Esgotando o prazo de adesão na ação para reajustar a VPNI dos Quintos/Décimos

Associados têm até 31/10 para fazer parte do segundo grupo da demanda.

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O prazo para ingresso no segundo grupo da ação de reajuste dos Quintos/Décimos/VPNI acaba no próximo dia 31. Podem aderir os servidores que tenham parcelas de Quintos/Décimos incorporadas pelo exercício de cargo em comissão e função comissionada.

Essas parcelas englobam tanto aquelas incorporadas até 08/04/1998 (data da Lei 9.624/1998), quanto as incorporadas após 08/04/1998 até 05/09/2001 (data da publicação da Medida Provisória (MP) 2.225-45/2001.

A ação, que contemplou mais de 11.500 servidores referente ao primeiro grupo de servidores, foi ajuizada em setembro.

Após esse ajuizamento vários servidores, que não puderam participar do primeiro grupo e interessados em ingressar na ação, solicitaram que a ANAJUSTRA Federal abrisse um segundo grupo.

O que é?

O pleito objetiva que os percentuais de reajustes da Lei 14.523/2023, que corrigiu parcialmente a remuneração dos servidores em três parcelas, incidam também sobre a VPNI/Quintos incorporados.

Essas parcelas estão sem reajuste desde 2003.

Ocorre que o artigo 1º da referida lei foi explícito em determinar a incidência desses percentuais sobre toda a remuneração, não apenas sobre o vencimento, o que caracteriza um reajuste geral conforme previsto no Art. 37 da Constituição Federal.

Essa é a redação do art. 1º da Lei 14.523/2023, in verbis:

“Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025. “

Como participar?

A autorização para ingresso na ação está disponível para todos os associados na área restrita. Após fazer login na página, localize o menu “ações” e, na aba “ações que não participo”, encontre a autorização de ingresso no processo. A assinatura é on-line, por meio da plataforma Autentique.

Simulador

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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.

No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.

💡A dica é simples: aproveite descontos reais, mas com planejamento. “Janeiro turbo” vem aí com IPTU, IPVA, material escolar e muito mais.

🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br

Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.

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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!

O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.

Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.

Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨

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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:

🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)

Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.

A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.

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Boa notícia: os projetos da recomposição salarial e do Adicional de Qualificação (AQ) avançaram no Senado e foram incluídos na pauta da CCJ desta quarta, 26/11.

Agora, a sua participação é essencial! 🔵
O Senado abriu enquetes públicas para os dois PLs — e cada voto conta como força política para a aprovação.

🗳 Vote “SIM”
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