Você se aposentou pelas regras antigas e teve o abono de permanência negado?
Isso é inconstitucional. A ANAJUSTRA Federal vai ao Judiciário.
O prazo para ingresso no segundo grupo da ação de reajuste dos Quintos/Décimos/VPNI acaba no próximo dia 31. Podem aderir os servidores que tenham parcelas de Quintos/Décimos incorporadas pelo exercício de cargo em comissão e função comissionada.
Essas parcelas englobam tanto aquelas incorporadas até 08/04/1998 (data da Lei 9.624/1998), quanto as incorporadas após 08/04/1998 até 05/09/2001 (data da publicação da Medida Provisória (MP) 2.225-45/2001.
A ação, que contemplou mais de 11.500 servidores referente ao primeiro grupo de servidores, foi ajuizada em setembro.
Após esse ajuizamento vários servidores, que não puderam participar do primeiro grupo e interessados em ingressar na ação, solicitaram que a ANAJUSTRA Federal abrisse um segundo grupo.
O que é?
O pleito objetiva que os percentuais de reajustes da Lei 14.523/2023, que corrigiu parcialmente a remuneração dos servidores em três parcelas, incidam também sobre a VPNI/Quintos incorporados.
Essas parcelas estão sem reajuste desde 2003.
Ocorre que o artigo 1º da referida lei foi explícito em determinar a incidência desses percentuais sobre toda a remuneração, não apenas sobre o vencimento, o que caracteriza um reajuste geral conforme previsto no Art. 37 da Constituição Federal.
Essa é a redação do art. 1º da Lei 14.523/2023, in verbis:
“Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025. “
Como participar?
A autorização para ingresso na ação está disponível para todos os associados na área restrita. Após fazer login na página, localize o menu “ações” e, na aba “ações que não participo”, encontre a autorização de ingresso no processo. A assinatura é on-line, por meio da plataforma Autentique.
Simulador
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Você tem isenção de Imposto de Renda por moléstia grave, mas continua pagando IR sobre o Benefício Especial?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa cobrança é indevida e ingressará com ação coletiva para buscar:
✅ o fim da retenção de IR sobre o Benefício Especial;
✅ a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros.
A ação é destinada aos associados aposentados (ou que venham a se aposentar durante a tramitação), que recebam o Benefício Especial e já possuam o reconhecimento administrativo da isenção por moléstia grave.
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Todos os dias, milhares de servidores dedicam seu trabalho à Justiça.
É por eles que a ANAJUSTRA Federal atua forte, oferecendo benefícios, promovendo ações, defendendo direitos e criando oportunidades que fazem diferença dentro e fora do trabalho.
Seguimos ao lado de quem faz a Justiça acontecer, hoje e nos próximos capítulos dessa história 💙
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