados que sofreram a retirada da rubrica “opção” de suas remunerações na aposentadoria e que participam do segundo grupo da ação da entidade sobre o tema.

Eles terão essa decisão revertida e ainda poderão receber o pagamento de valores retroativos, contados da data de recebimento do comando judicial por cada órgão, após decisão transitada em julgado.

Entre os participantes estão servidores das justiças federal, eleitoral, trabalhista e militar, além dos tribunais superiores e conselhos.

Denominada “opção”, a rubrica está prevista no artigo 193 da Lei 8.112/90 e foi alvo de revisão por meio do acórdão nº 1.599/2019, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O documento diz ser “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei nº 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.

Essa interpretação resultou em uma redução salarial abrupta aos servidores, colocando em risco suas subsistências.

Primeiro grupo

Na primeira ação sobre o tema, a ANAJUSTRA Federal já tinha alcançado esta tutela para os seus integrantes. Publicada em 26/5/21, a decisão de relatoria do desembargador federal Cesar Jatahy criou mais um precedente favorável contra o entendimento firmado pelo TCU, acolhendo o recurso de agravo de instrumento nº 1006925-92.2021.4.01.0000 de autoria da associação, interposto contra a decisão da 17ª Vara Federal que havia negado o pedido de tutela provisória na primeira ação coletiva da entidade, distribuída em dezembro de 2019.

Com isso, o relator reformou a decisão de 1º grau, deferindo a tutela antecipada para suspender a aplicação do acórdão 1.599/2019 sobre os representados da agravante que foram por ele atingidos, até a confirmação do julgamento pela 2º Turma em decisão colegiada.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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