Esgotando o prazo de adesão na ação para reajustar a VPNI dos Quintos/Décimos

Associados têm até 31/10 para fazer parte do segundo grupo da demanda.

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

O prazo para ingresso no segundo grupo da ação de reajuste dos Quintos/Décimos/VPNI acaba no próximo dia 31. Podem aderir os servidores que tenham parcelas de Quintos/Décimos incorporadas pelo exercício de cargo em comissão e função comissionada.

Essas parcelas englobam tanto aquelas incorporadas até 08/04/1998 (data da Lei 9.624/1998), quanto as incorporadas após 08/04/1998 até 05/09/2001 (data da publicação da Medida Provisória (MP) 2.225-45/2001.

A ação, que contemplou mais de 11.500 servidores referente ao primeiro grupo de servidores, foi ajuizada em setembro.

Após esse ajuizamento vários servidores, que não puderam participar do primeiro grupo e interessados em ingressar na ação, solicitaram que a ANAJUSTRA Federal abrisse um segundo grupo.

O que é?

O pleito objetiva que os percentuais de reajustes da Lei 14.523/2023, que corrigiu parcialmente a remuneração dos servidores em três parcelas, incidam também sobre a VPNI/Quintos incorporados.

Essas parcelas estão sem reajuste desde 2003.

Ocorre que o artigo 1º da referida lei foi explícito em determinar a incidência desses percentuais sobre toda a remuneração, não apenas sobre o vencimento, o que caracteriza um reajuste geral conforme previsto no Art. 37 da Constituição Federal.

Essa é a redação do art. 1º da Lei 14.523/2023, in verbis:

“Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025. “

Como participar?

A autorização para ingresso na ação está disponível para todos os associados na área restrita. Após fazer login na página, localize o menu “ações” e, na aba “ações que não participo”, encontre a autorização de ingresso no processo. A assinatura é on-line, por meio da plataforma Autentique.

Simulador

Quer saber o valor das suas parcelas de Quintos/Décimos com o reajuste?

Cadastre-se para receber, por e-mail, o link do simulador.

Não é ainda associado à ANAJUSTRA Federal?

Associe-se e participe desta e de várias outras ações que visam o reconhecimento de vantagens para os os associados, e ainda tenha muitos benefícios para usufruir.

Venha para a ANAJUSTRA Federal!

 

Acessos: 61903

Julho está logo ali — e as férias escolares também! Que tal viajar com desconto exclusivo em mais de 20 hotéis no Brasil e até no exterior?
Se você é associado(a) da ANAJUSTRA Federal, essa vantagem já é sua! 💙

➡️Confira alguns dos hotéis parceiros da ANAJUSTRA Federal:

📍 Windsor

📍 Blue Tree

📍 Tauá Resorts

📍 Universal Orlando Resorts

📍 Vila Galé Angra

📍 Hot Springs Resorts

Descubra todos eles em anajustrabeneficios.com.br.

#anajustrafederal #beneficiosanajustra #viagem #feriasdeinverno #hotelparceiro #servidorpúblico
9 0